Vigilante é dispensado após 26 meses sem carteira assinada, empresa perde audiência virtual e Justiça reconhece direitos trabalhistas fazendo trabalhador vencer processo

Vigilante trabalhou por 26 meses sem carteira assinada e processou a empresa. Após ausência do sócio em audiência virtual, TST manteve a revelia.

Um vigilante que trabalhou durante 26 meses sem carteira assinada conseguiu o reconhecimento do vínculo de emprego na Justiça do Trabalho depois que a empresa não compareceu corretamente a uma audiência virtual.

O caso envolveu a empresa Gomes de Melo Empreendimentos e Participações Ltda., que contratou o trabalhador em novembro de 2020 para prestar serviços de vigilância em uma unidade da Igreja Universal do Reino de Deus, em Barretos, no interior de São Paulo.

LEIA TAMBÉM:

Ele permaneceu na função até janeiro de 2023, quando foi dispensado sem justa causa. Como o vínculo não havia sido formalizado, o trabalhador entrou na Justiça para pedir o reconhecimento da relação de emprego e o pagamento das verbas correspondentes.

A situação ganhou um rumo decisivo na audiência virtual realizada em abril de 2024. O representante da empresa não apareceu, e a justificativa apresentada posteriormente (um atestado médico por dor lombar) não foi considerada suficiente.

Por que o vigilante foi à Justiça?

O trabalhador afirmou que prestou serviços continuamente entre novembro de 2020 e janeiro de 2023, mas nunca teve a carteira de trabalho registrada.

A falta de formalização foi justamente o principal motivo para o processo.

Ao pedir o reconhecimento do vínculo, ele buscava ter reconhecidos os efeitos trabalhistas decorrentes do período trabalhado, incluindo as verbas relacionadas ao contrato e à rescisão.

Sem o registro, a empresa não havia formalizado a relação de emprego da maneira alegada pelo trabalhador.

O que aconteceu na audiência virtual?

A audiência estava marcada para 4 de abril de 2024, na Vara do Trabalho de Barretos.

No horário previsto, não estavam presentes nem o sócio que representaria a empresa nem a advogada. A defesa jurídica entrou na sala virtual cerca de 15 minutos depois, enquanto o sócio não participou da audiência.

A empresa posteriormente tentou justificar a ausência com um documento médico.

Mas o problema não estava apenas na existência do atestado.

O que dizia o atestado médico?

O documento informava que o sócio tinha dor lombar baixa e recomendava afastamento por oito dias.

O ponto considerado decisivo foi outro: o documento não afirmava expressamente que ele estava impossibilitado de participar da audiência virtual.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou ainda relevante o fato de o documento ter sido apresentado quatro dias depois da consulta e de a própria advogada não ter comparecido no horário marcado.

Por isso, a justificativa não foi aceita para afastar os efeitos da ausência.

Por que a empresa foi considerada revel?

A Vara do Trabalho aplicou revelia e confissão ficta.

Em termos simples, a revelia significa que a parte deixou de comparecer ao ato processual em condições adequadas, produzindo consequências para sua defesa.

Já a confissão ficta pode fazer com que determinadas alegações de fato apresentadas pela parte contrária sejam presumidas verdadeiras, observados os limites legais.

Foi justamente a aplicação desses efeitos que pesou para o reconhecimento do vínculo de emprego e para a condenação da empresa ao pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias correspondentes.

O simples atestado não era suficiente?

Não naquele caso.

O TST lembrou que a Súmula 122 estabelece que, para afastar os efeitos da revelia, o atestado médico precisa demonstrar a impossibilidade de locomoção do empregador ou do preposto.

No processo analisado, o documento apenas registrava dor lombar e afastamento médico.

Como não havia declaração expressa de que o sócio estava impossibilitado de participar da audiência, a justificativa foi considerada insuficiente.

Essa análise depende sempre das circunstâncias concretas do processo.

O fato de a audiência ser virtual fez diferença?

Sim.

Esse foi um dos pontos que chamaram atenção no julgamento.

O processo tramitava em Juízo 100% digital, e o TRT considerou que a empresa não demonstrou que o sócio estava impossibilitado de participar remotamente.

A decisão levou em conta, inclusive, a possibilidade de utilização de um celular para acesso à audiência a partir de outro local, caso a condição de saúde não impedisse efetivamente a participação.

Isso não significa que qualquer pessoa doente seja obrigada a participar de uma audiência. O ponto é que, naquele processo, o atestado não comprovou a impossibilidade alegada.

E por que a ausência da advogada também pesou?

A advogada também não entrou na audiência no horário marcado.

Segundo o relato do próprio processo, ela ingressou aproximadamente 15 minutos depois.

Esse detalhe foi considerado pelo TRT como mais um elemento que enfraquecia a justificativa apresentada pela empresa, que atribuía a ausência principalmente ao problema de saúde do sócio.

Ou seja, o tribunal não analisou apenas o atestado isoladamente.

Considerou o conjunto dos acontecimentos.

A revelia foi mantida pelo TRT?

Sim.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas, manteve a decisão da Vara de Barretos.

