TST reverte justa causa de vendedora da Movida em São Leopoldo após empresa não provar vazamento de dados

TST mantém reversão da justa causa de vendedora da Movida em São Leopoldo. Empresa não comprovou que documentos enviados eram sigilosos.

Uma vendedora da Movida em São Leopoldo, na Região Metropolitana de Porto Alegre, conseguiu manter na Justiça do Trabalho a reversão de sua demissão por justa causa. A decisão foi confirmada pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rejeitou o recurso apresentado pela empresa.

O caso envolve o envio de documentos internos por e-mail a um ex-funcionário da companhia. A Movida alegou que a conduta violou regras de confidencialidade e poderia provocar prejuízos comerciais. No entanto, os tribunais entenderam que não havia provas suficientes de que o material compartilhado era efetivamente sigiloso.

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Com a decisão, permanece válida a determinação de converter a demissão por justa causa em dispensa sem justa causa, com o pagamento das verbas rescisórias correspondentes.

Vendedora trabalhou mais de três anos na empresa

Na ação trabalhista, a funcionária afirmou que trabalhou por mais de três anos na Movida sem receber advertências, suspensões ou outras punições disciplinares. Ela argumentou que a penalidade aplicada pela empresa foi excessiva diante das circunstâncias do caso.

A trabalhadora pediu que a justa causa fosse anulada e substituída pela modalidade de demissão sem justa causa, que assegura o recebimento de verbas rescisórias não disponíveis na dispensa motivada.

A empresa, por sua vez, sustentou que a funcionária havia encaminhado um relatório de pedidos faturados e planilhas relacionadas a uma campanha de incentivo a um ex-empregado que também havia sido demitido por justa causa.

Segundo a defesa da Movida, o compartilhamento poderia violar o dever de confidencialidade e beneficiar o antigo funcionário em uma eventual ação trabalhista, além de expor informações consideradas estratégicas.

Justiça entendeu que não houve comprovação de sigilo

A primeira instância declarou nula a demissão por justa causa e determinou o pagamento das verbas relativas à dispensa sem justa causa. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), responsável pelos processos trabalhistas do Rio Grande do Sul.

Os magistrados não negaram que os e-mails haviam sido enviados. O ponto central foi outro: a empresa não conseguiu demonstrar que os documentos continham informações protegidas por sigilo ou que o compartilhamento configurava uma falta suficientemente grave para justificar a punição máxima.

A diferença é importante porque o simples fato de um documento ser interno não significa, automaticamente, que seu envio constitua violação de segredo empresarial. Para sustentar a justa causa com base nessa alegação, a empregadora precisa apresentar elementos que comprovem a gravidade da conduta.

TST considera punição desproporcional

A Movida recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho para tentar restabelecer a justa causa. A 7ª Turma, porém, rejeitou o recurso e manteve o entendimento adotado pelas instâncias anteriores.

O relator do caso, ministro Agra Belmonte, acompanhou os fundamentos que já haviam levado à anulação da penalidade. Considerando os fatos registrados no processo, o entendimento foi de que a gravidade da conduta não justificava a aplicação imediata da punição mais severa.

A decisão também considerou a necessidade de avaliar medidas disciplinares proporcionais à falta, como advertências ou suspensões, quando cabíveis. A aplicação gradativa não é uma exigência absoluta em todos os casos: faltas comprovadamente graves podem justificar a justa causa imediata, conforme as circunstâncias e a legislação.

O processo é o RR-21095-66.2019.5.04.0331.

Quais direitos a trabalhadora pode receber?

Quando uma demissão por justa causa é revertida para dispensa sem justa causa, o trabalhador passa a ter direito às verbas rescisórias correspondentes a essa modalidade, conforme o contrato e as circunstâncias do desligamento.

Entre as parcelas que podem ser devidas estão:

  • Aviso-prévio, trabalhado ou indenizado, conforme o caso;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas ou proporcionais, acrescidas de um terço, conforme aplicável;
  • Saque do FGTS, observadas as regras legais;
  • Multa de 40% sobre os depósitos do FGTS;
  • Possibilidade de requerer seguro-desemprego, desde que atendidos os requisitos legais.

Os valores exatos dependem do salário, do tempo de serviço, das parcelas já pagas e dos demais dados do contrato. Não foi divulgado um montante total a ser recebido pela trabalhadora.

Decisão não libera o compartilhamento de documentos internos

O julgamento não significa que empregados podem enviar livremente arquivos corporativos a pessoas de fora da empresa. Informações comerciais confidenciais, dados pessoais e outros materiais protegidos continuam sujeitos às regras legais e às políticas legítimas de segurança da organização.

O que o caso evidencia é a necessidade de demonstrar a falta atribuída ao trabalhador e avaliar se a penalidade aplicada é compatível com sua gravidade.

No processo envolvendo a Movida, a Justiça concluiu que a prova apresentada não sustentava a demissão por justa causa. Com a rejeição do recurso no TST, permanece a reversão da penalidade e o direito às verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa.

Vinicius Ficher
Vinicius Ficher
Redator, escrevediariamente sobre economia, serviços e cotidiano de cidades.
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