Burger King é condenado após funcionária ser humilhada por não caber no uniforme e ouvir que deveria emagrecer

Burger King foi condenado pelo TRT-2 após funcionária relatar humilhações por não receber uniforme adequado e ouvir que deveria emagrecer.

Uma funcionária do Burger King que não recebeu um uniforme adequado ao próprio corpo e passou a ser alvo de comentários depreciativos conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho.

O caso foi analisado pela 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho. A decisão foi publicada pelo tribunal em 3 de setembro de 2026.

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Segundo o processo, a trabalhadora atuava como coordenadora de turno em uma unidade do Burger King localizada no Shopping Morumbi, em São Paulo.

O problema começou com o uniforme.

Funcionária não recebeu roupa adequada para trabalhar

De acordo com o relato apresentado no processo, a empresa exigia o uso do uniforme, mas as peças fornecidas não eram adequadas às características físicas da trabalhadora.

Para conseguir trabalhar, ela precisou procurar uma costureira por conta própria para adaptar a calça.

A peça recebeu modificações, incluindo remendos triangulares na parte traseira, para que pudesse ser utilizada durante o expediente.

O que deveria ser apenas uma adaptação acabou se tornando parte do constrangimento relatado pela funcionária.

Comentários sobre o corpo começaram após a adaptação do uniforme

Segundo o processo, a calça modificada virou motivo de zombaria entre colegas e também teria sido alvo de comentários feitos pela gerência.

Testemunhas ouvidas no processo relataram que a chefe teria dito que a trabalhadora deveria emagrecer para conseguir vestir o uniforme.

Foi esse conjunto de situações que levou a trabalhadora a procurar a Justiça.

O TRT-2 considerou que os fatos ultrapassaram um simples problema relacionado ao fornecimento do fardamento.

O que a funcionária fez para conseguir trabalhar?

Como precisava usar o uniforme durante o expediente, a trabalhadora tomou uma medida por conta própria.

Ela contratou uma costureira para ajustar a calça que havia recebido.

A adaptação permitiu que a peça fosse utilizada, mas acabou deixando marcas visíveis na roupa.

Segundo o relato analisado pela Justiça, a alteração passou a ser observada por outras pessoas no ambiente de trabalho e serviu de motivo para comentários depreciativos.

O tribunal considerou que a situação não poderia ser tratada apenas como uma falha de logística ou fornecimento de uniforme.

O Burger King negou discriminação

Durante o processo, a empresa apresentou outra versão dos acontecimentos.

A defesa negou a existência de discriminação ou gordofobia e afirmou que o problema relacionado ao uniforme teria ocorrido por uma falha operacional.

A empresa também sustentou que eventuais comentários ofensivos teriam sido episódios isolados praticados por colegas, sem conhecimento ou omissão da companhia.

A defesa ainda contestou o pedido de rescisão indireta apresentado pela trabalhadora.

Mesmo diante dos argumentos da empresa, a Turma do TRT-2 manteve o entendimento favorável à funcionária.

Justiça considerou grave a forma como a funcionária foi tratada

O relator do caso, desembargador João Forte Júnior, afirmou que a situação demonstrava desprezo da superiora hierárquica pela trabalhadora.

Na avaliação registrada no acórdão, houve uma inversão de valores: em vez de o uniforme ser adequado à trabalhadora, a funcionária teria sido colocada na posição de precisar modificar o próprio corpo para conseguir usar a roupa exigida.

O entendimento foi utilizado para reforçar a gravidade da conduta analisada no processo.

Por que o caso virou dano moral?

O TRT-2 entendeu que os acontecimentos ultrapassaram um mero desconforto no ambiente profissional.

A decisão reconheceu dano moral decorrente da própria conduta considerada ilícita, sem exigir uma demonstração separada de prejuízo específico.

O tribunal também considerou a gravidade dos episódios suficiente para reconhecer a rescisão indireta do contrato.

Na prática, isso significa que a Justiça considerou grave o comportamento relatado a ponto de permitir que a trabalhadora encerasse o vínculo com efeitos semelhantes aos de uma dispensa sem justa causa.

O que significa rescisão indireta?

A rescisão indireta é uma forma de encerramento do contrato de trabalho provocada por uma falta grave do empregador.

Ela é frequentemente chamada de “justa causa do empregador”.

Quando reconhecida judicialmente, o trabalhador pode ter acesso às verbas decorrentes do término do contrato de maneira semelhante à dispensa sem justa causa, conforme as circunstâncias do caso.

Foi esse o entendimento adotado pelo TRT-2 na ação envolvendo a trabalhadora do Burger King.

Além da indenização, houve outras condenações

O processo não ficou restrito aos danos morais.

A decisão também reconheceu outros direitos reivindicados pela trabalhadora, incluindo adicional de insalubridade de 20% sobre o salário-mínimo, horas extras, intervalo não usufruído integralmente, vale-refeição e R$ 3.150 referentes à Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

O tribunal também elevou para R$ 150 mil o valor provisório da condenação.