Os desembargadores consideraram que o atestado não demonstrava a impossibilidade de participação na audiência e destacaram também a entrega tardia do documento.

A empresa então levou a discussão ao Tribunal Superior do Trabalho.

O que o TST decidiu?

A 6ª Turma do TST não conheceu do recurso de revista da empresa.

O relator foi o ministro Antonio Fabrício de Matos Gonçalves, e o julgamento ocorreu em 29 de abril de 2026.

A decisão foi unânime.

Segundo o colegiado, modificar a conclusão do TRT exigiria uma nova análise das provas do processo, o que não é permitido em recurso de revista nas circunstâncias apontadas pelo tribunal.

O que a Súmula 122 do TST diz sobre atestado?

A Súmula 122 trata justamente da relação entre a ausência à audiência e o atestado médico apresentado para justificar o não comparecimento.

No caso analisado, o TST entendeu que o documento apresentado não comprovava a impossibilidade de o preposto participar da audiência virtual.

Assim, a existência de um atestado não produz automaticamente o efeito de afastar a revelia.

É necessário que ele seja compatível com a situação processual que se pretende justificar.

E qual foi o papel da Súmula 126?

A Súmula 126 do TST também foi importante.

Ela impede, em recurso de revista, o simples reexame do conjunto de fatos e provas já analisado pelas instâncias anteriores.

Como o TRT havia concluído, com base nas provas, que o atestado não demonstrava a impossibilidade de participação do sócio, a empresa precisaria essencialmente rever essa avaliação para conseguir mudar o resultado.

Foi justamente aí que apareceu o obstáculo processual.

O vigilante conseguiu provar que era empregado?

Com a manutenção da revelia e da confissão ficta, a Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego alegado pelo trabalhador.

A partir desse reconhecimento, foram determinadas as consequências trabalhistas e rescisórias correspondentes ao período reconhecido.

Esse é um dos efeitos mais importantes do caso.

A discussão não ficou restrita ao documento médico ou à audiência: ela terminou afetando diretamente o reconhecimento da relação de trabalho.

O que significa trabalhar sem carteira assinada?

A ausência de registro não significa que uma relação de emprego deixe de existir.

O reconhecimento do vínculo depende da presença dos elementos caracterizadores da relação empregatícia, e a falta de formalização pode ser discutida judicialmente.

Quando a Justiça reconhece o vínculo, podem surgir consequências relacionadas às obrigações trabalhistas correspondentes ao período reconhecido.

No caso do vigilante de Barretos, foi justamente isso que ocorreu.

O trabalhador ficou quanto tempo sem registro?

Segundo as informações do processo, foram aproximadamente 26 meses.

A contratação ocorreu em novembro de 2020 e a dispensa sem justa causa aconteceu em janeiro de 2023.

Durante esse intervalo, o trabalhador afirmou que prestou serviços normalmente, mas sem a formalização da relação de emprego.

Esse período foi o que posteriormente entrou na discussão judicial.

Onde o vigilante trabalhava?

O trabalhador foi contratado pela Gomes de Melo Empreendimentos e Participações Ltda. para prestar serviços de vigilância em uma unidade da Igreja Universal do Reino de Deus, em Barretos (SP).

A informação consta no processo analisado pela Justiça do Trabalho e também no resumo divulgado sobre a decisão do TST.

A relação jurídica discutida, entretanto, era entre o trabalhador e a empresa que o havia contratado.

O que aconteceu depois da dispensa?

Depois de ser dispensado sem justa causa, o vigilante procurou a Justiça do Trabalho para pedir o reconhecimento do vínculo.

Como a empresa não compareceu adequadamente à audiência, acabou sofrendo os efeitos processuais da revelia e da confissão ficta.

A decisão das instâncias inferiores acabou reconhecendo o vínculo e determinando o pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias correspondentes.

A empresa tentou recorrer da decisão?

Sim.

Depois das decisões desfavoráveis na primeira e na segunda instâncias, a empresa apresentou recurso ao TST.

O objetivo era afastar a revelia e, consequentemente, reverter os efeitos da decisão que havia reconhecido o vínculo do vigilante.

Mas a 6ª Turma entendeu que o recurso não poderia prosperar diante das conclusões fáticas já estabelecidas pelo TRT.

A decisão do TST encerrou o processo inteiro?

O que o TST decidiu naquele recurso foi manter a conclusão sobre a revelia.

A divulgação feita pelo tribunal destaca que a 6ª Turma não conheceu do recurso de revista, em razão do impedimento decorrente da Súmula 126, e julgou prejudicada a análise da transcendência.

Portanto, é preciso evitar dizer que todo e qualquer aspecto do processo ficou necessariamente encerrado pela decisão da Turma.

O caso mostra que um atestado médico pode ser recusado?

Não é essa a conclusão.

O caso mostra que um atestado precisa ser adequado para justificar a ausência ao ato processual específico.

O documento apresentado pela empresa registrava uma condição de saúde e recomendava afastamento, mas não indicava que o sócio estava impossibilitado de participar da audiência virtual.

Foi essa insuficiência, somada às demais circunstâncias, que levou à manutenção da revelia.

O fato de a pessoa estar doente não garante ausência justificada?

