Confusão em voo pode custar R$ 17,5 mil e banimento de até 1 ano; entenda regra da Agência Nacional de Aviação Civil

Novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil punem passageiros indisciplinados em voos com multas de R$ 17,5 mil e suspensão de até um ano.

Quem causar confusão a bordo ou desrespeitar as instruções da tripulação em voos pelo Brasil terá que arcar com consequências muito mais pesadas no bolso e na rotina de viagens. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) colocou em vigor a Resolução nº 800/2026, que estabelece um rigoroso sistema de punições para coibir casos de indisciplina em aeroportos e aeronaves.

A partir de agora, comportamentos inadequados podem resultar em infração administrativa com multa de até R$ 17,5 mil, além da proibição de embarque em voos domésticos por um período de seis meses a um ano.

LEIA TAMBÉM:

O que muda com as regras da Agência Nacional de Aviação Civil em voos

A nova regulamentação determinada pela Agência Nacional de Aviação Civil divide os comportamentos inadequados em três categorias de gravidade:

  • Atos de indisciplina: Ignorar orientações dos funcionários em solo ou da tripulação, usar equipamentos eletrônicos em momentos proibidos, provocar tumulto ou ofender trabalhadores e passageiros.
  • Atos graves: Agressões verbais ou físicas em solo ou no ar, uso de cigarros (incluindo eletrônicos/vape) dentro da aeronave, ameaças à equipe e falso alarme sobre bombas ou armas. A sanção prevê a retirada do infrator e multa no valor de R$ 17,5 mil.
  • Atos gravíssimos: Comportamentos que colocam em risco direto a segurança do voo, como tentativa de invasão da cabine de comando, agressão física a tripulantes, adulteração de equipamentos de segurança ou porte não autorizado de armas. Nesses casos, além da multa de R$ 17,5 mil, o passageiro fica suspenso de voar pelo país por até 12 meses.

Como vai funcionar a proibição de voos e a fiscalização

Quando uma ocorrência gravíssima for registrada, os dados do passageiro serão incluídos em uma lista nacional de restrição. As informações serão compartilhadas em tempo real entre todas as companhias aéreas que operam no Brasil, impedindo novas compras de passagens, emissão de bilhetes e check-ins no período da punição.

Caso o passageiro suspenso já tenha viagens futuras agendadas antes da infração, ele terá direito ao reembolso do valor pago. O reembolso, no entanto, não se aplica à passagem do voo em que o ato ilícito foi cometido.

As empresas aéreas também responderão à Agência Nacional de Aviação Civil se deixarem de aplicar as suspensões obrigatórias ou descumprirem os prazos de notificação, ficando sujeitas a multas que podem chegar a R$ 70 mil. O passageiro autuado terá garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório no processo administrativo.

Jaime Zanatta
Jaime Zanatta
Jornalista formado pela Unisinos escreve sobre economia, cotidiano, polícia e o dia a dia das cidades.
MATÉRIAS RELACIONADAS

MAIS LIDAS