Atenção, empresários: prazo do Simples Nacional começa antes do esperado e decisão agora pode definir o regime da empresa em 2027

Microempresas e empresas de pequeno porte precisam ficar atentas a uma mudança importante no calendário tributário. Começa nesta terça-feira (1º) o prazo para optar pelo Simples Nacional para o ano de 2027.

A mudança ocorre por causa da Reforma Tributária e antecipa a escolha, que tradicionalmente acontecia no início do ano. Agora, as empresas terão de fazer a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.

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A escolha feita neste período terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027.

Simples Nacional terá prazo antecipado

A mudança no calendário exige atenção dos empresários e contadores. Em vez de esperar janeiro para decidir sobre o regime tributário, as empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 precisam realizar o procedimento ainda em setembro.

Segundo a Receita Federal, o novo prazo foi criado em razão das mudanças trazidas pela Reforma Tributária sobre o consumo.

O prazo termina em 30 de setembro. Quem perder a janela de opção poderá ficar sem ingressar no regime simplificado durante o ano de 2027, caso não se enquadre em outra possibilidade prevista nas regras.

Empresas também terão de escolher como recolher IBS e CBS

Outra mudança importante ocorre no mesmo período. Empresas do Simples Nacional deverão decidir se querem manter o recolhimento do IBS e da CBS dentro do sistema unificado ou optar pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular.

Essa escolha terá efeitos durante o primeiro semestre de 2027. A decisão pode ter impacto diferente dependendo do tipo de empresa, dos fornecedores e do perfil dos clientes.

A Receita Federal recomenda que as empresas avaliem as alternativas antes de formalizar a escolha.

Prazo começa nesta terça e termina em setembro

O período para solicitar a opção pelo Simples Nacional começa em 1º de setembro e termina em 30 de setembro de 2026.

Mesmo que a escolha seja feita agora, o enquadramento para o próximo ano somente produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A mudança exige atenção principalmente de empresas que pretendem entrar no regime pela primeira vez.

O que muda para as empresas do Simples Nacional

A principal alteração é a antecipação do calendário. A opção para 2027 deixa de ser realizada em janeiro e passa a ocorrer em setembro do ano anterior.

Além disso, o período de setembro também concentra uma decisão relacionada à Reforma Tributária, envolvendo a forma de recolhimento do IBS e da CBS.

Por isso, especialistas recomendam que empresários façam simulações e avaliem o impacto tributário antes de escolher a modalidade que será utilizada em 2027.

Empresas que abrirem CNPJ entre outubro e dezembro de 2026 seguem regras específicas para a opção pelo Simples Nacional.

Vinicius Ficher
Vinicius Ficher
Redator, escrevediariamente sobre economia, serviços e cotidiano de cidades.
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