“Tentei ser bom e levei essa na cara”: para não bloquear a passagem dos carros em uma rua apertada, motorista coloca duas rodas na calçada e acaba com multa e pontos na CNH

Motorista coloca duas rodas na calçada para não atrapalhar o trânsito, mas acaba multado. Veja o que diz o CTB e quanto pesa no bolso.

Quem mora em uma rua estreita pode ter a impressão de que colocar duas rodas do carro sobre a calçada é uma solução para não atrapalhar os demais veículos. Só que essa tentativa de liberar espaço para o trânsito pode acabar trazendo outro problema: multa, pontos na CNH e até remoção do veículo.

O Código de Trânsito Brasileiro não abre uma exceção simplesmente porque a via é apertada. Pelo contrário: estacionar no passeio é classificado como infração grave, independentemente da intenção do motorista.

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Por que estacionar na calçada dá multa?

O artigo 181, VIII, do CTB determina que é proibido estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres.

A infração também abrange estacionamento sobre ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, canteiros centrais, gramados e jardins públicos. A classificação é grave, e a medida administrativa prevista é a remoção do veículo.

Ou seja: não importa se o motorista colocou o carro inteiro na calçada ou deixou apenas parte do veículo ocupando aquele espaço. Se o estacionamento ocorrer sobre o passeio, a conduta pode ser enquadrada no artigo.

A lógica da regra é preservar o espaço destinado à circulação de pedestres.

Quanto custa a multa por estacionar na calçada?

A infração é classificada como grave e, atualmente, representa:

  • R$ 195,23 de multa;
  • 5 pontos na CNH;
  • remoção do veículo, como medida administrativa prevista no CTB.

Além da multa, caso o veículo seja removido, o proprietário ainda poderá ter despesas relacionadas ao procedimento de retirada do pátio, conforme as regras aplicáveis.

É justamente aí que uma tentativa de “ajudar o trânsito” pode acabar ficando bem mais cara do que procurar uma vaga regular.

E se a rua for muito estreita?

Esse é o ponto que pode confundir muitos motoristas.

O CTB não estabelece, no artigo 181, VIII, uma exceção permitindo estacionar na calçada quando a rua for estreita ou quando o motorista quiser deixar mais espaço para outros veículos.

Portanto, a dificuldade de circulação na via não transforma automaticamente a calçada em vaga de estacionamento.

Se a rua não comporta o veículo estacionado de determinada maneira sem prejudicar o fluxo, a solução precisa respeitar a sinalização e as regras de estacionamento existentes naquele local.

Posso colocar só duas rodas na calçada?

O fato de apenas parte do veículo estar sobre o passeio não elimina a infração.

O enquadramento do artigo 181, VIII trata justamente de estacionar “no passeio”, e a fiscalização considera a situação concreta do veículo no local. A classificação continua sendo de infração grave, com cinco pontos, multa e possibilidade de remoção.

Por isso, aquele pensamento de “mas deixei metade na rua e metade na calçada” não funciona como uma autorização prevista no CTB.

O carro pode ser guinchado?

Sim.

Além da multa, o artigo 181, VIII estabelece a remoção do veículo como medida administrativa.

Isso significa que o motorista não deve considerar a situação apenas como uma multa financeira. Dependendo da fiscalização e das circunstâncias da ocorrência, o carro pode ser retirado do local.

O próprio Detran-RS informa que as infrações graves correspondem a cinco pontos e multa de R$ 195,23.

Qual é a alternativa para quem mora em rua apertada?

A saída mais segura é procurar um ponto onde o estacionamento seja permitido pela sinalização e pelas regras de trânsito.

Antes de deixar o veículo, vale observar a posição do meio-fio, placas, sinalização horizontal, entradas e saídas de veículos e outras restrições existentes na via.

A ideia de deixar duas rodas sobre a calçada para “abrir espaço” pode parecer razoável para quem está dentro do carro, mas cria outro problema: o espaço que deveria estar disponível para o pedestre fica parcialmente ocupado.

No fim, uma rua estreita continua sendo uma rua estreita, e o motorista não pode resolver a falta de espaço ocupando o lugar reservado à circulação de quem está a pé.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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