Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter direito a um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria. O adicional é destinado a segurados que, devido a problemas de saúde ou limitações físicas e mentais, precisam da assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas, como tomar banho, se alimentar e se locomover.
O benefício, porém, não é liberado automaticamente e não está disponível para todas as modalidades de aposentadoria. Pelas regras previdenciárias, o adicional é destinado a quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, e comprova a necessidade de acompanhamento contínuo.
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A solicitação pode ser feita pela internet, por meio do Meu INSS. Depois do pedido, o segurado poderá ser convocado para uma perícia médica, que avaliará se as condições exigidas para receber o aumento estão presentes.
Quem tem direito ao acréscimo de 25% do INSS?
O adicional é destinado aos aposentados por incapacidade permanente que dependem da ajuda contínua de outra pessoa para realizar tarefas cotidianas.
A análise considera as limitações enfrentadas pelo segurado e o grau de dependência para atividades essenciais. Entre as situações que podem justificar o pagamento estão:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
- Perda das pernas quando não for possível utilizar próteses;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que seja possível utilizar próteses;
- Perda de um braço e uma perna quando não for possível utilizar próteses;
- Alterações mentais graves que comprometam a autonomia e a capacidade de realizar atividades diárias;
- Doenças que mantenham o segurado acamado;
- Incapacidade permanente para realizar atividades básicas sem auxílio.
A presença de uma dessas condições não garante, por si só, a concessão do adicional. O INSS precisa avaliar a situação individual e confirmar a necessidade de assistência permanente.
Da mesma forma, outras condições de saúde podem ser consideradas quando provocam dependência contínua, conforme a avaliação médica e as regras aplicáveis.
Quanto o aposentado pode receber a mais?
O adicional corresponde a 25% do valor da aposentadoria, aumentando a renda mensal do segurado que tiver o pedido aprovado.
Confira alguns exemplos de como o cálculo funciona:
| Valor da aposentadoria | Acréscimo de 25% | Total mensal |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 405,25 | R$ 2.026,25 |
| R$ 2.000,00 | R$ 500,00 | R$ 2.500,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 750,00 | R$ 3.750,00 |
| R$ 4.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 5.000,00 |
Os valores são exemplos matemáticos, considerando uma aposentadoria hipotética e a aplicação direta do percentual de 25%. O valor efetivamente recebido depende do benefício e da aprovação do adicional.
Uma particularidade importante é que esse acréscimo pode fazer o pagamento ultrapassar o teto previdenciário. Isso ocorre porque a regra permite que o adicional seja aplicado mesmo quando a aposentadoria já corresponde ao limite máximo do INSS.
O percentual também é considerado no cálculo do 13º salário, conforme as regras aplicáveis ao benefício.
Aposentados por idade também podem receber os 25%?
Não. O adicional de 25% não é um aumento geral destinado a todos os aposentados que precisam de cuidadores.
Pelas regras previdenciárias, o pagamento é restrito à aposentadoria por incapacidade permanente. Quem recebe aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição não tem direito ao acréscimo apenas por apresentar uma doença ou depender da ajuda de terceiros.
Por isso, antes de fazer o pedido, é importante verificar qual modalidade de aposentadoria consta no benefício.
O segurado que já recebe aposentadoria por incapacidade permanente também pode solicitar o adicional posteriormente, caso passe a precisar de assistência contínua depois da concessão da aposentadoria.
Como solicitar o acréscimo de 25% pelo Meu INSS?
O pedido pode ser iniciado pela internet, sem necessidade de comparecer imediatamente a uma agência. O serviço está disponível nos canais oficiais do instituto.
Veja como fazer:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
- Entre com seu CPF e a senha da conta Gov.br.
- No campo de pesquisa, digite “Acréscimo de 25%”.
- Selecione o serviço correspondente à aposentadoria por incapacidade permanente.
- Preencha as informações solicitadas e envie o pedido.
- Acompanhe o andamento pela opção “Consultar Pedidos”.
O requerimento também pode ser orientado pela Central 135, especialmente quando o segurado encontra dificuldades para acessar o sistema.
O serviço é gratuito. Não é necessário contratar intermediários para fazer a solicitação.
Quais documentos são necessários?
O aposentado deve apresentar documentos pessoais e informações médicas que ajudem a comprovar a necessidade de assistência permanente.
Entre os documentos que podem ser solicitados estão:
- Documento oficial de identificação com foto;
- CPF;
- Laudos e relatórios médicos;
- Atestados e exames relacionados à condição de saúde;
- Documentos do procurador ou representante legal, quando houver representação.
É importante que os documentos médicos descrevam as limitações enfrentadas pelo segurado e expliquem como elas afetam as atividades do cotidiano.
Relatórios que detalham a necessidade de ajuda para alimentação, higiene pessoal, locomoção ou outras tarefas básicas podem contribuir para a análise do pedido.
O INSS poderá solicitar documentação complementar ou convocar o beneficiário para uma avaliação presencial.
Perícia do INSS determina se o adicional será concedido
Depois que o pedido é apresentado, o instituto analisa as informações e pode agendar uma perícia médica.
A avaliação busca verificar se o aposentado realmente necessita de assistência permanente de outra pessoa. Por isso, não basta apresentar o diagnóstico de uma doença: é necessário demonstrar como a condição afeta a autonomia do segurado.
Após a perícia, o pedido ainda passa pelas etapas de análise previstas pelo INSS. O pagamento só será concedido quando houver aprovação.
O acompanhamento pode ser feito pelo Meu INSS, na área de consulta dos requerimentos. O resultado também pode indicar se existem exigências adicionais a cumprir.
O adicional de 25% passa para a pensão por morte?
Não. O acréscimo é vinculado às necessidades pessoais do aposentado e deixa de ser pago após o falecimento do beneficiário.
Isso significa que o adicional não é incorporado à pensão por morte recebida pelos dependentes.
Por essa razão, o aumento deve ser entendido como um complemento destinado a ajudar nas despesas e necessidades do próprio segurado que comprova depender permanentemente de outra pessoa.
Quem acredita ter direito ao pagamento deve conferir as regras, reunir os documentos médicos e realizar a solicitação pelos canais oficiais do INSS.

