As bicicletas elétricas podem ganhar novas regras de circulação no Brasil, principalmente para adolescentes.
Duas propostas diferentes estão em tramitação: uma na Câmara Municipal da Serra, no Espírito Santo, e outra na Câmara dos Deputados. Os textos estabelecem idades mínimas distintas e também discutem equipamentos de segurança, velocidade e comportamento durante a condução.
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Mas existe uma diferença fundamental entre proposta e lei: nenhuma dessas novas restrições de idade está valendo nacionalmente neste momento.
Enquanto os projetos continuam sendo analisados, seguem em vigor as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para as bicicletas elétricas.
Adolescentes já estão proibidos de usar bicicletas elétricas?
Não existe hoje uma proibição nacional baseada apenas na idade.
A Resolução Contran nº 996/2023 estabelece critérios para enquadrar um veículo como bicicleta elétrica, mas não cria uma idade mínima nacional para condução nessa categoria.
Isso significa que um adolescente não fica automaticamente impedido de usar uma bicicleta elétrica simplesmente porque ainda não atingiu uma determinada idade prevista em projeto de lei.
A situação pode mudar caso uma legislação municipal ou nacional seja efetivamente aprovada e entre em vigor.
O que diz o projeto da Serra?
O Projeto de Lei nº 82/2026, apresentado pelo vereador Professor Renato Ribeiro, cria o Programa Bike Segura no município da Serra.
O texto estabelece diretrizes para o uso seguro de bicicletas elétricas e prevê, entre outras medidas, uma restrição para menores de 16 anos conduzirem esses veículos.
A proposta, porém, ainda não virou lei.
O processo legislativo da Câmara da Serra registra a matéria como em tramitação e mostra que ela recebeu parecer jurídico contrário da Procuradoria da Casa.
Portanto, a regra dos 16 anos é uma proposta municipal, não uma exigência atualmente válida em todo o país.
E o projeto nacional, qual é a idade mínima?
Na Câmara dos Deputados, o PL 4.920/2025 propõe regras gerais para bicicletas elétricas e bicicletas motorizadas em todo o território nacional.
O texto estabelece idade mínima de 15 anos para a condução desses veículos.
A proposta também pretende inserir novas regras no Código de Trânsito Brasileiro e criar mecanismos de cadastro e fiscalização.
Mas o projeto ainda está em tramitação.
A ficha oficial da Câmara informa que o texto está aguardando parecer do relator na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços.
Por que existem propostas diferentes para adolescentes?
Porque são projetos legislativos independentes.
Na Serra, a proposta municipal estabelece 16 anos como idade mínima. Já o projeto federal estabelece 15 anos.
Isso significa que, caso ambos avancem com suas redações atuais, as regras poderão não ser idênticas.
Mas é importante não antecipar o resultado: os textos ainda podem ser alterados durante a tramitação.
As bicicletas elétricas precisam de CNH hoje?
As bicicletas elétricas que se enquadram na definição do Contran não exigem CNH, registro ou licenciamento.
Para estar nessa categoria, o veículo deve ter motor auxiliar de até 1.000 watts, funcionar com sistema de pedal assistido, não possuir acelerador ou dispositivo de variação manual de potência e ter assistência elétrica limitada a 32 km/h.
Essa classificação é importante porque veículos que ultrapassam essas características podem se enquadrar em outra categoria, sujeita a exigências diferentes.
O que muda quando a bike não é considerada bicicleta elétrica?
O formato e a potência do veículo podem fazer diferença.
O Contran diferencia bicicleta elétrica de ciclomotor e de outros veículos elétricos.
Os ciclomotores, por exemplo, possuem regras próprias de registro, licenciamento, habilitação e uso de capacete.
Por isso, não basta o vendedor chamar determinado modelo de “bike elétrica”.
É necessário verificar as características técnicas do veículo para saber em qual categoria ele realmente se enquadra.
Que características uma bicicleta elétrica precisa ter?
Segundo as regras atuais, a bicicleta elétrica deve ser um veículo de duas rodas com propulsão humana e motor auxiliar.
O sistema deve funcionar por pedalada, sem acelerador manual, e a assistência do motor deve ficar limitada a 32 km/h.
