Quem mora em uma rua estreita pode ter a impressão de que colocar duas rodas do carro sobre a calçada é uma solução para não atrapalhar os demais veículos. Só que essa tentativa de liberar espaço para o trânsito pode acabar trazendo outro problema: multa, pontos na CNH e até remoção do veículo.
O Código de Trânsito Brasileiro não abre uma exceção simplesmente porque a via é apertada. Pelo contrário: estacionar no passeio é classificado como infração grave, independentemente da intenção do motorista.
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Por que estacionar na calçada dá multa?
O artigo 181, VIII, do CTB determina que é proibido estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres.
A infração também abrange estacionamento sobre ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, canteiros centrais, gramados e jardins públicos. A classificação é grave, e a medida administrativa prevista é a remoção do veículo.
Ou seja: não importa se o motorista colocou o carro inteiro na calçada ou deixou apenas parte do veículo ocupando aquele espaço. Se o estacionamento ocorrer sobre o passeio, a conduta pode ser enquadrada no artigo.
A lógica da regra é preservar o espaço destinado à circulação de pedestres.
Quanto custa a multa por estacionar na calçada?
A infração é classificada como grave e, atualmente, representa:
- R$ 195,23 de multa;
- 5 pontos na CNH;
- remoção do veículo, como medida administrativa prevista no CTB.
Além da multa, caso o veículo seja removido, o proprietário ainda poderá ter despesas relacionadas ao procedimento de retirada do pátio, conforme as regras aplicáveis.
É justamente aí que uma tentativa de “ajudar o trânsito” pode acabar ficando bem mais cara do que procurar uma vaga regular.
E se a rua for muito estreita?
Esse é o ponto que pode confundir muitos motoristas.
O CTB não estabelece, no artigo 181, VIII, uma exceção permitindo estacionar na calçada quando a rua for estreita ou quando o motorista quiser deixar mais espaço para outros veículos.
Portanto, a dificuldade de circulação na via não transforma automaticamente a calçada em vaga de estacionamento.
Se a rua não comporta o veículo estacionado de determinada maneira sem prejudicar o fluxo, a solução precisa respeitar a sinalização e as regras de estacionamento existentes naquele local.
Posso colocar só duas rodas na calçada?
O fato de apenas parte do veículo estar sobre o passeio não elimina a infração.
O enquadramento do artigo 181, VIII trata justamente de estacionar “no passeio”, e a fiscalização considera a situação concreta do veículo no local. A classificação continua sendo de infração grave, com cinco pontos, multa e possibilidade de remoção.
Por isso, aquele pensamento de “mas deixei metade na rua e metade na calçada” não funciona como uma autorização prevista no CTB.
O carro pode ser guinchado?
Sim.
Além da multa, o artigo 181, VIII estabelece a remoção do veículo como medida administrativa.
Isso significa que o motorista não deve considerar a situação apenas como uma multa financeira. Dependendo da fiscalização e das circunstâncias da ocorrência, o carro pode ser retirado do local.
O próprio Detran-RS informa que as infrações graves correspondem a cinco pontos e multa de R$ 195,23.
Qual é a alternativa para quem mora em rua apertada?
A saída mais segura é procurar um ponto onde o estacionamento seja permitido pela sinalização e pelas regras de trânsito.
Antes de deixar o veículo, vale observar a posição do meio-fio, placas, sinalização horizontal, entradas e saídas de veículos e outras restrições existentes na via.
A ideia de deixar duas rodas sobre a calçada para “abrir espaço” pode parecer razoável para quem está dentro do carro, mas cria outro problema: o espaço que deveria estar disponível para o pedestre fica parcialmente ocupado.
No fim, uma rua estreita continua sendo uma rua estreita, e o motorista não pode resolver a falta de espaço ocupando o lugar reservado à circulação de quem está a pé.

