Cansados de ter a rotina exposta para quem passava pelo outro lado, Bruna e Otávio decidiram aumentar o muro divisório do quintal. A estrutura, que tinha cerca de dois metros, passou a ter quatro metros de altura.
A privacidade que o casal queria finalmente apareceu. O problema é que, do outro lado da divisa, a mudança teve outro efeito: dona Neuza, vizinha do imóvel, afirma que a nova parede tirou quase toda a luz natural que entrava pela janela da cozinha.
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Os personagens são fictícios, mas a situação ajuda a explicar uma dúvida que pode aparecer em qualquer bairro com terrenos próximos: até onde o proprietário pode ir ao construir ou aumentar um muro na divisa?
Por que o casal decidiu aumentar o muro?
Bruna e Otávio queriam aproveitar o quintal sem deixar toda a rotina da família exposta.
O muro baixo permitia que atividades como almoços, crianças brincando e roupas no varal fossem facilmente vistas do imóvel vizinho.
Para resolver o problema, o casal investiu R$ 11 mil e decidiu aumentar a estrutura de dois para quatro metros.
A ideia funcionou para a privacidade. Mas, depois da obra, a cozinha de dona Neuza, que fica próxima à divisa, passou a receber muito menos luz natural.
A janela, que segundo a história recebia sol pela manhã havia cerca de 30 anos, passou a ficar diante de uma parede muito mais alta.
Existe uma altura máxima para o muro divisório?
Essa é uma das partes mais importantes da questão.
O Código Civil permite que o proprietário cerque seu terreno. O artigo 1.297 trata dos chamados tapumes divisórios e estabelece regras relacionadas à separação entre propriedades.
Porém, isso não significa que o proprietário tenha liberdade absoluta para construir qualquer estrutura, de qualquer tamanho.
As regras municipais também precisam ser observadas. Códigos de obras e normas de uso e ocupação do solo podem estabelecer limites para muros e outras estruturas construídas dentro do município.
Por isso, não existe uma altura única válida para todos os muros do Brasil.
Antes de aumentar uma parede na divisa, o proprietário precisa verificar as regras da cidade onde o imóvel está localizado.
O vizinho pode reclamar de um muro muito alto?
Pode existir motivo para reclamação, dependendo das circunstâncias.
O artigo 1.277 do Código Civil estabelece que o proprietário ou ocupante de um imóvel pode exigir a cessação de interferências prejudiciais à segurança, ao sossego ou à saúde provocadas pela utilização da propriedade vizinha.
Isso não significa que qualquer sombra criada por um muro seja automaticamente ilegal.
O conflito precisa ser analisado de acordo com as características da construção, as regras municipais e os possíveis prejuízos provocados pela obra.
No exemplo fictício, a reclamação de dona Neuza está relacionada justamente à perda de iluminação natural na cozinha.
E a janela que já existia há muitos anos?
Esse é outro ponto que pode complicar uma obra na divisa.
O Código Civil estabelece regras específicas para janelas, terraços, eirados e varandas voltados para o imóvel vizinho.
O artigo 1.301 prevê, como regra, distância mínima de um metro e meio da linha divisória para determinadas janelas ou aberturas.
Além disso, o artigo 1.302 trata de situações envolvendo aberturas que já existem há determinado período e estabelece mecanismos de proteção relacionados às obras realizadas posteriormente.
Por isso, uma janela antiga voltada para a divisa pode ser um elemento importante quando surge uma disputa entre vizinhos.
O que deve ser verificado antes de construir um muro alto?
Quem pretende aumentar um muro divisório precisa olhar além do próprio terreno.
Alguns cuidados podem evitar que uma obra destinada a trazer privacidade acabe gerando uma disputa:
1. Altura permitida: verificar o código de obras e as normas municipais para saber quais limites se aplicam.
2. Janelas e aberturas: observar se existe alguma abertura antiga voltada para a divisa que possa ser afetada pela construção.
3. Autorização: conferir se a obra exige alvará, comunicação ou outro procedimento perante a prefeitura.
4. Estrutura: uma parede de grandes dimensões exige atenção especial à fundação, estabilidade e segurança da construção.
5. Vizinho: conversar antes da obra pode revelar problemas que não seriam percebidos apenas olhando para o próprio terreno.
Privacidade pode justificar qualquer construção?
Não.
Querer mais privacidade dentro da própria propriedade é perfeitamente compreensível. O problema é que o direito de usar o imóvel não elimina os direitos de quem mora ao lado.
Uma construção precisa respeitar as regras urbanísticas e os limites estabelecidos pela legislação.
Em determinadas situações, uma solução diferente pode resolver o problema da privacidade sem criar um impacto tão grande na casa vizinha.
Treliças, plantas, elementos vazados ou outras soluções podem ser alternativas dependendo do projeto e das regras locais.
O que a história do casal ensina?
Bruna e Otávio conseguiram exatamente o que queriam: passaram a ter muito mais privacidade no quintal.
O problema é que a solução também criou uma consequência para quem estava do outro lado da parede.
A história é fictícia, mas o conflito representa uma situação comum no direito de vizinhança: uma obra que parece beneficiar apenas um imóvel pode interferir diretamente no uso do imóvel ao lado.
Por isso, antes de erguer um muro muito alto, o proprietário deve consultar as regras municipais, verificar as características dos imóveis vizinhos e, quando necessário, buscar orientação de um profissional habilitado.
A melhor solução pode ser aquela que garante a privacidade desejada sem transformar a casa ao lado em um ambiente completamente diferente.

