Uma prática extremamente comum no balcão das farmácias acabou no centro de uma disputa judicial que envolve R$ 10 milhões e pode mudar a forma como uma das maiores redes do país oferece descontos aos clientes.
A rede de farmácias Raia Drogasil, responsável pelas marcas Raia e Drogasil, foi condenada pela Justiça do Maranhão após a exigência de CPF ou outros dados pessoais para a concessão de determinados preços promocionais.
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A decisão determina que o consumidor não pode perder o desconto simplesmente por escolher não fornecer seus dados pessoais. Em agosto, o juiz Douglas de Melo Martins manteve a condenação após analisar recursos apresentados pela empresa.
Rede de farmácias terá que pagar R$ 10 milhões
A condenação foi determinada pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, no Maranhão, em ação civil pública envolvendo a Raia Drogasil.
A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos. O valor deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
A decisão também determinou mudanças na maneira como a rede realiza a coleta de informações e oferece determinados descontos aos consumidores.
O ponto central da discussão foi a exigência de CPF ou outro dado pessoal como condição para que o cliente tivesse acesso a preços promocionais.
Segundo o entendimento adotado pelo juiz, o consumidor deve poder recusar o fornecimento dessas informações sem perder o preço promocional abrangido pela decisão.
CPF não pode ser exigido para liberar o desconto
Na prática, a situação analisada pela Justiça envolve uma cena bastante conhecida dos consumidores: o cliente chega ao balcão, encontra um medicamento com preço promocional e descobre que precisa informar o CPF para pagar aquele valor.
A sentença entendeu que essa dinâmica pode comprometer a liberdade de escolha do consumidor quando a diferença de preço funciona como pressão para que ele forneça seus dados.
Por isso, a decisão determinou que a participação em programas de fidelidade e a coleta de informações ocorram com consentimento livre e informado, depois que o consumidor receber explicações sobre o tratamento dos dados.
A decisão não significa que programas de fidelidade estejam proibidos. O ponto analisado é a possibilidade de transformar o fornecimento de dados pessoais em condição para que o cliente tenha acesso ao desconto.
O que a rede de farmácias terá que mudar
A Raia Drogasil deverá interromper a vinculação dos descontos abrangidos pela sentença ao fornecimento obrigatório do CPF ou de outros dados pessoais.
Além disso, a empresa deverá adotar uma política clara de consentimento nos pontos de venda.
Antes de coletar as informações, o consumidor deverá ser informado sobre aspectos como a finalidade da coleta, o período de armazenamento e eventual compartilhamento dos dados com terceiros.
A Justiça determinou ainda que o preço promocional seja acessível independentemente da realização de cadastro prévio ou da entrega dos dados pessoais, dentro do alcance estabelecido pela decisão.
Compras de medicamentos podem revelar informações sobre a saúde
A discussão também envolve uma característica específica do setor farmacêutico.
O histórico de compras de uma pessoa pode revelar informações relacionadas à sua saúde, dependendo dos medicamentos e produtos adquiridos.
Por isso, o tratamento desses dados exige atenção especial às regras de proteção de informações pessoais.
Foi justamente essa combinação entre dados pessoais, programas de fidelidade e descontos que ganhou destaque na ação contra a rede.
Rede de farmácias pode pagar multa se descumprir decisão
Além da indenização milionária, a decisão prevê consequências caso as determinações judiciais não sejam cumpridas.
A sentença estabeleceu multa diária de até R$ 100 mil em caso de descumprimento das obrigações impostas à empresa.
O dinheiro da indenização de R$ 10 milhões, por sua vez, deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
Condenação foi mantida após recurso
A história não terminou na primeira sentença.
Em agosto de 2026, o juiz Douglas de Melo Martins rejeitou os embargos de declaração apresentados pela Raia Drogasil e manteve a condenação de R$ 10 milhões.
A decisão também reforçou a determinação para que a empresa deixe de exigir CPF ou outro dado pessoal como condição para conceder os descontos abrangidos pela sentença.
Isso significa que, pelo menos no estágio atual informado pelas decisões consultadas, a condenação continua de pé, embora a disputa judicial ainda possa seguir pelas vias recursais cabíveis.
Afinal, o cliente pode se recusar a informar o CPF?
O entendimento adotado nessa decisão é que o consumidor pode recusar o fornecimento de seus dados pessoais e não deve perder o desconto abrangido pela sentença por causa disso.
Isso é diferente de proibir o consumidor de participar voluntariamente de um programa de vantagens.
O problema analisado pela Justiça está na transformação do cadastro ou da entrega dos dados em uma condição para conseguir determinado preço promocional.
Por isso, a diferença está principalmente na liberdade de escolha: o cliente pode aceitar fornecer seus dados, mas precisa receber informações claras sobre o que acontecerá com eles.
O que diz a Raia Drogasil?
Durante a tramitação do caso, a empresa apresentou argumentos contra a decisão. Em recurso divulgado anteriormente, a defesa afirmou que seus programas de benefícios são desenvolvidos para ampliar o acesso a medicamentos e que existem descontos disponíveis independentemente da apresentação de dados para identificação do consumidor.
Em agosto, o juiz rejeitou os embargos apresentados pela empresa e manteve a decisão anterior.

