A fiscalização da Lei Seca passou por uma atualização que muda a forma como motoristas poderão ser abordados nas operações de trânsito. A nova regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) criou procedimentos de triagem e regulamentou a identificação de outras substâncias psicoativas, ampliando as ferramentas disponíveis para os agentes.
A mudança foi estabelecida pela Resolução 1.031/2026 e atualiza procedimentos que estavam em vigor desde 2013. Apesar das novidades, a regra não criou uma nova infração e também não modificou as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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Lei Seca ganha nova etapa de fiscalização
Uma das principais novidades é a criação de uma etapa inicial de triagem. Durante a abordagem, os agentes poderão utilizar o chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para identificar possíveis sinais da presença de álcool.
Esse primeiro resultado, porém, terá caráter apenas orientativo. Ele não poderá, sozinho, gerar uma autuação ou comprovar que o motorista estava dirigindo sob influência de álcool. Caso haja indicação positiva, será necessário seguir para as etapas de comprovação previstas na regulamentação.
O bafômetro tradicional continua sendo utilizado normalmente nas fiscalizações.
Novo teste poderá identificar outras substâncias
A regulamentação também abre espaço para a utilização de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas além do álcool.
Esses aparelhos deverão ser tecnicamente certificados antes de serem utilizados pelos órgãos de trânsito. A resolução não determina uma tecnologia específica nem estabelece que a simples presença de vestígios de uma substância seja suficiente para caracterizar a infração.
A fiscalização poderá considerar também sinais de alteração da capacidade psicomotora. O agente deverá registrar pelo menos dois sinais observados que indiquem alteração dessa capacidade.
Reteste será possível em determinadas situações
A nova regra também estabelece procedimentos para situações em que resíduos de álcool possam interferir no resultado inicial.
Produtos como enxaguante bucal e bombons de licor podem deixar temporariamente álcool na boca. Por isso, quando houver uma indicação positiva no teste passivo, uma nova avaliação deverá ser realizada antes de qualquer conclusão.
A medida busca evitar que um resultado preliminar seja interpretado isoladamente e garantir maior segurança na fiscalização.
Recusa ao teste continua tendo consequências
A possibilidade de recusar o procedimento permanece sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.
A nova regulamentação também padroniza como os agentes devem registrar situações envolvendo a recusa e diferencia os enquadramentos aplicáveis durante a abordagem.
Quando os novos equipamentos começarão a ser usados?
Embora a resolução já esteja em vigor, os equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas só poderão ser utilizados quando estiverem disponíveis e devidamente certificados.
As alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento terão prazo de 60 dias para entrar em vigor, permitindo que os órgãos de trânsito adaptem seus sistemas. Até lá, os códigos atuais continuam sendo utilizados.
O que muda para o motorista
Na prática, o motorista poderá encontrar uma fiscalização com mais etapas e ferramentas de identificação. O pré-teste poderá servir como uma primeira triagem, enquanto o bafômetro continua sendo utilizado para a comprovação relacionada ao álcool.
A principal mudança, portanto, está na forma de fiscalização. As multas, a suspensão da CNH e demais penalidades previstas no CTB não foram alteradas pela nova resolução.

