Reforma tributária: alta da CBS pode levar IVA a mais de 30%, alertam tributaristas

Tributaristas avaliam que mudanças na alíquota da CBS podem elevar o IVA acima de 30%. Veja as estimativas e o que ainda falta definir.

A definição dos novos impostos sobre o consumo voltou ao centro do debate da reforma tributária. Tributaristas avaliam que uma elevação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pode fazer a alíquota conjunta do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) ultrapassar 30%, dependendo dos percentuais adotados para os tributos federais, estaduais e municipais.

A discussão ganhou força às vésperas do envio, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), da proposta de alíquota de referência da CBS ao Senado. A previsão é que o Congresso defina o percentual até 15 de dezembro, para a implementação do novo sistema a partir de 2027.

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O tema é relevante porque a reforma foi estruturada para substituir gradualmente tributos existentes, mantendo o equilíbrio da arrecadação. O percentual final dependerá de cálculos técnicos, das regras aprovadas e dos mecanismos previstos para evitar que a mudança provoque aumento da carga tributária.

Por que a alíquota do IVA pode passar de 30%?

O IVA brasileiro será formado por dois tributos principais: a CBS, de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios.

As estimativas divulgadas em outubro apontam uma alíquota de referência de aproximadamente 9,21% para a CBS e de 18,7% para o IBS. Somados, os percentuais chegam a 27,91%.

Esses números, porém, não representam alíquotas definitivas aprovadas para todos os contribuintes. O percentual de 18,7% do IBS, por exemplo, foi adotado para uma estimativa de arrecadação e tem finalidade metodológica.

A preocupação dos especialistas é que revisões nos cálculos, combinadas com as exceções e os regimes diferenciados previstos na legislação, possam elevar a alíquota padrão necessária para manter a arrecadação dos tributos que serão substituídos.

Nesse contexto, projeções que apontam uma taxa conjunta acima de 30% devem ser entendidas como cenários de análise, e não como confirmação de que esse será o percentual final aplicado às compras e aos serviços.

O que é a CBS e quais impostos ela vai substituir?

A Contribuição sobre Bens e Serviços é o tributo federal que substituirá o PIS/Pasep e a Cofins, contribuições atualmente incidentes sobre o consumo e a receita das empresas.

A mudança faz parte da reforma tributária regulamentada pela Lei Complementar nº 214, de 2025. O novo modelo também prevê a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS, além de alterações relacionadas ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O objetivo é simplificar a tributação, reduzir a cobrança em cascata ao longo das cadeias produtivas e aproximar o sistema brasileiro do modelo de imposto sobre valor agregado utilizado em outros países.

A transição, entretanto, exige a definição de alíquotas de referência capazes de preservar a arrecadação pública. Por isso, os percentuais dependem de cálculos que consideram o histórico de receitas, os tratamentos tributários diferenciados e as regras de compensação previstas na legislação.

O aumento da alíquota já foi aprovado?

Não. Em 28 de outubro de 2026, o percentual definitivo da CBS ainda estava em discussão.

O TCU deve encaminhar sua proposta ao Senado até 30 de outubro. Depois, caberá aos senadores definir a alíquota de referência por meio de resolução, respeitando o cronograma previsto para a implementação da reforma.

A estimativa de 9,21% para a CBS é uma referência utilizada nas projeções divulgadas naquele momento, não uma taxa final já consolidada. Da mesma forma, os cálculos que apontam uma alíquota conjunta superior a 30% não significam que todos os produtos e serviços serão tributados exatamente nesse patamar.

O sistema também prevê regimes específicos, reduções e alíquotas diferenciadas para determinadas atividades e categorias de bens e serviços. A incidência efetiva dependerá das regras aplicáveis a cada operação.

Existe um limite para a alíquota do novo imposto?

A legislação da reforma tributária estabelece mecanismos para monitorar a carga tributária durante a transição. Entre eles está o parâmetro de 26,5% previsto para a alíquota de referência em 2033.

Caso as projeções indiquem que esse limite poderá ser ultrapassado, a legislação prevê medidas para reavaliar a tributação e buscar sua redução, conforme os procedimentos estabelecidos.

Isso não significa, porém, que o percentual seja um teto simples e imediato para qualquer operação ou que todas as alíquotas devam permanecer abaixo dele em cada etapa da transição. O cálculo considera regras específicas, arrecadação e mecanismos legais de revisão.

Os especialistas também discutem se os instrumentos previstos serão suficientes para impedir aumentos e como as exceções concedidas a setores específicos influenciarão o resultado final.

Como a alíquota pode afetar consumidores e empresas?

A alíquota de referência é importante porque influencia a estrutura de custos de empresas e a tributação das operações de consumo. Uma taxa maior do que a projetada inicialmente pode exigir ajustes no planejamento financeiro de negócios, contratos e preços.

O impacto sobre o consumidor, entretanto, não pode ser calculado apenas somando os percentuais nominais da CBS e do IBS. O novo sistema prevê mecanismos de créditos tributários, regimes diferenciados e regras próprias para calcular o imposto devido em cada etapa.

Por isso, o efeito final dependerá do setor econômico, da cadeia de produção, do tratamento tributário da operação e da capacidade de aproveitamento de créditos.

Para as empresas, a definição das alíquotas será uma etapa importante da preparação para 2027. Para os consumidores, os efeitos sobre os preços dependerão de como a nova tributação será aplicada e de como os custos serão incorporados ao valor final de bens e serviços.

Quando os novos tributos começam a valer?

A implementação efetiva da CBS e do IBS está prevista para começar em 2027, após o período de testes realizado em 2026.

A transição será gradual. Os tributos atuais não serão substituídos integralmente de uma só vez, e o calendário prevê etapas até a consolidação do novo sistema.

A definição das alíquotas de referência é uma das decisões centrais desse processo. Até a conclusão dos cálculos e a aprovação dos percentuais, projeções acima de 30% devem ser acompanhadas como cenários possíveis discutidos por especialistas, e não como uma cobrança definitiva já estabelecida.

O debate continuará concentrado no equilíbrio entre simplificação tributária, preservação da arrecadação e cumprimento dos mecanismos legais destinados a evitar o aumento da carga tributária durante a reforma.

Vinicius Ficher
Vinicius Ficher
Redator, escrevediariamente sobre economia, serviços e cotidiano de cidades.
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