Brasileiros com dívidas antigas poderão ter uma oportunidade de reorganizar a vida financeira com a nova etapa do Desenrola Brasil. O programa, chamado Desenrola Brasil 3.0, permite que a União compre carteiras de débitos de bancos e outras empresas credoras, com descontos mínimos de 90%, para viabilizar condições mais favoráveis de pagamento aos consumidores.
A iniciativa foi criada por meio da Medida Provisória nº 1.393/2026 e tem como foco dívidas antigas cujo valor original seja inferior a R$ 10 mil. Apesar da possibilidade de abatimentos elevados, a medida não representa perdão automático para todos os inadimplentes. A participação dependerá dos critérios estabelecidos e da inclusão dos débitos nas operações do programa.
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Como funciona o novo Desenrola Brasil?
A proposta prevê que instituições financeiras e outras empresas credoras apresentem carteiras de dívidas para negociação em leilões. A União poderá adquirir esses débitos com descontos de pelo menos 90%, e a redução obtida deverá ser repassada aos consumidores nas condições de renegociação.
Na prática, uma dívida originalmente avaliada em R$ 8 mil poderia cair para R$ 800 caso o desconto aplicado seja de 90%. Se a redução chegar a 95%, o saldo seria de R$ 400. Os valores são exemplos matemáticos e não representam ofertas garantidas para todos os participantes.
O consumidor poderá quitar o valor renegociado à vista ou parcelar o saldo, conforme as condições que forem estabelecidas. No caso do parcelamento, poderá haver cobrança de juros, cujas regras operacionais ainda precisam ser definidas.
Quem poderá negociar dívidas de até R$ 10 mil?
Pelas regras gerais previstas para o Desenrola Brasil 3.0, poderão ser consideradas dívidas de pessoas físicas com valor original inferior a R$ 10 mil e atraso superior a 720 dias, mas inferior a 1.645 dias, tomando como referência a situação em 25 de setembro de 2026.
Isso corresponde a débitos que estavam atrasados havia mais de dois anos e menos de aproximadamente quatro anos e meio naquela data.
Entre as dívidas que poderão ser contempladas estão débitos de cartão de crédito e empréstimos pessoais sem consignação em folha. Também existe previsão para incluir determinadas obrigações não bancárias, como contas de serviços e dívidas do comércio, conforme os critérios aplicáveis às carteiras negociadas.
Ter uma dívida dentro do limite de valor e do período de atraso, porém, não garante a participação. O débito precisa atender às regras do programa e ser incluído pelo credor nas operações elegíveis.
O nome será retirado do Serasa?
A renegociação poderá permitir que consumidores regularizem restrições relacionadas às dívidas contempladas, mas a retirada da negativação dependerá da formalização do acordo e das regras aplicáveis.
Isso significa que não basta ter um débito inferior a R$ 10 mil para que o CPF seja automaticamente retirado dos cadastros de inadimplentes. É necessário verificar se a dívida foi incluída no programa e cumprir as condições estabelecidas para a regularização.
Também é importante lembrar que outras pendências não incluídas na negociação podem continuar registradas no CPF. Por isso, mesmo que uma dívida seja regularizada, o consumidor deve conferir se ainda existem outras restrições ativas.
Quando será possível participar do programa?
A criação do Desenrola Brasil 3.0 já foi autorizada por medida provisória, mas a implementação das negociações depende das etapas operacionais e da divulgação dos procedimentos oficiais.
Em outubro de 2026, o governo ainda trabalhava na convocação das instituições credoras para a nova fase. Os prazos, as condições definitivas de parcelamento e os canais para consultar ofertas precisam ser acompanhados nos comunicados oficiais.
Até que as negociações sejam disponibilizadas, o consumidor deve desconfiar de mensagens que prometam perdão imediato da dívida, retirada garantida do nome do Serasa ou acesso antecipado mediante pagamento de uma taxa.
O que fazer enquanto as negociações não começam?
Quem possui dívidas antigas pode consultar os próprios registros nos canais oficiais dos birôs de crédito e entrar em contato com o credor para conhecer as alternativas disponíveis. Também é recomendável guardar contratos e comprovantes de pagamentos anteriores.
Quando o programa estiver operacional, será necessário conferir se cada débito atende aos critérios e comparar o valor final da renegociação com a capacidade de pagamento. Assumir parcelas que não cabem no orçamento pode levar a um novo período de inadimplência.
O Desenrola Brasil 3.0 abre a possibilidade de descontos expressivos, mas o benefício dependerá da elegibilidade da dívida e das condições efetivamente oferecidas. Por isso, a orientação é acompanhar os canais oficiais e não tratar o desconto de 90% como uma garantia individual.

