Uma funcionária do Burger King que não recebeu um uniforme adequado ao próprio corpo e passou a ser alvo de comentários depreciativos conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho.
O caso foi analisado pela 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho. A decisão foi publicada pelo tribunal em 3 de setembro de 2026.
LEIA TAMBÉM:
- Quanto ganha uma operadora de caixa em 2026? Veja os salários no Assaí Atacadista, Carrefour e Pão de Açúcar
- Receita Federal coloca PlayStation 5, iPhone, MacBook e carros à venda com preços a partir de R$ 554
- Casas Bahia coloca TVs, notebooks, celulares, geladeiras, máquinas de lavar e ar-condicionados à venda a partir de R$ 70, com descontos de até 90%
Segundo o processo, a trabalhadora atuava como coordenadora de turno em uma unidade do Burger King localizada no Shopping Morumbi, em São Paulo.
O problema começou com o uniforme.
Funcionária não recebeu roupa adequada para trabalhar
De acordo com o relato apresentado no processo, a empresa exigia o uso do uniforme, mas as peças fornecidas não eram adequadas às características físicas da trabalhadora.
Para conseguir trabalhar, ela precisou procurar uma costureira por conta própria para adaptar a calça.
A peça recebeu modificações, incluindo remendos triangulares na parte traseira, para que pudesse ser utilizada durante o expediente.
O que deveria ser apenas uma adaptação acabou se tornando parte do constrangimento relatado pela funcionária.
Comentários sobre o corpo começaram após a adaptação do uniforme
Segundo o processo, a calça modificada virou motivo de zombaria entre colegas e também teria sido alvo de comentários feitos pela gerência.
Testemunhas ouvidas no processo relataram que a chefe teria dito que a trabalhadora deveria emagrecer para conseguir vestir o uniforme.
Foi esse conjunto de situações que levou a trabalhadora a procurar a Justiça.
O TRT-2 considerou que os fatos ultrapassaram um simples problema relacionado ao fornecimento do fardamento.
O que a funcionária fez para conseguir trabalhar?
Como precisava usar o uniforme durante o expediente, a trabalhadora tomou uma medida por conta própria.
Ela contratou uma costureira para ajustar a calça que havia recebido.
A adaptação permitiu que a peça fosse utilizada, mas acabou deixando marcas visíveis na roupa.
Segundo o relato analisado pela Justiça, a alteração passou a ser observada por outras pessoas no ambiente de trabalho e serviu de motivo para comentários depreciativos.
O tribunal considerou que a situação não poderia ser tratada apenas como uma falha de logística ou fornecimento de uniforme.
O Burger King negou discriminação
Durante o processo, a empresa apresentou outra versão dos acontecimentos.
A defesa negou a existência de discriminação ou gordofobia e afirmou que o problema relacionado ao uniforme teria ocorrido por uma falha operacional.
A empresa também sustentou que eventuais comentários ofensivos teriam sido episódios isolados praticados por colegas, sem conhecimento ou omissão da companhia.
A defesa ainda contestou o pedido de rescisão indireta apresentado pela trabalhadora.
Mesmo diante dos argumentos da empresa, a Turma do TRT-2 manteve o entendimento favorável à funcionária.
Justiça considerou grave a forma como a funcionária foi tratada
O relator do caso, desembargador João Forte Júnior, afirmou que a situação demonstrava desprezo da superiora hierárquica pela trabalhadora.
Na avaliação registrada no acórdão, houve uma inversão de valores: em vez de o uniforme ser adequado à trabalhadora, a funcionária teria sido colocada na posição de precisar modificar o próprio corpo para conseguir usar a roupa exigida.
O entendimento foi utilizado para reforçar a gravidade da conduta analisada no processo.
Por que o caso virou dano moral?
O TRT-2 entendeu que os acontecimentos ultrapassaram um mero desconforto no ambiente profissional.
A decisão reconheceu dano moral decorrente da própria conduta considerada ilícita, sem exigir uma demonstração separada de prejuízo específico.
O tribunal também considerou a gravidade dos episódios suficiente para reconhecer a rescisão indireta do contrato.
Na prática, isso significa que a Justiça considerou grave o comportamento relatado a ponto de permitir que a trabalhadora encerasse o vínculo com efeitos semelhantes aos de uma dispensa sem justa causa.
O que significa rescisão indireta?
A rescisão indireta é uma forma de encerramento do contrato de trabalho provocada por uma falta grave do empregador.
Ela é frequentemente chamada de “justa causa do empregador”.
Quando reconhecida judicialmente, o trabalhador pode ter acesso às verbas decorrentes do término do contrato de maneira semelhante à dispensa sem justa causa, conforme as circunstâncias do caso.
Foi esse o entendimento adotado pelo TRT-2 na ação envolvendo a trabalhadora do Burger King.
Além da indenização, houve outras condenações
O processo não ficou restrito aos danos morais.
A decisão também reconheceu outros direitos reivindicados pela trabalhadora, incluindo adicional de insalubridade de 20% sobre o salário-mínimo, horas extras, intervalo não usufruído integralmente, vale-refeição e R$ 3.150 referentes à Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
O tribunal também elevou para R$ 150 mil o valor provisório da condenação.
