Uma regra que permite solicitar o auxílio-doença pela internet, sem passar inicialmente por uma perícia médica presencial, continuará valendo por mais um ano. A medida foi prorrogada pelo governo e mantém o limite de até 90 dias para o benefício concedido por análise documental.
O procedimento é realizado pelo Atestmed, ferramenta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que permite ao segurado enviar documentos médicos pelo Meu INSS para análise da Perícia Médica Federal.
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Na prática, o trabalhador que estiver temporariamente incapaz de exercer sua atividade pode apresentar o atestado, além de exames e laudos disponíveis, sem precisar se deslocar até uma agência para uma perícia presencial em situações que se enquadrem na modalidade.
A prorrogação mantém a regra excepcional que havia ampliado para 90 dias o período máximo do benefício concedido por análise documental.
Como funciona o auxílio-doença sem perícia presencial?
O antigo auxílio-doença atualmente é chamado oficialmente de auxílio por incapacidade temporária. Ele é destinado ao segurado que comprove estar temporariamente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos em razão de doença ou acidente.
Pelo Atestmed, o pedido pode ser feito de forma on-line. O segurado acessa o Meu INSS, entra com a conta Gov.br e apresenta a documentação médica necessária.
Entre os documentos que podem ser enviados estão:
- Atestado médico;
- Exames;
- Laudos;
- Outros documentos que ajudem a comprovar a incapacidade.
O atestado precisa estar legível e sem rasuras e deve apresentar informações como identificação do segurado, doença ou CID, data de emissão, período estimado de afastamento, assinatura e identificação do profissional responsável.
Depois do envio, a documentação é analisada por um médico perito federal.
Quanto tempo pode durar o benefício pelo Atestmed?
O limite atualmente informado pelo INSS para o benefício concedido por meio do Atestmed é de até 90 dias. Caso o segurado precise permanecer afastado por mais tempo, existe a possibilidade de solicitar a prorrogação.
Esse limite é justamente um dos pontos que sofreram alterações nos últimos anos.
O sistema já permitiu períodos maiores de afastamento por análise documental. Em 2023, por exemplo, o modelo chegou a permitir a concessão por até 180 dias.
Posteriormente, o governo modificou as regras e reduziu o período que poderia ser concedido exclusivamente com base nos documentos apresentados.
Em março de 2026, porém, uma autorização excepcional elevou novamente o limite para 90 dias.
Agora, essa regra foi prorrogada por mais 365 dias, mantendo o teto para os benefícios concedidos nessa modalidade.
Quem pode pedir o auxílio-doença pelo Meu INSS?
O pedido é destinado ao segurado que esteja temporariamente incapacitado para exercer sua atividade profissional e cumpra os requisitos previdenciários.
Em regra, é necessário ter qualidade de segurado e cumprir 12 contribuições mensais de carência. Existem, porém, situações previstas na legislação em que a carência é dispensada, como determinados acidentes e doenças.
A solicitação pode ser feita pelo Meu INSS, com o envio da documentação médica.
Isso não significa que qualquer atestado apresentado será automaticamente aceito. Os documentos são avaliados por um médico perito federal, que pode considerar as informações apresentadas para decidir sobre o benefício.
A perícia presencial deixou de existir?
Não.
A principal mudança está na possibilidade de realizar a análise sem que o segurado precise comparecer inicialmente a uma perícia presencial quando o pedido puder ser analisado pelo Atestmed.
O próprio INSS informa que a perícia presencial continua sendo exigida em determinadas situações.
Por isso, a expressão “auxílio-doença sem perícia” precisa ser entendida com cuidado: o segurado não fica simplesmente livre de qualquer avaliação médica. A documentação enviada é analisada por um perito federal e, quando necessário, o trabalhador pode ser direcionado para uma avaliação presencial.
O que precisa aparecer no atestado?
A documentação médica é uma das partes mais importantes do pedido.
Segundo o INSS, o atestado deve conter:
Identificação do segurado: nome e informações que permitam relacionar o documento ao requerente.
Doença ou CID: o documento deve informar a doença por sua descrição ou pelo respectivo código da Classificação Internacional de Doenças.
Data: é necessário informar quando o atestado foi emitido.
Período de afastamento: o profissional deve indicar o tempo estimado de repouso ou afastamento.
Identificação profissional: assinatura e identificação do médico ou profissional responsável.
Exames e laudos complementares também podem ser anexados para ajudar na análise.
E se os 90 dias não forem suficientes?
Se o período concedido pelo Atestmed não for suficiente para a recuperação, o segurado pode solicitar a prorrogação do benefício.
A própria página do INSS orienta que o pedido de prorrogação pode ser feito quando ainda houver necessidade de afastamento.
Assim, os 90 dias não significam necessariamente que o trabalhador ficará sem benefício caso continue incapacitado depois desse período. O que existe é um limite para a concessão pela modalidade de análise documental.
O que muda para quem precisa do auxílio-doença?
A prorrogação mantém uma alternativa digital para quem precisa solicitar o benefício e consegue apresentar a documentação necessária.
Em vez de depender inicialmente de um atendimento presencial, o trabalhador pode enviar os documentos pelo Meu INSS e aguardar a análise.
A medida também mantém o limite de até 90 dias para a concessão por meio do Atestmed.
Por outro lado, a análise documental não elimina a possibilidade de uma perícia presencial quando ela for necessária.
Assim, quem precisar do auxílio por incapacidade temporária deve conferir os requisitos, reunir a documentação médica corretamente e acompanhar o pedido pelos canais oficiais do INSS.

