Atenção, apostadores: quem ainda tem dinheiro disponível em plataformas de apostas on-line tem até 23h59 desta segunda-feira (5) para fazer o saque voluntário. A partir desta terça-feira (6), os sites e aplicativos de bets deverão ficar indisponíveis no Brasil.
A mudança ocorre após a entrada em vigor da Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026, publicada pelo governo federal em 25 de setembro. A medida proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no país.
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Por enquanto, as plataformas permanecem disponíveis exclusivamente para que os apostadores retirem os valores que ainda estão nas contas.
Como fazer o saque das bets
Quem ainda possui saldo deve entrar no site ou aplicativo da plataforma e procurar a área destinada à conta ou ao saldo disponível.
Depois, é necessário selecionar a opção de saque e indicar a forma de recebimento disponibilizada pela plataforma, como Pix ou conta bancária.
O governo recomenda que o apostador faça o resgate voluntário até as 23h59 de 5 de outubro, justamente para evitar depender da etapa posterior de devolução pelos bancos.
E quem não conseguir sacar até hoje?
O dinheiro não será simplesmente perdido depois que os sites saírem do ar.
De acordo com o cronograma estabelecido pela MP, as empresas deverão informar às instituições financeiras, entre os dias 6 e 7 de outubro, os saldos que permanecerem nas contas dos apostadores, identificados pelo CPF.
Na sequência, os bancos terão de fazer a devolução dos valores entre 9 e 14 de outubro.
Caso exista algum impedimento operacional que impossibilite a devolução pelas instituições financeiras, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar o pagamento a partir de 14 de outubro.
O que acontece com as bets a partir de 6 de outubro?
A partir desta terça-feira, os sites e aplicativos destinados às apostas de quota fixa deverão ficar indisponíveis no país. A medida também alcança apostas esportivas e jogos on-line abrangidos pela MP.
O encerramento, porém, não significa que todas as modalidades de loteria deixarão de existir. A própria MP determina que outras modalidades lotéricas autorizadas por lei não são atingidas pela proibição.
Além disso, a MP estabelece que as autorizações existentes para exploração das apostas de quota fixa serão extintas posteriormente, em 25 de outubro.
Confira o calendário da retirada do dinheiro
- Até 5 de outubro, às 23h59: prazo para o saque voluntário do saldo;
- A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas ficam indisponíveis;
- 6 e 7 de outubro: empresas informam aos bancos os saldos remanescentes vinculados aos CPFs;
- 9 a 14 de outubro: instituições financeiras fazem a devolução dos valores;
- A partir de 14 de outubro: Caixa pode intermediar a devolução quando houver impedimento operacional;
- 25 de outubro: extinção das autorizações existentes para exploração das apostas de quota fixa.
Portanto, para quem ainda consegue acessar a própria conta, a orientação é fazer o saque das bets até 23h59 desta segunda-feira (5). Quem não conseguir retirar o valor dentro desse prazo ainda terá direito à devolução, mas deverá aguardar o procedimento realizado pelas instituições financeiras.

