Uma operadora de telemarketing que trabalhava grávida sob restrições para ir ao banheiro deverá receber R$ 30 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que aumentou a indenização de R$ 5 mil para R$ 30 mil em um processo envolvendo a Telefônica Brasil, dona da marca Vivo, e a empresa terceirizada Vikstar Contact Center.
O caso chamou a atenção pela situação relatada pela funcionária durante o expediente: diante dos enjoos provocados pela gravidez e das limitações para deixar o posto, ela teria sido orientada a vomitar em uma lixeira colocada ao lado de sua estação de atendimento para não interromper as ligações.
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Para a relatora do processo, ministra Margareth Rodrigues Costa, a conduta ultrapassou o controle das pausas e representou uma violação à intimidade, à dignidade e à integridade física e psicológica da trabalhadora.
Grávida tinha apenas cinco minutos para ir ao banheiro
Segundo o processo, a operadora trabalhava na Vikstar entre junho de 2018 e fevereiro de 2019. Durante o período, ela precisava pedir autorização ao supervisor para utilizar o banheiro, e as pausas não poderiam ultrapassar cinco minutos.
Com a gravidez, os enjoos e as náuseas passaram a exigir idas mais frequentes ao sanitário. Em algumas ocasiões, a trabalhadora teria ultrapassado o tempo permitido e relatado ameaças de descontos salariais sob a justificativa de abandono do posto.
A funcionária também afirmou que o supervisor ameaçava desligar o sistema interno caso ela saísse sem autorização, o que poderia prejudicar seu registro de atendimento.
Em um dos episódios descritos na ação, o supervisor teria levado uma lata de lixo até o posto para que ela vomitasse sem precisar interromper o trabalho. Uma colega confirmou a situação durante o processo.
As empresas contestaram as alegações e negaram a existência de controle indevido do uso do banheiro. A discussão foi analisada pela Justiça do Trabalho a partir dos relatos e das provas apresentados nos autos.
Por que o TST aumentou a indenização para R$ 30 mil?
A indenização por danos morais havia sido fixada em R$ 10 mil na primeira instância. Depois, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, reduziu o valor para R$ 5 mil.
A trabalhadora recorreu, e a 7ª Turma do TST decidiu elevar a reparação para R$ 30 mil, por unanimidade.
Na avaliação da relatora, o valor estabelecido anteriormente não era compatível com a gravidade da situação descrita no processo. O caso não envolvia apenas a limitação do tempo para ir ao banheiro, mas a exigência de que uma funcionária grávida enfrentasse os sintomas da gestação no próprio posto de atendimento.
A ministra também ressaltou a proteção constitucional à gestação e à maternidade. Para o tribunal, as exigências relacionadas à produtividade não justificam práticas que violem direitos fundamentais dos trabalhadores.
A decisão reforça que regras internas de funcionamento e controle de pausas não podem ser aplicadas de maneira abusiva, especialmente quando comprometem a saúde, a intimidade e a dignidade de um funcionário.
Vivo responde por caso envolvendo empresa terceirizada
A trabalhadora não era contratada diretamente pela Vivo. Seu vínculo empregatício era com a Vikstar Contact Center, empresa que prestava serviços de telemarketing para a operadora de telefonia na época dos acontecimentos.
Mesmo assim, a Telefônica Brasil foi responsabilizada de forma subsidiária no processo. Isso significa que a empresa tomadora dos serviços pode ser chamada a responder pelas obrigações reconhecidas judicialmente caso os requisitos legais para essa responsabilidade sejam atendidos.
A decisão, portanto, não significa que a Vivo era a empregadora direta da operadora, mas que também foi responsabilizada no caso, nos termos estabelecidos pela Justiça do Trabalho.
Em nota, a Vivo afirmou repudiar violações aos direitos dos trabalhadores e lamentou o ocorrido com a funcionária. A empresa também informou que não mantém contrato com a Vikstar há mais de cinco anos.
A terceirizada não apresentou manifestação localizada nas informações divulgadas sobre o caso.
Trabalhadora também foi demitida durante a gravidez
O processo relata ainda que a operadora foi demitida enquanto estava grávida e pediu judicialmente para voltar ao emprego. Durante a tramitação da ação, as partes chegaram a um acordo, e ela foi reintegrada em junho de 2019.
A 7ª Turma do TST não concedeu uma indenização adicional exclusivamente pela dispensa durante a gestação, considerando que a reintegração havia sido resolvida por acordo.
A indenização de R$ 30 mil se refere aos danos morais relacionados às condições de trabalho e ao episódio envolvendo a lixeira.
Decisão ainda pode ser contestada
Embora a 7ª Turma tenha decidido por unanimidade aumentar a indenização, o caso ainda pode ser alvo de recursos, conforme as possibilidades processuais aplicáveis.
A decisão chama atenção para os limites do controle de produtividade em ambientes de telemarketing. A organização das pausas não pode se sobrepor à saúde e aos direitos fundamentais dos trabalhadores, e situações que exponham funcionários a condições degradantes podem resultar em condenações por danos morais.

