Uma hospedagem que deveria ser apenas uma solução temporária para um animal de estimação terminou de forma inesperada para o tutor de um cão da raça pug. O caso envolveu uma plataforma de serviços para pets vinculada à Cobasi e chegou à Justiça após a morte do animal.
O pug foi deixado aos cuidados de uma profissional por meio da plataforma. Segundo o tutor, o cão estava saudável e com a vacinação e o acompanhamento veterinário em dia.
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Na manhã seguinte, a cuidadora informou que o animal estava bem. Algumas horas depois, porém, o tutor recebeu a notícia de que o pug havia morrido após um banho.
O caso foi parar na Justiça e terminou com a condenação solidária da plataforma responsável pela intermediação e da Cobasi ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais.
Pug morreu enquanto estava sob os cuidados da hospedagem
De acordo com o processo, o tutor contratou o serviço de hospedagem domiciliar para deixar o animal sob os cuidados de uma profissional.
Na manhã seguinte à chegada do pug, a cuidadora enviou uma mensagem informando que o cão estava bem.
Pouco mais de seis horas depois, às 15h10, ela comunicou ao tutor que o animal havia morrido enquanto tomava banho.
Diante da situação, o tutor alegou que houve falha no dever de cuidado, ausência de procedimentos para situações de emergência e falta de informações suficientes sobre o que havia acontecido.
Ele pediu R$ 30 mil de indenização por danos morais.
Cobasi contestou responsabilidade pela morte
Durante o processo, a Cobasi afirmou que não participava diretamente da execução do serviço de hospedagem.
A empresa sustentou que a morte teria ocorrido por responsabilidade exclusiva da cuidadora e que não existiria relação entre o ocorrido e sua atividade.
A plataforma, por sua vez, argumentou que apenas fazia a intermediação entre tutores e cuidadores independentes.
As empresas também apontaram que cães da raça pug possuem características anatômicas que podem causar problemas respiratórios. Além disso, alegaram que o tutor teria recusado a realização de uma necropsia, o que teria impedido a identificação precisa da causa da morte.
Justiça apontou falha na vigilância do animal
O juiz João Guilherme Ponzoni Marcondes, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Sorocaba (SP), entendeu que as empresas deveriam responder pelo ocorrido.
Na avaliação do magistrado, o serviço de hospedagem de animais envolve uma obrigação de custódia. Isso significa que o pet deve ser devolvido ao tutor nas mesmas condições de saúde em que foi recebido, ou o mais próximo possível disso.
A sentença considerou que o pug havia sido entregue em boas condições de saúde e com a vacinação atualizada.
O juiz também entendeu que as próprias alegações sobre as características da raça reforçavam a necessidade de que os profissionais responsáveis pelos animais fossem devidamente preparados.
Cuidadora teria ficado sem saber como agir
As mensagens trocadas no dia da morte também foram consideradas na decisão.
Segundo o magistrado, a cuidadora informou pela manhã que o cão estava bem e, horas depois, comunicou que havia encontrado o animal morto após o banho.
Para a Justiça, a situação indicou falha na supervisão do pug durante a hospedagem.
Outro ponto destacado foi a inexistência de um protocolo claro para situações de emergência. Conforme a sentença, o fato de a cuidadora ter perguntado ao próprio tutor o que deveria fazer depois de encontrar o animal morto demonstraria falta de preparo técnico.
Necropsia não afastou responsabilidade das empresas
O juiz também rejeitou o argumento de que a ausência de necropsia impediria a responsabilização.
Na avaliação apresentada na sentença, o ponto principal era que a morte ocorreu durante a prestação do serviço de hospedagem e que as empresas não conseguiram demonstrar uma circunstância capaz de afastar a responsabilidade pelo ocorrido.
O magistrado aplicou ao caso as regras de responsabilidade objetiva previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Assim, considerou que a falha na prestação do serviço poderia gerar responsabilidade independentemente da comprovação de culpa direta das empresas.
Tutor receberá R$ 15 mil por danos morais
Ao analisar o pedido de indenização, o juiz também levou em conta o vínculo existente entre tutores e animais de estimação e a forma inesperada como ocorreu a perda.
A sentença reconheceu a existência de dano moral e fixou a reparação em R$ 15 mil.
O valor deverá ser pago solidariamente pela plataforma de intermediação e pela Cobasi, com correção monetária e juros de mora.
A decisão considerou, entre outros fatores, a gravidade do ocorrido, a extensão do dano e a capacidade financeira das partes.