A potência nominal máxima do motor auxiliar é de 1.000 W.
Além da definição técnica, existem equipamentos obrigatórios para circulação.
Quais equipamentos são exigidos atualmente?
As bicicletas elétricas devem possuir determinados equipamentos de segurança.
Entre eles estão indicador ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelho retrovisor esquerdo e pneus em boas condições.
O objetivo é permitir que o veículo seja identificado e utilizado com maior segurança no trânsito.
Esses requisitos fazem parte das regras que já estão em vigor e não dependem da aprovação dos projetos que discutem idade mínima.
O projeto nacional também quer exigir capacete?
Sim.
O PL 4.920/2025 prevê o uso obrigatório de capacete para o condutor e o passageiro das bicicletas elétricas e motorizadas abrangidas pela proposta.
Atualmente, porém, essa obrigação geral ainda não foi criada pela proposta porque o projeto não virou lei.
Portanto, é preciso distinguir o que está no texto em tramitação daquilo que efetivamente já foi incorporado às regras de circulação.
O projeto quer criar um cadastro para bicicletas elétricas?
Também.
O PL 4.920/2025 propõe a criação do Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE).
Segundo a Câmara, o cadastro seria gratuito e vinculado ao CPF ou CNPJ do proprietário, além da utilização de QR Code para facilitar identificação em casos de roubo ou furto.
Nada disso está atualmente valendo como obrigação nacional para as bicicletas elétricas porque se trata de conteúdo do projeto.
O uso de celular pode ser proibido pelas novas regras?
Essa é uma das alterações discutidas nos projetos.
A proposta municipal da Serra prevê restrições ao manuseio do celular durante a condução e também ao uso de fones de ouvido que prejudiquem a percepção do ambiente.
A intenção é reduzir distrações, especialmente em locais onde bicicletas, veículos e pedestres compartilham o espaço.
Novamente, trata-se de uma regra proposta no projeto municipal, ainda sujeita ao processo legislativo.
E o fone de ouvido?
O projeto da Serra também prevê restrições ao uso de fones que prejudiquem a percepção dos sons do trânsito.
A lógica é evitar que o condutor deixe de perceber buzinas, aproximação de veículos ou outros sinais importantes durante o deslocamento.
A medida faz parte do programa proposto e não deve ser confundida com uma nova regra nacional já em vigor.
A velocidade também pode mudar?
As propostas discutem limites diferentes conforme o local de circulação.
A Câmara dos Deputados informou que o projeto federal prevê 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas e até 32 km/h em outras vias urbanas, mediante autorização.
Na Serra, a proposta municipal estabelece limites específicos de acordo com a área, incluindo velocidade menor em locais com circulação de pedestres.
Esses valores fazem parte dos projetos em discussão.
O que vale hoje sobre a velocidade?
Para a classificação nacional como bicicleta elétrica, o motor auxiliar não pode fornecer assistência acima de 32 km/h.
Isso não significa que a pessoa possa circular a 32 km/h em qualquer local.
A via pode ter regras próprias de velocidade e circulação, e o órgão com circunscrição sobre a via pode regulamentar a utilização desses veículos dentro de suas competências.
A própria PRF destaca que cabe ao órgão responsável pela via regulamentar a circulação de bicicletas elétricas e outros equipamentos de mobilidade conforme as regras aplicáveis.
Bicicletas elétricas podem circular em ciclovias?
A circulação depende do enquadramento do veículo e da regulamentação da via.
A Resolução Contran nº 996/2023 equipara a bicicleta elétrica à bicicleta para determinados efeitos, desde que o veículo atenda aos requisitos estabelecidos.
Também cabe aos órgãos com circunscrição sobre as vias regulamentar a circulação.
Por isso, além das características da bike, é necessário observar a sinalização e as regras do local.
Por que os projetos querem restringir o uso por adolescentes?
A justificativa apresentada está relacionada principalmente à segurança no trânsito.
Na Câmara dos Deputados, o autor do PL 4.920/2025 argumenta que o crescimento do uso das bicicletas elétricas veio acompanhado de preocupação com acidentes e lesões.
