Um problema que deveria estar relacionado apenas à segurança de uma agência bancária acabou se transformando em uma disputa judicial após o equipamento passar a incomodar uma moradora vizinha durante o período noturno.
O alarme de banco disparava repetidamente durante a noite e, segundo a aposentada que entrou com a ação, interrompia seu sono e provocava transtornos. O caso chegou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a indenização de R$ 10 mil por danos morais.
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A decisão foi tomada pela 17ª Câmara Cível do tribunal, que considerou que a perturbação provocada pelo equipamento ultrapassou o que poderia ser tratado como um simples aborrecimento.
Alarme da agência incomodava moradora durante a noite
A aposentada por invalidez entrou com a ação em janeiro de 2020, alegando que o sistema de segurança da agência localizada próxima à sua residência era acionado diversas vezes durante a noite.
De acordo com o relato apresentado no processo, as interrupções prejudicavam seu sono e agravavam problemas psiquiátricos que ela já enfrentava. A moradora afirmou ainda que passou a precisar de mais medicamentos para conseguir dormir.
A juíza Solange Procópio Xavier, da comarca de Brasília de Minas, considerou que a perturbação contínua durante o período de repouso noturno superava um simples aborrecimento e justificava a reparação por danos morais.
Banco alegou falha no sistema de segurança
Durante o processo, o banco afirmou que havia ocorrido uma falha no sistema de alarme.
Segundo a instituição financeira, o defeito fazia com que a Central de Monitoramento não recebesse os alertas sonoros. A empresa sustentou que, assim que o problema foi identificado, os equipamentos foram corrigidos.
O banco também contestou a existência de dano suficiente para justificar uma indenização. Para a instituição, não havia comprovação de que o episódio tivesse provocado efetivamente os prejuízos à saúde alegados pela moradora.
A argumentação, porém, não foi suficiente para afastar a condenação.
Justiça entendeu que barulho durante o repouso pode gerar indenização
Na primeira decisão, a Justiça considerou que um alarme alto e acionado de maneira repetitiva durante a noite pode causar transtornos que ultrapassam o mero incômodo.
A sentença fixou a indenização em R$ 10 mil.
A aposentada recorreu ao TJMG para tentar aumentar o valor, mas a 17ª Câmara Cível decidiu manter a quantia estabelecida na primeira instância.
Tribunal manteve os R$ 10 mil
A relatora do caso, desembargadora Aparecida Grossi, destacou que a perturbação do sossego causada pela ativação incessante do equipamento poderia caracterizar dano moral, principalmente diante da demora na solução do problema.
O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira.
Com isso, o banco permaneceu condenado ao pagamento de R$ 10 mil à moradora.
Caso mostra quando um barulho pode virar problema na Justiça
O caso não significa que qualquer ruído causado por uma atividade comercial resulte automaticamente em indenização.
Na decisão, pesaram as circunstâncias específicas analisadas pelos magistrados: os disparos repetidos do alarme durante o período noturno, a perturbação do sono e a demora apontada na solução do problema.
Assim, o que começou como uma falha em um equipamento de segurança terminou com uma condenação judicial porque, naquele caso concreto, a perturbação foi considerada suficientemente grave para ultrapassar o mero aborrecimento.

