Acabou para os devedores? Justiça autoriza bloqueio de contas bancárias por até 1 ano para quem tem dívida nesses bancos

Justiça moderniza sistema que localiza e bloqueia dinheiro de devedores em bancos como Nubank, Itaú, Caixa e BB. Entenda a nova regra.

Clientes que respondem a processos de cobrança poderão sofrer com bloqueio de suas contas bancárias. O Judiciário iniciou uma nova etapa de modernização do sistema utilizado para rastrear recursos financeiros de pessoas e empresas.

Nubank, Itaú Unibanco, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil estão entre as instituições que participam da fase inicial. A XP Investimentos também integra os testes conduzidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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A mudança pretende diminuir o intervalo entre uma decisão judicial e o cumprimento da ordem pelos bancos. Para isso, determinadas determinações passarão a ser enviadas às instituições financeiras mais de uma vez ao longo do dia.

Além disso, uma nova ferramenta em desenvolvimento poderá manter determinadas buscas por dinheiro ativas por até 12 meses.

Isso, porém, não significa que os bancos receberam autorização para bloquear contas apenas porque uma pessoa possui dívidas. O congelamento de valores continua dependendo de uma decisão judicial dentro de um processo.

Justiça vai acelerar bloqueio de contas bancárias

A mudança envolve o Sisbajud, sistema utilizado pelo Poder Judiciário para localizar ativos financeiros vinculados a CPFs e CNPJs.

Atualmente, quando um magistrado determina uma pesquisa patrimonial, o sistema transmite a ordem às instituições financeiras. Caso sejam encontrados valores e exista autorização judicial para o bloqueio, o banco torna o dinheiro indisponível até o limite determinado pela Justiça.

Com a nova dinâmica, determinadas ordens do Sisbajud serão enviadas duas vezes por dia. Assim, uma decisão expedida nas primeiras horas do dia poderá chegar ao banco e receber resposta antes do encerramento do expediente.

Na prática, o objetivo do CNJ é reduzir atrasos no cumprimento das decisões judiciais e tornar mais eficientes as buscas por recursos financeiros.

Depois de localizar o dinheiro, o juiz ainda pode determinar o desbloqueio da quantia ou sua transferência para uma conta judicial ligada ao processo.

Nubank, Itaú, Caixa, BB e XP participam dos testes

O CNJ decidiu iniciar essa nova etapa com um grupo limitado de instituições financeiras. A estratégia permite avaliar a estrutura antes de ampliar as funcionalidades para todo o sistema financeiro.

Nubank, Itaú Unibanco, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e XP Investimentos formam o primeiro grupo participante.

Durante os testes, as instituições deverão fornecer informações sobre o processamento das determinações judiciais.

O Conselho vai acompanhar, entre outros pontos, o tempo de resposta dos bancos, eventuais problemas técnicos e o volume de ordens que não forem concluídas dentro do período esperado.

A partir dos resultados, o CNJ poderá fazer ajustes no sistema antes de incluir outras instituições na nova operação.

Busca por dinheiro poderá continuar durante 12 meses

Outra mudança poderá tornar mais persistente a procura por valores pertencentes a devedores.

O CNJ desenvolve uma funcionalidade capaz de manter determinadas ordens de busca ativas por até um ano.

Isso não quer dizer que uma conta ficará bloqueada durante 12 meses. Na prática, o sistema poderá repetir as tentativas de localizar dinheiro ao longo desse período, conforme os limites estabelecidos pelo juiz.

Um exemplo ajuda a entender.

Se a Justiça determinar o bloqueio de R$ 10 mil e encontrar apenas R$ 800 naquele momento, a ferramenta poderá continuar procurando o restante posteriormente, caso a decisão permita esse procedimento.

Dessa forma, novos valores que apareçam em instituições financeiras poderão ser identificados enquanto a ordem estiver vigente.

Essa funcionalidade, porém, ainda passa por etapas de testes e homologação e não funciona de maneira ampla para todo o mercado financeiro.

Banco não pode bloquear conta por conta própria

A atualização não muda uma regra fundamental: uma dívida, sozinha, não autoriza o banco a congelar o dinheiro do cliente.

O bloqueio judicial exige a existência de um processo e uma determinação do magistrado responsável.

Uma pessoa pode deixar de pagar cartão de crédito, empréstimo, financiamento ou outra obrigação. O credor poderá cobrar o débito e, dependendo do caso, recorrer à Justiça.

Se o processo avançar e o juiz determinar uma busca por patrimônio, o Sisbajud poderá ser utilizado.

Somente depois da ordem judicial as instituições financeiras realizam a pesquisa e, quando determinado, restringem os valores encontrados.

Portanto, Nubank, Itaú, Caixa, Banco do Brasil e outras instituições não podem utilizar o Sisbajud para congelar dinheiro simplesmente porque identificaram uma dívida de um cliente.

Como acontece o bloqueio judicial da conta

Quando recebe uma ordem judicial, o Sisbajud consulta as instituições financeiras para verificar a existência de recursos vinculados ao CPF ou CNPJ indicado no processo.

Caso encontre dinheiro, o sistema poderá determinar a indisponibilidade da quantia até o limite definido pelo juiz.

Se a dívida cobrada judicialmente for de R$ 5 mil, por exemplo, a ordem poderá limitar o bloqueio a esse montante. A decisão não representa uma autorização automática para retirar todo o saldo existente na conta.

Depois disso, o magistrado continua analisando o processo.

A Justiça poderá manter o valor bloqueado, determinar a transferência do dinheiro para uma conta judicial ou mandar liberar os recursos.

Justiça pode localizar outros ativos financeiros

As buscas não ficam necessariamente restritas ao saldo disponível em uma conta-corrente.

Dependendo da decisão judicial e dos produtos financeiros mantidos pelo devedor, o sistema pode localizar recursos existentes em diferentes instituições e modalidades de investimento.

Por outro lado, a legislação protege determinadas verbas contra penhora em situações específicas.

Caso o titular considere que o sistema atingiu um valor protegido por lei ou que ocorreu algum erro, ele pode questionar o bloqueio dentro do processo.

O juiz analisa a contestação e decide se mantém ou libera o dinheiro.

Mudanças serão ampliadas para outros bancos

A implantação acontecerá de maneira gradual.

O primeiro grupo de instituições permitirá que o CNJ avalie o comportamento do novo sistema em operações reais antes de expandir as ferramentas para outros bancos.

A modernização possui um cronograma estimado de 18 meses. Durante esse período, o Conselho pretende aprimorar recursos, corrigir falhas e aumentar progressivamente a quantidade de instituições participantes.

Enquanto isso, as funcionalidades tradicionais do Sisbajud continuam disponíveis normalmente.

Com as alterações, o Judiciário busca acelerar o cumprimento de decisões e aumentar a eficiência na localização de patrimônio de pessoas e empresas envolvidas em processos de cobrança.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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