Na Serra, o programa também tem como objetivo promover o uso seguro e responsável desses veículos.
Além da idade, as propostas tratam de capacete, velocidade, distrações e educação no trânsito.
Escolas podem participar das ações educativas?
No projeto da Serra, sim.
O Bike Segura prevê ações educativas em escolas públicas e particulares para orientar estudantes e responsáveis sobre segurança viária e uso das bicicletas elétricas.
A proposta também cria o conceito de Selo Escola Cidadã, destinado a reconhecer instituições que desenvolvam ações de educação para o trânsito.
Essas medidas mostram que o projeto não se limita à fiscalização.
Menor de 16 anos poderá usar bicicleta elétrica na Serra hoje?
Enquanto o PL 82/2026 não for transformado em lei com essa regra, a idade mínima de 16 anos prevista no texto não pode ser tratada como uma proibição municipal já vigente.
A Câmara da Serra registra a proposição como em tramitação. O processo também mostra que a Procuradoria apresentou parecer contrário ao projeto.
Portanto, o texto ainda pode sofrer alterações ou não ser aprovado.
E quem tem 15 anos no restante do Brasil?
O PL federal prevê idade mínima de 15 anos, mas essa regra também ainda não vale.
A proposta continua aguardando parecer na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados.
Assim, não é correto dizer atualmente que um adolescente de 14 anos ou 15 anos está proibido nacionalmente de conduzir uma bicicleta elétrica por causa desse projeto.
O que acontece se os projetos forem aprovados?
Dependerá da redação final de cada texto e de sua entrada em vigor.
O projeto da Serra produziria efeitos no âmbito municipal, enquanto o PL 4.920/2025 pretende criar normas gerais para todo o país.
Caso ambos avancem, será necessário verificar como as regras locais e nacionais se relacionarão.
Mas ainda é cedo para antecipar esse resultado, já que os textos estão em tramitação.
Por que as bicicletas elétricas estão no centro do debate?
O crescimento desses veículos trouxe uma nova discussão para o trânsito.
As bicicletas elétricas podem oferecer uma alternativa de deslocamento para quem precisa percorrer distâncias maiores com menor esforço, mas também têm características diferentes das bicicletas convencionais.
O aumento do número de usuários faz crescer a necessidade de definir regras claras sobre velocidade, circulação e segurança.
É justamente nesse contexto que surgiram propostas como o PL 4.920/2025 e o Bike Segura.
As novas regras já estão valendo?
Não.
Essa é a informação mais importante para o leitor.
O PL 4.920/2025 continua em tramitação na Câmara dos Deputados, aguardando parecer na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços.
O PL 82/2026 da Serra também continua em tramitação na Câmara Municipal e recebeu parecer jurídico contrário.
Portanto, nenhuma das idades mínimas previstas nesses dois textos pode ser apresentada como uma nova proibição atualmente em vigor.
O que vale para adolescentes que usam bicicletas elétricas?
Hoje, a principal referência nacional continua sendo a Resolução Contran nº 996/2023.
Uma bicicleta que se enquadre nos critérios técnicos da resolução não precisa de CNH, registro ou licenciamento, mas deve atender aos requisitos de equipamento e circulação definidos pelo Contran.
Ao mesmo tempo, o usuário precisa respeitar a sinalização e as regras estabelecidas para a via.
As mudanças sobre idade, capacete obrigatório e cadastro nacional ainda dependem do avanço dos projetos legislativos.
Bicicletas elétricas podem passar por mudanças importantes
O debate sobre as bicicletas elétricas ainda está longe de terminar.
Na Serra, um projeto quer impedir que menores de 16 anos conduzam esses veículos. No Congresso, outro texto estabelece idade mínima de 15 anos e propõe novas exigências para circulação, equipamentos e cadastro.
Nenhuma dessas medidas, porém, está valendo como uma nova proibição geral neste momento.
Enquanto os projetos seguem em análise, continuam valendo as regras atuais do Contran para os veículos que se enquadram como bicicletas elétricas.
Para quem utiliza uma dessas bikes, o mais importante é verificar o enquadramento técnico do veículo e as regras da via, além de acompanhar eventuais mudanças na legislação.

