O eleitor que deixar de votar nas Eleições 2026 e não justificar a ausência poderá ter de pagar uma multa de até R$ 3,51 por turno. A regra vale para quem está sujeito ao voto obrigatório e não regulariza a situação perante a Justiça Eleitoral.
O primeiro turno das eleições acontece neste domingo, 4 de outubro. Um eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro. Cada turno é considerado uma eleição separada para efeitos de ausência, justificativa e contagem de faltas.
LEIA TAMBÉM:
- Trabalhador compra queijo fatiado por R$ 60/kg, chega em casa e descobre que supermercado cobrou até pelo isopor da embalagem
- Danone fecha fábrica após mais de 50 anos, demite funcionários e deixa de produzir Activia
- Com nova regra Justiça poderá procurar dinheiro em contas bancárias de quem deve para Nubank, Itaú, Caixa e Banco do Brasil por até um ano
Qual é a multa por não votar?
De acordo com as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada ausência injustificada gera um débito de até R$ 3,51 com a Justiça Eleitoral.
O valor é calculado por turno. Portanto, quem deixar de votar nos dois turnos e não justificar nenhuma das ausências poderá ter dois débitos eleitorais.
A multa pode ser quitada por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível no Autoatendimento Eleitoral ou em cartórios eleitorais.
Quem não precisa pagar a multa?
A obrigação de votar não se aplica da mesma forma a todos os eleitores.
O voto é facultativo para pessoas analfabetas, cidadãos com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Para esses grupos, a ausência não gera a mesma penalidade prevista para quem está sujeito ao voto obrigatório.
A regra também prevê exceções para situações específicas, como casos em que o exercício do voto seja impossível ou demasiadamente oneroso em razão de deficiência e pessoas com direitos políticos suspensos.
É possível justificar a ausência sem pagar multa?
Sim. Quem não puder comparecer pode justificar a ausência, desde que apresente uma justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.
No próprio dia da votação, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou em locais de votação e mesas receptoras de justificativa. A justificativa feita no dia da eleição por quem está fora do domicílio eleitoral dispensa a apresentação de outra documentação para comprovar essa situação.
Também existe a possibilidade de justificar depois da votação.
Para o primeiro turno, o prazo vai até 3 de dezembro de 2026. No caso do segundo turno, o eleitor terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.
O que acontece se não votar, não justificar e não pagar?
A ausência não significa que o título será cancelado imediatamente.
Enquanto o débito não for regularizado, porém, o eleitor fica sem a quitação eleitoral e pode enfrentar restrições relacionadas a atos que exigem essa regularidade.
Entre as consequências previstas estão impedimentos para obter determinados documentos, inscrever-se ou tomar posse em concursos e cargos públicos e renovar matrícula em instituições de ensino oficial ou fiscalizadas pelo governo.
Quando o título pode ser cancelado?
O TSE estabelece que a inscrição eleitoral pode ser cancelada quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas, sem justificar a ausência ou pagar as multas correspondentes.
Na contagem, cada turno é considerado uma eleição. Assim, o primeiro e o segundo turno de uma mesma eleição podem representar duas ausências distintas para essa finalidade.
A regra não se aplica aos eleitores para os quais o voto é facultativo nem a algumas situações específicas previstas na regulamentação eleitoral.
Como regularizar a situação?
Quem faltar à votação deve verificar a situação eleitoral e, conforme o caso, apresentar a justificativa ou quitar o débito.
A regularização pode ser feita pelos canais da Justiça Eleitoral, incluindo o Autoatendimento Eleitoral e o aplicativo e-Título, além dos cartórios eleitorais.
O ponto principal é que uma ausência isolada não significa cancelamento automático do título. O problema aumenta quando o eleitor deixa de justificar ou pagar as multas e acumula ausências consecutivas sem regularização.

