Dívida antiga pode chegar ao fim e tirar nome da lista de negativados; entenda a nova regra

Dívidas antigas que estão há muitos anos em processos judiciais poderão passar por uma nova análise da Justiça. Uma mudança nas regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina a revisão de execuções fiscais que permanecem sem avanço efetivo por longos períodos.

A medida pode beneficiar devedores quando houver reconhecimento da chamada prescrição intercorrente. Nesses casos, se o juiz concluir que o prazo para cobrança terminou, o processo poderá ser encerrado e o débito não poderá continuar sendo cobrado.

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A mudança, porém, não significa que toda dívida antiga será automaticamente perdoada.

Quais dívidas antigas entram na regra?

A nova determinação está relacionada às execuções fiscais, que são processos utilizados pelo poder público para cobrar valores inscritos em dívida ativa.

Isso pode envolver determinados impostos, taxas e outros débitos públicos cobrados por União, estados, municípios e demais entes autorizados.

A regra não determina o cancelamento automático de dívidas comuns, como cartão de crédito, empréstimos bancários ou financiamentos apenas porque elas são antigas.

Esses débitos seguem regras próprias de prescrição.

Processos com mais de 15 anos serão revisados

Um dos principais pontos da mudança é a determinação para que os tribunais analisem execuções fiscais que estejam pendentes há mais de 15 anos, contados desde a distribuição do processo.

Também entram na revisão processos que permanecem suspensos há mais de seis anos.

A idade do processo, entretanto, não significa que a dívida desaparecerá automaticamente.

O responsável pela cobrança será intimado e poderá apresentar informações que justifiquem a continuidade do processo.

O que pode acontecer com a dívida?

Depois da intimação, o ente público responsável terá prazo de 90 dias para se manifestar.

Nesse período, poderá indicar, por exemplo, bens que possam ser penhorados ou apresentar alguma situação que tenha interrompido ou suspendido o prazo de prescrição.

Se não houver uma providência efetiva, o caso será encaminhado para análise do magistrado.

É o juiz quem deverá decidir se a prescrição realmente ocorreu.

Nome do devedor pode deixar de ser negativado

Quando a Justiça reconhecer a prescrição e determinar a extinção do crédito, a cobrança daquele débito deverá ser encerrada.

A regra prevê o fim da cobrança tanto na esfera judicial quanto administrativa.

Além disso, o devedor não poderá continuar inscrito em cadastros de inadimplentes por causa daquele crédito.

A Certidão de Dívida Ativa também não poderá continuar protestada e eventuais medidas de constrição já aplicadas deverão deixar de produzir efeitos.

O que é prescrição intercorrente?

A prescrição intercorrente ocorre quando uma cobrança judicial já começou, mas permanece sem resultado durante tempo suficiente para que o direito de continuar exigindo aquele crédito seja atingido pelo prazo previsto em lei.

Na prática, um processo não deve permanecer indefinidamente aberto apenas porque o credor não conseguiu localizar patrimônio ou realizar medidas capazes de fazer a cobrança avançar.

A nova regulamentação cria mecanismos para identificar esses processos antigos e encaminhá-los para avaliação judicial.

Regra não vale automaticamente para toda dívida antiga

Esse é um dos principais cuidados que o consumidor precisa ter.

Ter uma dívida antiga não significa, por si só, que ela será extinta.

A nova regra está voltada principalmente às execuções fiscais e estabelece um procedimento para que determinados processos muito antigos sejam analisados.

Mesmo que uma ação tenha mais de 15 anos, será necessário verificar as movimentações realizadas no processo e as circunstâncias que podem ter interrompido ou suspendido a prescrição.

Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente.

CNJ quer reduzir processos parados

A mudança também busca combater o excesso de processos de execução fiscal parados no Judiciário.

Segundo dados citados pelo próprio CNJ, essas ações chegaram a representar uma parcela significativa do estoque de processos pendentes, com elevada taxa de congestionamento.

A ideia é retirar da Justiça cobranças que permaneceram durante anos sem resultado e concentrar esforços em processos com possibilidade efetiva de solução.

Com a nova sistemática, os tribunais também deverão utilizar mecanismos para identificar processos que estejam parados por longos períodos e alertar sobre a possibilidade de prescrição.

O que muda para quem tem uma dívida antiga?

Para o devedor, a principal consequência aparece quando a Justiça efetivamente reconhece a prescrição.

Nessa situação, o crédito alcançado pela decisão deixa de poder ser cobrado pelos instrumentos previstos na regra, e a negativação relacionada àquele débito também deve ser encerrada.

Mas isso não significa que qualquer dívida antiga deixará de existir ou poderá ser ignorada.

É necessário verificar o tipo de dívida, o processo, os prazos e as movimentações realizadas antes de concluir que houve prescrição.

A nova regra do CNJ, portanto, cria um caminho para que cobranças fiscais muito antigas sejam revistas, mas a extinção depende da análise do caso e do reconhecimento da prescrição pela Justiça.

Vinicius Ficher
Vinicius Ficher
Redator, escrevediariamente sobre economia, serviços e cotidiano de cidades.
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