Não automaticamente.

A existência de uma doença pode justificar uma ausência, mas é necessário verificar qual era o impedimento concreto e se o documento médico demonstra esse impedimento.

No processo em questão, a discussão não era simplesmente se o sócio estava doente, mas se o problema de saúde o impossibilitava de participar da audiência virtual.

Como essa impossibilidade não estava expressamente indicada no atestado, a justificativa não foi aceita pelas instâncias trabalhistas.

O que uma empresa deve fazer se o representante não puder ir à audiência?

Em uma situação real, é importante comunicar o impedimento ao juízo o quanto antes e apresentar documentação adequada às circunstâncias.

Também é fundamental verificar se o representante realmente está impossibilitado de participar por outros meios.

No processo de Barretos, o fato de a audiência ser virtual foi relevante porque não ficou demonstrado que o problema de saúde impedia completamente a participação remota.

A empresa perdeu apenas porque o sócio faltou?

A falta do sócio foi decisiva para a aplicação da revelia, mas o resultado não pode ser reduzido a uma fórmula simples.

A empresa também teve a ausência de sua advogada no horário inicial da audiência, apresentou o documento médico posteriormente e não conseguiu demonstrar a impossibilidade de participação virtual.

Foi o conjunto desses elementos que sustentou as decisões das instâncias trabalhistas.

O que significa confissão ficta nesse caso?

A confissão ficta é uma consequência processual que pode ocorrer quando a parte deixa de comparecer ao ato em que deveria prestar depoimento ou participar de determinadas etapas do processo.

Ela pode fazer com que as alegações de fato da parte adversa sejam presumidas verdadeiras, dentro dos limites legais.

Foi esse mecanismo que contribuiu para o reconhecimento da narrativa apresentada pelo vigilante sobre a relação de emprego.

Trabalhar sem carteira assinada pode gerar direitos depois?

Sim.

Se a Justiça reconhecer a existência de um vínculo de emprego, o trabalhador pode ter reconhecidos os direitos decorrentes daquela relação durante o período considerado.

No caso analisado, o TST confirmou a decisão que reconheceu o vínculo do vigilante e determinou o pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias correspondentes.

A ausência de registro, portanto, não impede necessariamente que o trabalhador busque seus direitos posteriormente.

O caso poderia ter tido outro resultado com um atestado diferente?

Possivelmente.

A própria decisão mostra que o problema central do documento apresentado foi não declarar expressamente a impossibilidade de participação na audiência.

Se existissem elementos médicos e processuais capazes de demonstrar efetivamente que o representante não poderia participar do ato, a análise poderia ser diferente.

Mas essa avaliação depende das provas concretas de cada processo.

Por que a audiência virtual mudou a discussão?

Porque ela alterou a própria ideia de “comparecer”.

Em uma audiência presencial, uma pessoa incapacitada para se deslocar ao fórum pode, em determinadas circunstâncias, ter uma justificativa mais evidente.

Em uma audiência remota, entretanto, pode existir a possibilidade de participação por computador ou telefone de outro local.

Foi justamente essa característica que apareceu no caso de Barretos.

O TRT destacou que o sócio poderia, em tese, participar pelo celular caso não estivesse impedido de fazê-lo.

A decisão do TST cria uma nova regra para todas as audiências?

Não.

O julgamento aplicou a jurisprudência existente às circunstâncias específicas do processo.

A 6ª Turma utilizou a Súmula 122 e concluiu que, naquele caso, o atestado não comprovava a impossibilidade de participação.

Não significa que qualquer atestado médico apresentado em uma audiência virtual será considerado insuficiente.

O documento precisa ser analisado conforme o impedimento efetivamente demonstrado.

O caso chama atenção por causa da carteira assinada

No fim, a história que começou com um trabalhador sem carteira assinada acabou envolvendo uma audiência perdida, um atestado considerado insuficiente e duas súmulas do TST.

O vigilante alegou ter trabalhado por 26 meses para a empresa antes da dispensa sem justa causa. Como a relação de emprego não havia sido formalizada, ele procurou a Justiça para reconhecer o vínculo.

Quando chegou a audiência, porém, o representante da empresa não apareceu. O atestado apresentado posteriormente informava dor lombar e oito dias de afastamento, mas não demonstrava que o sócio estava impossibilitado de participar da sessão virtual.

O TST manteve a revelia e, com ela, o reconhecimento do vínculo e a condenação ao pagamento das verbas decorrentes.

O que esse caso ensina para trabalhadores e empresas?

Para o trabalhador, o caso mostra que a falta de registro não impede necessariamente a busca posterior pelo reconhecimento do vínculo.

Para a empresa, a decisão reforça a importância de levar audiências trabalhistas a sério e de justificar adequadamente uma eventual ausência.

No processo analisado, não bastou apresentar um documento médico dias depois. Era necessário demonstrar a impossibilidade de participação na audiência específica.

A carteira assinada continua sendo uma das principais formas de formalização da relação de emprego, mas sua ausência não impede que a realidade do trabalho seja discutida posteriormente na Justiça.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
MATÉRIAS RELACIONADAS

MAIS LIDAS