Uma vendedora da Movida em São Leopoldo, na Região Metropolitana de Porto Alegre, conseguiu manter na Justiça do Trabalho a reversão de sua demissão por justa causa. A decisão foi confirmada pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rejeitou o recurso apresentado pela empresa.
O caso envolve o envio de documentos internos por e-mail a um ex-funcionário da companhia. A Movida alegou que a conduta violou regras de confidencialidade e poderia provocar prejuízos comerciais. No entanto, os tribunais entenderam que não havia provas suficientes de que o material compartilhado era efetivamente sigiloso.
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Com a decisão, permanece válida a determinação de converter a demissão por justa causa em dispensa sem justa causa, com o pagamento das verbas rescisórias correspondentes.
Vendedora trabalhou mais de três anos na empresa
Na ação trabalhista, a funcionária afirmou que trabalhou por mais de três anos na Movida sem receber advertências, suspensões ou outras punições disciplinares. Ela argumentou que a penalidade aplicada pela empresa foi excessiva diante das circunstâncias do caso.
A trabalhadora pediu que a justa causa fosse anulada e substituída pela modalidade de demissão sem justa causa, que assegura o recebimento de verbas rescisórias não disponíveis na dispensa motivada.
A empresa, por sua vez, sustentou que a funcionária havia encaminhado um relatório de pedidos faturados e planilhas relacionadas a uma campanha de incentivo a um ex-empregado que também havia sido demitido por justa causa.
Segundo a defesa da Movida, o compartilhamento poderia violar o dever de confidencialidade e beneficiar o antigo funcionário em uma eventual ação trabalhista, além de expor informações consideradas estratégicas.
Justiça entendeu que não houve comprovação de sigilo
A primeira instância declarou nula a demissão por justa causa e determinou o pagamento das verbas relativas à dispensa sem justa causa. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), responsável pelos processos trabalhistas do Rio Grande do Sul.
Os magistrados não negaram que os e-mails haviam sido enviados. O ponto central foi outro: a empresa não conseguiu demonstrar que os documentos continham informações protegidas por sigilo ou que o compartilhamento configurava uma falta suficientemente grave para justificar a punição máxima.
A diferença é importante porque o simples fato de um documento ser interno não significa, automaticamente, que seu envio constitua violação de segredo empresarial. Para sustentar a justa causa com base nessa alegação, a empregadora precisa apresentar elementos que comprovem a gravidade da conduta.
TST considera punição desproporcional
A Movida recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho para tentar restabelecer a justa causa. A 7ª Turma, porém, rejeitou o recurso e manteve o entendimento adotado pelas instâncias anteriores.
O relator do caso, ministro Agra Belmonte, acompanhou os fundamentos que já haviam levado à anulação da penalidade. Considerando os fatos registrados no processo, o entendimento foi de que a gravidade da conduta não justificava a aplicação imediata da punição mais severa.
A decisão também considerou a necessidade de avaliar medidas disciplinares proporcionais à falta, como advertências ou suspensões, quando cabíveis. A aplicação gradativa não é uma exigência absoluta em todos os casos: faltas comprovadamente graves podem justificar a justa causa imediata, conforme as circunstâncias e a legislação.
O processo é o RR-21095-66.2019.5.04.0331.
Quais direitos a trabalhadora pode receber?
Quando uma demissão por justa causa é revertida para dispensa sem justa causa, o trabalhador passa a ter direito às verbas rescisórias correspondentes a essa modalidade, conforme o contrato e as circunstâncias do desligamento.
Entre as parcelas que podem ser devidas estão:
- Aviso-prévio, trabalhado ou indenizado, conforme o caso;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas ou proporcionais, acrescidas de um terço, conforme aplicável;
- Saque do FGTS, observadas as regras legais;
- Multa de 40% sobre os depósitos do FGTS;
- Possibilidade de requerer seguro-desemprego, desde que atendidos os requisitos legais.
Os valores exatos dependem do salário, do tempo de serviço, das parcelas já pagas e dos demais dados do contrato. Não foi divulgado um montante total a ser recebido pela trabalhadora.
Decisão não libera o compartilhamento de documentos internos
O julgamento não significa que empregados podem enviar livremente arquivos corporativos a pessoas de fora da empresa. Informações comerciais confidenciais, dados pessoais e outros materiais protegidos continuam sujeitos às regras legais e às políticas legítimas de segurança da organização.
O que o caso evidencia é a necessidade de demonstrar a falta atribuída ao trabalhador e avaliar se a penalidade aplicada é compatível com sua gravidade.
No processo envolvendo a Movida, a Justiça concluiu que a prova apresentada não sustentava a demissão por justa causa. Com a rejeição do recurso no TST, permanece a reversão da penalidade e o direito às verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa.

