“Serei obrigado a pagar então?” Decisão da justiça autoriza bancos como Nubank, Caixa, Itaú e Banco do Brasil a bloquear contas de clientes endividados

O novo Sisbajud prevê bloqueios mais rápidos e uma modalidade que poderá atingir depósitos futuros. Veja o que muda e quem será afetado.

Quem tem uma dívida que chegou à Justiça pode enfrentar mudanças na forma como valores são localizados e bloqueados. O Sisbajud, sistema utilizado pelo Judiciário para encaminhar ordens de bloqueio de ativos financeiros, está passando por uma reformulação.

Entre as novidades previstas está a transmissão das ordens de bloqueio duas vezes ao dia, com possibilidade de resposta ainda no mesmo dia útil. O novo manual também prevê o chamado bloqueio permanente, que poderá continuar atingindo valores depositados posteriormente, dentro do prazo definido pela Justiça.

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A nova modalidade poderá permanecer ativa por até um ano, conforme as regras do manual. Porém, existe um detalhe importante: o bloqueio permanente ainda está em fase de homologação e não está disponível de forma geral no ambiente de produção do Sisbajud.

O que muda no bloqueio de dinheiro pela Justiça?

O Sisbajud é o sistema eletrônico que intermedeia a comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras para o cumprimento de ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de ativos.

O novo modelo busca reduzir o intervalo entre a determinação judicial e o processamento pelas instituições financeiras. As ordens passarão a ser transmitidas duas vezes ao dia e poderão ser respondidas no mesmo dia útil.

Na prática, quando houver uma ordem judicial válida, a localização de valores poderá ocorrer de maneira mais rápida.

O próprio CNJ define o Sisbajud como a ferramenta destinada à intermediação das ordens judiciais de bloqueio, desbloqueio e transferência de ativos financeiros.

Dinheiro que entrar depois também poderá ser atingido

Uma das novidades que mais chama atenção é o bloqueio permanente.

Segundo o novo manual, o juiz poderá determinar que uma ordem continue ativa depois da primeira resposta da instituição financeira. Nesse caso, novos depósitos feitos nas contas do devedor poderão ser alcançados até que o valor determinado judicialmente seja atingido.

A ordem poderá ter vigência de até um ano, ou por prazo menor definido pelo usuário do sistema, e também poderá ser cancelada antes do fim do período.

A novidade substitui a funcionalidade conhecida como “teimosinha”, segundo o CNJ.

Mas essa é justamente uma das funcionalidades que ainda estão em fase de implementação. O CNJ informa que o bloqueio permanente está sendo testado no projeto-piloto e ainda não está disponível no ambiente de produção.

Nubank, Itaú, Caixa e Banco do Brasil participam dos testes

A transição para o novo modelo está sendo realizada de forma controlada por meio de um projeto-piloto do CNJ.

Participam da iniciativa a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, o Nubank, o Itaú Unibanco e a XP Investimentos. O acordo de cooperação técnica firmado pelo CNJ formalizou a participação dessas instituições no projeto.

Durante os testes, as instituições fornecem informações técnicas para que o conselho acompanhe o funcionamento do novo modelo e identifique eventuais problemas antes de uma expansão.

Quem tem dívida terá a conta bloqueada automaticamente?

Não.

Ter uma dívida não significa que uma conta bancária será bloqueada automaticamente.

O Sisbajud é utilizado para cumprir ordens judiciais. Portanto, é necessário que exista uma determinação da Justiça dentro de um processo para que uma instituição financeira receba a ordem de bloqueio.

Isso significa que o simples atraso de uma parcela, uma dívida no cartão ou outra situação de inadimplência não permite que o banco bloqueie automaticamente o dinheiro do cliente por meio do Sisbajud.

O sistema funciona como meio eletrônico para transmitir e cumprir a determinação judicial.

Que tipo de dinheiro pode ser alcançado?

As ordens podem atingir diferentes tipos de ativos financeiros mantidos nas instituições participantes.

O manual do Sisbajud prevê que os bloqueios possam alcançar valores em contas de depósito, contas de pagamento, contas de investimento e poupança, além de depósitos a prazo, aplicações financeiras e outros ativos sob administração ou custódia da instituição.

O sistema também permite o envio de ordens de desbloqueio e transferência de valores para contas judiciais.

Tudo depende dos limites estabelecidos na decisão judicial e das regras aplicáveis ao processo.

E se não houver dinheiro na conta no momento do bloqueio?

É justamente nessa situação que o novo bloqueio permanente poderá fazer diferença.

No modelo tradicional, a ordem atinge os valores e ativos disponíveis no momento em que a instituição financeira cumpre a determinação. O próprio manual descreve esse cenário como uma espécie de “fotografia” do saldo existente naquele instante.

Com a nova funcionalidade, a ordem poderá continuar ativa pelo período determinado, permitindo que novos valores depositados posteriormente sejam atingidos até o limite estabelecido pela Justiça.

Por enquanto, entretanto, essa modalidade continua em fase de homologação no projeto-piloto.

Mudança será implantada aos poucos

A reformulação do Sisbajud não significa que todas as instituições financeiras passarão imediatamente a utilizar todas as novas funcionalidades.

O CNJ está conduzindo uma transição controlada com as instituições participantes do projeto-piloto. A Portaria nº 3, de 8 de maio de 2026, aprovou o novo Manual do Sisbajud e está vigente.

A proposta é tornar o cumprimento das ordens judiciais mais rápido, padronizado e rastreável.

Para quem possui uma dívida, o ponto principal é que o bloqueio continua dependendo de uma ordem judicial. A novidade está na forma como o sistema poderá localizar e alcançar ativos quando essa determinação já existir.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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