Esse valor, porém, não significa necessariamente que a empresa pagará exatamente essa quantia ao final, já que o montante ainda deverá ser calculado na fase de liquidação do processo.
Funcionária também recebeu uma punição no processo
Apesar da decisão favorável em pontos importantes, a trabalhadora também foi condenada no processo por litigância de má-fé.
Segundo a matéria fornecida sobre o caso, a Turma entendeu que um recurso apresentado por ela atribuía às testemunhas da empresa declarações que não haviam sido feitas durante a audiência.
Por isso, foi aplicada multa de 30% sobre o valor da causa.
Também houve uma multa de 2% relacionada a uma reclamação considerada desnecessária.
Isso mostra que uma decisão judicial pode trazer resultados favoráveis e desfavoráveis para os dois lados dentro do mesmo processo.
O que o TRT-2 decidiu sobre o Burger King?
O tribunal manteve a conclusão de que a situação vivida pela trabalhadora foi grave o suficiente para justificar dano moral e rescisão indireta.
O ponto central não foi simplesmente o fato de o uniforme não servir.
O que pesou foi o conjunto relatado no processo: a falta de uma peça adequada, a necessidade de adaptação feita pela própria trabalhadora e, principalmente, os comentários depreciativos atribuídos à chefia e a colegas.
O TRT-2 registrou expressamente que a funcionária acabou sendo humilhada por não conseguir utilizar adequadamente o uniforme fornecido.
Uma empresa pode exigir uniforme que não serve ao funcionário?
A existência de um uniforme obrigatório não significa que a empresa possa ignorar qualquer problema relacionado ao seu fornecimento.
No caso analisado pelo TRT-2, a questão ganhou importância porque a trabalhadora alegou que não recebeu uma peça adequada e acabou exposta a situações humilhantes.
O tribunal não tratou simplesmente de uma troca de tamanho.
A discussão envolveu a maneira como a empregada foi tratada diante do problema.
Por isso, o caso não deve ser interpretado como uma regra de que qualquer uniforme apertado ou inadequado automaticamente gera indenização.
São as circunstâncias concretas, as provas e a conduta adotada pelo empregador que precisam ser analisadas.
O que a empresa poderia ter feito?
Uma situação envolvendo tamanho ou modelo inadequado de uniforme poderia ser solucionada administrativamente com a simples substituição ou adaptação adequada da peça.
O problema, neste processo, foi agravado pelos comentários que, segundo testemunhas, foram feitos contra a trabalhadora.
O próprio relator destacou que a lógica deveria ser a inversa: o uniforme deveria se adaptar às características da funcionária, e não a trabalhadora ser colocada na posição de precisar modificar o próprio corpo para cumprir uma exigência da empresa.
Caso do Burger King ainda não terminou
Apesar da decisão da 20ª Turma do TRT-2, o processo ainda não está definitivamente encerrado.
O tribunal informa que o caso aguarda o julgamento de embargos de declaração e a análise de admissibilidade de eventual recurso de revista.
Isso significa que ainda podem existir novas movimentações no processo antes do encerramento definitivo.
O processo é identificado pelo número 1001898-72.2025.5.02.0002.
Burger King se manifestou sobre o caso
Em manifestação sobre a decisão, a empresa afirmou que segurança, acolhimento e respeito são valores inegociáveis.
A companhia também declarou que acompanha o desfecho do processo e que a situação relatada não representaria os valores e as diretrizes internas da empresa.
Ou seja, embora a Justiça tenha mantido a condenação neste momento, o Burger King afirma não reconhecer o episódio como parte de sua política ou de seus valores corporativos.
Por que a decisão chama atenção?
O caso chama atenção porque uma questão aparentemente simples — o tamanho de um uniforme — acabou se transformando em uma disputa judicial envolvendo danos morais e rescisão indireta.
A própria decisão do TRT-2 reforça que a discussão não ficou restrita à roupa.
O que ganhou peso foi a forma como a trabalhadora teria sido tratada diante do problema, especialmente diante dos comentários atribuídos à chefia.
A situação também mostra por que problemas aparentemente cotidianos no ambiente profissional podem assumir outra dimensão quando envolvem humilhação ou tratamento depreciativo.
Afinal, por que o Burger King foi condenado?
O Burger King foi condenado pelo TRT-2 porque a Justiça considerou grave a situação relatada por uma funcionária que não recebeu uniforme adequado ao seu corpo e acabou sendo alvo de comentários depreciativos.
Segundo o processo, ela precisou adaptar a própria calça para conseguir trabalhar e ouviu da chefe que deveria emagrecer para caber na roupa. O tribunal considerou que o conjunto dos acontecimentos ultrapassou um simples problema operacional e reconheceu dano moral e rescisão indireta.
A decisão também envolveu outras verbas trabalhistas e elevou para R$ 150 mil o valor provisório da condenação, que ainda será recalculado na fase de liquidação.
O processo, entretanto, ainda não terminou.
Mais do que a questão do uniforme, o caso colocou em discussão um princípio básico nas relações de trabalho: o funcionário não deve ser colocado em uma situação de humilhação para cumprir uma exigência profissional.

