Aposentados e pensionistas do INSS que não possuem biometria facial cadastrada nas bases do governo voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A mudança está em vigor desde 19 de agosto, após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS.
A nova regra permite que a autorização seja feita pelo aplicativo Meu INSS, utilizando a validação por dados bancários. A biometria facial continua sendo utilizada quando estiver disponível, mas a ausência do cadastro não impede mais o acesso ao crédito.
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O que muda para aposentados e pensionistas
Até então, a biometria facial era utilizada como uma das principais formas de segurança para autorizar operações de crédito consignado. Com a nova regulamentação, quem não possui uma imagem disponível nas bases oficiais poderá realizar a autenticação por meio do Meu INSS e de dados bancários.
Na prática, a mudança beneficia principalmente segurados que não possuem registros biométricos em bases como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Justiça Eleitoral.
A autorização, porém, continua precisando ser feita pelo próprio beneficiário e não poderá ser substituída por uma simples ligação telefônica.
Contratação deverá passar pelo Meu INSS
O segurado que não possui biometria deverá acessar o Meu INSS e realizar a autenticação utilizando os mecanismos disponíveis na plataforma.
A autorização precisa ser expressa. O INSS também estabeleceu que não será possível autorizar o desconto por telefone ou por meio de gravação de voz.
A medida busca manter uma camada de proteção mesmo com a retirada da obrigatoriedade da biometria facial.
Novos benefícios continuam bloqueados nos primeiros 90 dias
Outra mudança importante determinada pela mesma regulamentação é a restrição para novos benefícios.
Aposentadorias e pensões recém-concedidas permanecem bloqueadas para contratação de consignado durante os primeiros 90 dias. Depois desse período, o beneficiário poderá solicitar o desbloqueio para contratar o empréstimo.
A regra funciona como uma proteção adicional para evitar que pessoas que acabaram de começar a receber um benefício sejam imediatamente abordadas para contratar crédito.
Bancos terão que comprovar o depósito
As instituições financeiras também passaram a ter uma obrigação importante.
Depois da contratação, o banco deverá informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados relacionados ao depósito do dinheiro na conta do beneficiário.
A medida permite que o governo compare as informações do contrato com o efetivo recebimento do dinheiro.
Caso a instituição não apresente a documentação exigida dentro do prazo, o INSS poderá interromper os descontos e reter o repasse ao banco até que a situação seja regularizada.
Portabilidade também terá novas exigências
A mudança vale ainda para quem pretende fazer a portabilidade de um empréstimo consignado, transferindo a dívida de um banco para outro.
Nesse caso, o aposentado ou pensionista precisará assinar um termo específico de autorização pelo Meu INSS.
Depois da autorização, o banco que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Se isso não acontecer dentro do prazo, a operação será cancelada.
O novo banco também deverá apresentar informações como contrato, autorização expressa, valor da operação, quantidade de parcelas, juros e instituição responsável.
Desconto não começa imediatamente
Outro mecanismo de proteção está relacionado ao início dos descontos.
A parcela do consignado somente poderá ser descontada do benefício depois que o banco apresentar ao INSS toda a documentação exigida para validar a operação.
Isso significa que a simples autorização inicial não é suficiente para que o desconto comece imediatamente.
A instituição financeira precisa cumprir as etapas determinadas pelo INSS.
Medida amplia acesso, mas exige atenção contra golpes
A flexibilização pode facilitar o acesso ao crédito para aposentados e pensionistas que não possuem biometria cadastrada, mas também aumenta a importância de outros mecanismos de segurança.
Especialistas alertam que a biometria dificulta determinados tipos de fraude. Por isso, a retirada da exigência para quem não possui cadastro torna ainda mais importante que o beneficiário acompanhe as operações realizadas em seu nome.
O aposentado ou pensionista deve evitar fornecer senha bancária, códigos de SMS ou informações pessoais para terceiros que prometam liberar empréstimos.
Meu INSS Vale+ continua suspenso
A nova regulamentação não significa que todas as modalidades de crédito vinculadas ao INSS foram liberadas.
O Meu INSS Vale+, modalidade que permite antecipar até R$ 150 do benefício, continua suspenso.
A mudança anunciada agora está relacionada especificamente às regras para contratação e autorização de empréstimos consignados.
O que o beneficiário precisa saber
Com as novas regras, o aposentado ou pensionista sem biometria facial cadastrada não fica mais impedido de contratar consignado.
A operação poderá ser autorizada pelo Meu INSS mediante validação por dados bancários, mas continua sujeita a diversas exigências.
Além disso, novos benefícios permanecem bloqueados durante os primeiros 90 dias, bancos precisam comprovar o depósito do dinheiro e operações de portabilidade exigem autorização expressa pelo aplicativo.
A principal mudança, portanto, é que a falta de biometria deixou de ser uma barreira absoluta para o empréstimo consignado do INSS, mas o processo continua dependendo da autorização do beneficiário e do cumprimento das regras estabelecidas pelo instituto.

