Alarme de banco dispara durante a noite, tira o sono de aposentada e Justiça mantém indenização de R$ 10 mil

Um alarme de banco disparava repetidamente durante a noite e perturbava o sono de uma aposentada. A Justiça manteve a indenização de R$ 10 mil.

Um problema que deveria estar relacionado apenas à segurança de uma agência bancária acabou se transformando em uma disputa judicial após o equipamento passar a incomodar uma moradora vizinha durante o período noturno.

O alarme de banco disparava repetidamente durante a noite e, segundo a aposentada que entrou com a ação, interrompia seu sono e provocava transtornos. O caso chegou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a indenização de R$ 10 mil por danos morais.

LEIA TAMBÉM:

A decisão foi tomada pela 17ª Câmara Cível do tribunal, que considerou que a perturbação provocada pelo equipamento ultrapassou o que poderia ser tratado como um simples aborrecimento.

Alarme da agência incomodava moradora durante a noite

A aposentada por invalidez entrou com a ação em janeiro de 2020, alegando que o sistema de segurança da agência localizada próxima à sua residência era acionado diversas vezes durante a noite.

De acordo com o relato apresentado no processo, as interrupções prejudicavam seu sono e agravavam problemas psiquiátricos que ela já enfrentava. A moradora afirmou ainda que passou a precisar de mais medicamentos para conseguir dormir.

A juíza Solange Procópio Xavier, da comarca de Brasília de Minas, considerou que a perturbação contínua durante o período de repouso noturno superava um simples aborrecimento e justificava a reparação por danos morais.

Banco alegou falha no sistema de segurança

Durante o processo, o banco afirmou que havia ocorrido uma falha no sistema de alarme.

Segundo a instituição financeira, o defeito fazia com que a Central de Monitoramento não recebesse os alertas sonoros. A empresa sustentou que, assim que o problema foi identificado, os equipamentos foram corrigidos.

O banco também contestou a existência de dano suficiente para justificar uma indenização. Para a instituição, não havia comprovação de que o episódio tivesse provocado efetivamente os prejuízos à saúde alegados pela moradora.

A argumentação, porém, não foi suficiente para afastar a condenação.

Justiça entendeu que barulho durante o repouso pode gerar indenização

Na primeira decisão, a Justiça considerou que um alarme alto e acionado de maneira repetitiva durante a noite pode causar transtornos que ultrapassam o mero incômodo.

A sentença fixou a indenização em R$ 10 mil.

A aposentada recorreu ao TJMG para tentar aumentar o valor, mas a 17ª Câmara Cível decidiu manter a quantia estabelecida na primeira instância.

Tribunal manteve os R$ 10 mil

A relatora do caso, desembargadora Aparecida Grossi, destacou que a perturbação do sossego causada pela ativação incessante do equipamento poderia caracterizar dano moral, principalmente diante da demora na solução do problema.

O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira.

Com isso, o banco permaneceu condenado ao pagamento de R$ 10 mil à moradora.

Caso mostra quando um barulho pode virar problema na Justiça

O caso não significa que qualquer ruído causado por uma atividade comercial resulte automaticamente em indenização.

Na decisão, pesaram as circunstâncias específicas analisadas pelos magistrados: os disparos repetidos do alarme durante o período noturno, a perturbação do sono e a demora apontada na solução do problema.

Assim, o que começou como uma falha em um equipamento de segurança terminou com uma condenação judicial porque, naquele caso concreto, a perturbação foi considerada suficientemente grave para ultrapassar o mero aborrecimento.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
MATÉRIAS RELACIONADAS

MAIS LIDAS