Pagar o seguro de automóvel em dia durante seis anos pode não ser suficiente para garantir o recebimento da indenização depois de um furto. Uma divergência no endereço onde o veículo costuma passar a noite pode virar motivo de conflito com a seguradora, principalmente quando essa informação influencia o cálculo do risco.
Mas isso significa que qualquer endereço desatualizado permite negar o pagamento? Não. A resposta depende das circunstâncias, das informações fornecidas pelo motorista e das regras aplicáveis ao contrato.
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Por que o endereço de pernoite importa no seguro de automóvel?
Na contratação de um seguro de automóvel, a companhia pode perguntar onde o veículo fica estacionado durante a noite, se há garagem fechada e qual região é utilizada com mais frequência. Essas informações ajudam a avaliar o risco e calcular o preço da apólice.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) orienta que mudanças no perfil do segurado sejam comunicadas à seguradora ou ao corretor. Quando necessário, a alteração é formalizada por meio de um endosso na apólice.
Isso vale, por exemplo, para quem muda de endereço ou deixa de estacionar o carro em uma garagem fechada para mantê-lo na rua. A orientação está disponível nas perguntas frequentes da Susep sobre seguros.
Mesmo que o motorista tenha passado anos sem acionar a cobertura, essa mudança não deve ser ignorada. Por outro lado, a divergência cadastral não significa, por si só, que a indenização será automaticamente perdida.
O que mudou com a nova Lei dos Seguros?
A Lei nº 15.040/2024, conhecida como Marco Legal dos Seguros, entrou em vigor em 11 de dezembro de 2025 e estabeleceu regras para os contratos de seguro privado. Entre os pontos tratados estão o dever de informar, o agravamento do risco e as consequências de omissões do segurado.
A legislação diferencia situações intencionais de falhas sem intenção. Pelo artigo 44, a omissão dolosa de informações necessárias pode levar à perda da garantia. Já a omissão culposa pode resultar na redução proporcional da garantia, conforme a diferença entre o prêmio pago e aquele que seria devido com as informações corretas.
Há também regras específicas para o agravamento relevante do risco durante a vigência do contrato. O artigo 14 determina que o segurado comunique esse tipo de mudança à seguradora. As consequências dependem das circunstâncias previstas na lei. Leia a Lei nº 15.040/2024 na íntegra.
| Situação | Consequência prevista em lei |
|---|---|
| Omissão intencional de informação relevante na contratação | Pode levar à perda da garantia, nos termos do artigo 44, § 1º |
| Omissão sem intenção na contratação | Pode resultar em redução proporcional da garantia, conforme o artigo 44, § 2º |
| Agravamento relevante do risco durante o contrato | Deve ser comunicado à seguradora; as consequências dependem das circunstâncias previstas no artigo 14 |
Por isso, não basta constatar que o endereço informado na apólice é diferente daquele em que o carro ficava estacionado. É necessário avaliar o motivo da divergência, a relevância da informação e as regras legais aplicáveis à situação.
A seguradora pode negar a indenização por furto?
A resposta depende do caso concreto. A informação sobre o local onde o veículo pernoita pode ser relevante para a avaliação do risco, mas a simples diferença entre endereços não resolve, sozinha, a discussão sobre o direito à indenização.
O motorista deve verificar o motivo apresentado pela seguradora e as cláusulas contratuais utilizadas para justificar a recusa. Também é importante analisar se houve omissão intencional, falha sem intenção ou alteração relevante do risco durante a vigência da apólice.
A Lei nº 15.040/2024 prevê, em seu artigo 59, que cláusulas de exclusão ou limitação de direitos sejam interpretadas restritivamente e que cabe à seguradora provar os fatos que sustentam sua aplicação. O artigo 57 também determina que dúvidas, contradições ou ambiguidades em documentos elaborados pela companhia sejam resolvidas de maneira mais favorável ao segurado.
Isso não significa que toda negativa seja ilegal, mas indica que o consumidor pode contestar uma decisão quando houver motivos para questioná-la.
O que fazer se o seguro do carro tiver o pagamento recusado?
Quem receber uma negativa de indenização por furto deve guardar a documentação e pedir que a seguradora informe por escrito os motivos da decisão.
Alguns documentos podem ajudar na análise:
- boletim de ocorrência do furto;
- apólice completa e questionário de perfil preenchido na contratação;
- comprovantes de pagamento do seguro;
- comunicação da seguradora com a justificativa da recusa;
- documentos que ajudem a esclarecer a divergência de endereço e a data de eventual mudança.
Com essas informações, o consumidor pode procurar o atendimento da companhia, recorrer à ouvidoria e registrar uma reclamação no Procon. Se não houver solução, também pode buscar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de contestar a negativa.
A Lei nº 15.040/2024 estabelece, no artigo 86, prazo de até 30 dias para a seguradora se manifestar sobre a cobertura, contado da apresentação da reclamação ou do aviso de sinistro acompanhado dos elementos necessários à decisão, observadas as regras legais sobre pedidos de documentos complementares.
Como evitar problemas com o endereço na apólice?
A principal orientação é comunicar mudanças relevantes à seguradora ou ao corretor assim que elas ocorrerem. Se o motorista mudar de casa, passar a deixar o carro na rua ou alterar de forma significativa a rotina de uso do veículo, deve verificar se é necessário atualizar o contrato.
O endosso permite formalizar mudanças na apólice. A seguradora poderá avaliar o novo perfil e, conforme as regras aplicáveis, cobrar uma diferença de prêmio ou tomar outras medidas previstas em lei.
Atualizar as informações não elimina todos os riscos de conflito, mas ajuda a evitar divergências e facilita a comprovação de que o segurado manteve os dados do contrato corretos.
Em resumo: pagar o seguro por seis anos não garante, isoladamente, o pagamento em qualquer circunstância. Da mesma forma, uma divergência de endereço não significa automaticamente que o motorista perderá a indenização. A análise depende das informações prestadas, das circunstâncias do furto, do contrato e da legislação aplicável.

