Motorista tira o chinelo durante blitz e descobre que a multa não desaparece

Muitos motoristas acreditam que basta tirar o chinelo ao serem parados em uma blitz para resolver qualquer problema. A situação, porém, não funciona exatamente dessa maneira.

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que é infração dirigir utilizando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. A regra está prevista no artigo 252, inciso IV, do CTB.

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Na prática, chinelos tradicionais, especialmente aqueles que não possuem fixação no calcanhar, podem se enquadrar nessa situação porque podem escapar do pé, dobrar ou interferir no acionamento dos pedais.

Por que dirigir descalço é diferente?

A principal diferença está justamente no que a legislação proíbe.

O CTB não estabelece uma infração simplesmente por o motorista estar sem calçado. Dessa forma, dirigir descalço não é proibido pela regra relacionada ao uso inadequado de calçados.

Isso significa que, antes de iniciar a condução, o motorista que estiver usando um chinelo inadequado pode retirá-lo e dirigir descalço. Nesse caso, não há enquadramento apenas pelo fato de estar sem sapatos.

O cuidado é guardar o calçado em um local seguro, onde ele não possa deslizar para baixo dos pedais.

Tirar o chinelo durante a blitz cancela a multa?

Não necessariamente.

Se o agente já constatou que o motorista estava conduzindo o veículo com um calçado inadequado, retirar o chinelo depois da abordagem não apaga a conduta que foi observada durante a direção.

A mudança pode permitir que o motorista corrija a situação e siga viagem descalço ou com outro calçado adequado. Porém, a eventual autuação pela conduta anterior pode continuar sendo registrada.

É justamente essa diferença que costuma gerar confusão: dirigir descalço é permitido, mas isso não significa que retirar o chinelo depois de uma abordagem faça desaparecer uma infração já constatada.

Qual é a multa por dirigir com calçado inadequado?

A infração prevista no artigo 252, inciso IV, é de natureza média.

A penalidade é de R$ 130,16, com registro de quatro pontos na CNH.

O enquadramento não depende apenas do nome comercial do calçado. O ponto principal é verificar se ele permanece firme nos pés e se permite utilizar os pedais de maneira segura.

Nem toda sandália é automaticamente proibida

A legislação não apresenta uma lista dizendo que determinado modelo comercial de calçado é sempre proibido.

O que importa é a condição durante a condução. Uma sandália que permaneça firme no pé e não atrapalhe o uso dos pedais não está automaticamente enquadrada na infração.

Por outro lado, calçados muito soltos, plataformas, saltos ou modelos que dificultem o movimento entre acelerador, freio e embreagem podem representar um problema.

Qual é a opção mais segura para dirigir?

O ideal é utilizar um calçado que permaneça firme no pé e permita movimentar os pedais com precisão.

Tênis, sapatos fechados e outros modelos com boa fixação tendem a oferecer maior estabilidade. Caso o motorista esteja usando um chinelo que não se firme nos pés, uma alternativa permitida pelo CTB é retirá-lo antes de começar a dirigir.

Assim, a regra não é simplesmente uma proibição de chinelos ou uma autorização geral para qualquer tipo de calçado. O que determina a infração é a possibilidade de o calçado comprometer a firmeza do pé ou a utilização segura dos pedais. 

Vinicius Ficher
Vinicius Ficher
Redator, escrevediariamente sobre economia, serviços e cotidiano de cidades.
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