Esse valor, porém, não significa necessariamente que a empresa pagará exatamente essa quantia ao final, já que o montante ainda deverá ser calculado na fase de liquidação do processo.

Funcionária também recebeu uma punição no processo

Apesar da decisão favorável em pontos importantes, a trabalhadora também foi condenada no processo por litigância de má-fé.

Segundo a matéria fornecida sobre o caso, a Turma entendeu que um recurso apresentado por ela atribuía às testemunhas da empresa declarações que não haviam sido feitas durante a audiência.

Por isso, foi aplicada multa de 30% sobre o valor da causa.

Também houve uma multa de 2% relacionada a uma reclamação considerada desnecessária.

Isso mostra que uma decisão judicial pode trazer resultados favoráveis e desfavoráveis para os dois lados dentro do mesmo processo.

O que o TRT-2 decidiu sobre o Burger King?

O tribunal manteve a conclusão de que a situação vivida pela trabalhadora foi grave o suficiente para justificar dano moral e rescisão indireta.

O ponto central não foi simplesmente o fato de o uniforme não servir.

O que pesou foi o conjunto relatado no processo: a falta de uma peça adequada, a necessidade de adaptação feita pela própria trabalhadora e, principalmente, os comentários depreciativos atribuídos à chefia e a colegas.

O TRT-2 registrou expressamente que a funcionária acabou sendo humilhada por não conseguir utilizar adequadamente o uniforme fornecido.

Uma empresa pode exigir uniforme que não serve ao funcionário?

A existência de um uniforme obrigatório não significa que a empresa possa ignorar qualquer problema relacionado ao seu fornecimento.

No caso analisado pelo TRT-2, a questão ganhou importância porque a trabalhadora alegou que não recebeu uma peça adequada e acabou exposta a situações humilhantes.

O tribunal não tratou simplesmente de uma troca de tamanho.

A discussão envolveu a maneira como a empregada foi tratada diante do problema.

Por isso, o caso não deve ser interpretado como uma regra de que qualquer uniforme apertado ou inadequado automaticamente gera indenização.

São as circunstâncias concretas, as provas e a conduta adotada pelo empregador que precisam ser analisadas.

O que a empresa poderia ter feito?

Uma situação envolvendo tamanho ou modelo inadequado de uniforme poderia ser solucionada administrativamente com a simples substituição ou adaptação adequada da peça.

O problema, neste processo, foi agravado pelos comentários que, segundo testemunhas, foram feitos contra a trabalhadora.

O próprio relator destacou que a lógica deveria ser a inversa: o uniforme deveria se adaptar às características da funcionária, e não a trabalhadora ser colocada na posição de precisar modificar o próprio corpo para cumprir uma exigência da empresa.

Caso do Burger King ainda não terminou

Apesar da decisão da 20ª Turma do TRT-2, o processo ainda não está definitivamente encerrado.

O tribunal informa que o caso aguarda o julgamento de embargos de declaração e a análise de admissibilidade de eventual recurso de revista.

Isso significa que ainda podem existir novas movimentações no processo antes do encerramento definitivo.

O processo é identificado pelo número 1001898-72.2025.5.02.0002.

Burger King se manifestou sobre o caso

Em manifestação sobre a decisão, a empresa afirmou que segurança, acolhimento e respeito são valores inegociáveis.

A companhia também declarou que acompanha o desfecho do processo e que a situação relatada não representaria os valores e as diretrizes internas da empresa.

Ou seja, embora a Justiça tenha mantido a condenação neste momento, o Burger King afirma não reconhecer o episódio como parte de sua política ou de seus valores corporativos.

Por que a decisão chama atenção?

O caso chama atenção porque uma questão aparentemente simples — o tamanho de um uniforme — acabou se transformando em uma disputa judicial envolvendo danos morais e rescisão indireta.

A própria decisão do TRT-2 reforça que a discussão não ficou restrita à roupa.

O que ganhou peso foi a forma como a trabalhadora teria sido tratada diante do problema, especialmente diante dos comentários atribuídos à chefia.

A situação também mostra por que problemas aparentemente cotidianos no ambiente profissional podem assumir outra dimensão quando envolvem humilhação ou tratamento depreciativo.

Afinal, por que o Burger King foi condenado?

O Burger King foi condenado pelo TRT-2 porque a Justiça considerou grave a situação relatada por uma funcionária que não recebeu uniforme adequado ao seu corpo e acabou sendo alvo de comentários depreciativos.

Segundo o processo, ela precisou adaptar a própria calça para conseguir trabalhar e ouviu da chefe que deveria emagrecer para caber na roupa. O tribunal considerou que o conjunto dos acontecimentos ultrapassou um simples problema operacional e reconheceu dano moral e rescisão indireta.

A decisão também envolveu outras verbas trabalhistas e elevou para R$ 150 mil o valor provisório da condenação, que ainda será recalculado na fase de liquidação.

O processo, entretanto, ainda não terminou.

Mais do que a questão do uniforme, o caso colocou em discussão um princípio básico nas relações de trabalho: o funcionário não deve ser colocado em uma situação de humilhação para cumprir uma exigência profissional.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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