Os brasileiros começarão a conviver com uma mudança importante na tributação sobre o consumo a partir de janeiro de 2027. A reforma tributária prevê a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins.
O Tribunal de Contas da União (TCU) calculou uma alíquota de referência de 11,3% para a contribuição no próximo ano. O percentual, aprovado pelo tribunal em 28 de outubro de 2026, ainda será encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixá-lo por meio de uma resolução até 15 de dezembro.
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A mudança faz parte da substituição gradual do atual sistema de impostos sobre o consumo. Apesar de o número chamar atenção, a alíquota de 11,3% não representa um aumento automático de 11,3% em todas as compras realizadas pelos consumidores.
O que é o novo imposto de 11,3%?
A CBS é um tributo federal criado pela reforma tributária para substituir principalmente o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A proposta é reunir a cobrança desses tributos em uma contribuição com regras mais uniformes e não cumulativas. Nesse modelo, empresas poderão aproveitar créditos relativos ao imposto pago em etapas anteriores da cadeia produtiva, conforme as condições previstas na legislação.
O percentual calculado pelo TCU foi de 11,3468%, arredondado para 11,3%. A alíquota foi projetada para preservar a arrecadação federal durante a substituição dos tributos antigos.
O Senado poderá fixar o percentual até 15 de dezembro. Caso não estabeleça outra alíquota dentro do prazo, será aplicado o cálculo apresentado pelo tribunal, conforme as regras da reforma.
Todas as compras ficarão 11,3% mais caras?
Não. A alíquota de referência da CBS não deve ser interpretada como um reajuste automático de 11,3% nos preços de todos os produtos e serviços.
O impacto sobre o consumidor dependerá de fatores como o tipo de produto, o regime tributário da empresa, os créditos aproveitados na cadeia produtiva e os tratamentos diferenciados previstos na legislação.
A reforma também estabelece alíquotas reduzidas, regimes específicos e situações de isenção ou alíquota zero para determinadas operações.
Além disso, como a CBS funciona pelo sistema de créditos, o valor efetivamente recolhido por uma empresa pode ser diferente da aplicação direta do percentual sobre o preço final de venda.
Por esse motivo, o percentual de referência não permite concluir, sozinho, quanto cada produto ficará mais caro ou mais barato.
O que muda nos impostos a partir de janeiro de 2027?
A CBS integra um modelo de tributação sobre o consumo que também terá o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios.
O cronograma prevê mudanças em etapas:
- 2026: período de testes e calibragem, com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, conforme as regras de compensação previstas.
- 2027: início da cobrança efetiva da CBS pela alíquota de referência, com extinção do PIS e da Cofins. Também está prevista a instituição do Imposto Seletivo.
- 2029 a 2032: substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS.
- 2033: previsão de funcionamento integral do novo sistema, com a extinção dos tributos antigos sobre o consumo abrangidos pela transição.
A mudança será gradual para permitir a adaptação das empresas, dos governos e dos sistemas de arrecadação.
Por que a alíquota calculada pelo TCU chamou atenção?
O percentual de 11,3% ficou acima de algumas estimativas utilizadas anteriormente por empresas e analistas do mercado.
O cálculo considerou a necessidade de preservar a arrecadação federal, levando em conta as exceções tributárias aprovadas durante a tramitação da reforma e as projeções relacionadas ao funcionamento do novo sistema.
O TCU analisou os módulos de cálculo apresentados pela Receita Federal e desenvolveu uma ferramenta própria para conferir os resultados.
A alíquota de referência não foi estabelecida para simplesmente aumentar a arrecadação. O objetivo declarado do cálculo é manter, durante a transição, uma receita equivalente à obtida com os tributos que serão substituídos.
MEI e empresas do Simples Nacional terão mudanças?
A implementação da CBS também exige atenção dos pequenos negócios, mas as regras não serão iguais para todos.
O Microempreendedor Individual (MEI) continuará submetido ao recolhimento simplificado por valor fixo mensal, conforme as regras específicas do regime. Portanto, não deve ser interpretado que todo MEI passará a pagar 11,3% sobre o faturamento.
As empresas do Simples Nacional também terão tratamento próprio. A legislação prevê alternativas relacionadas à permanência no regime simplificado ou à apuração dos novos tributos pelo regime regular, conforme as condições legais.
Para consumidores e empreendedores, o principal ponto é acompanhar a regulamentação e a definição final das alíquotas. O percentual de 11,3% representa uma referência para a CBS em 2027, e não uma cobrança uniforme que possa ser simplesmente acrescentada ao preço de todas as compras.

