Justiça manda cancelar empréstimos consignados do INSS e bancos terão que devolver dinheiro a aposentados; entenda

Decisão do Superior Tribunal de Justiça determina anulação de contratos bancários e devolução de descontos; aposentados em situações semelhantes poderão recorrer à Justiça.

Os empréstimos consignados do INSS estão no centro de uma decisão judicial que pode beneficiar aposentados e pensionistas que sofreram descontos irregulares. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a anulação de contratos bancários e a devolução de valores cobrados de um beneficiário da Previdência Social. O entendimento abre caminho para que outros consumidores em situações semelhantes também questionem operações financeiras.

A decisão foi tomada pela Terceira Turma do STJ após a análise de um processo envolvendo um homem que não sabia ler nem escrever. Ele procurou a Justiça depois de identificar descontos em seu benefício previdenciário relacionados a operações bancárias que considerava irregulares.

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Durante o julgamento, os ministros entenderam que a instituição financeira não poderia utilizar apenas o cartão bancário e a senha pessoal como comprovação suficiente de que o consumidor havia autorizado os empréstimos.

Diante das irregularidades, a Justiça determinou a anulação dos contratos questionados e a restituição dos valores cobrados, respeitando as condições estabelecidas no processo.

Entretanto, a decisão não significa que todos os empréstimos consignados do INSS serão cancelados. O entendimento envolve situações específicas e pode ser utilizado como referência em outros processos que apresentem irregularidades semelhantes. Superior Tribunal de Justiça

Justiça determina cancelamento de empréstimos consignados do INSS

O julgamento ocorreu em 12 de maio de 2026, durante a análise do Recurso Especial 2.016.029/MG, sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

O processo envolveu o Banco Mercantil do Brasil e um consumidor analfabeto que contestou operações realizadas por meio de um caixa eletrônico.

A instituição financeira argumentou que os empréstimos eram válidos porque haviam sido contratados com cartão bancário equipado com chip e utilização de senha pessoal.

Inicialmente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aceitou esse argumento e considerou que os mecanismos de autenticação eram suficientes para validar as operações.

Entretanto, o entendimento foi modificado pelo STJ.

Os ministros concluíram que o uso do cartão e da senha não substitui as formalidades exigidas pela legislação para contratos particulares escritos firmados por pessoas analfabetas.

Por unanimidade, a Terceira Turma reconheceu a nulidade dos contratos e determinou a devolução simples dos valores descontados.

A decisão também alcançou cobranças relacionadas a serviços bancários anulados, como anuidades de cartões e determinadas tarifas.

Quais aposentados poderão ter empréstimos cancelados?

A decisão merece atenção especial de aposentados e pensionistas que não sabem ler ou escrever e contrataram operações financeiras sem o cumprimento das exigências legais.

Segundo o STJ, o artigo 595 do Código Civil estabelece formalidades de proteção aplicáveis aos contratos particulares escritos firmados por pessoas analfabetas.

Entre elas estão:

  • Assinatura a rogo: quando outra pessoa assina o contrato a pedido do consumidor.
  • Duas testemunhas: o documento precisa contar com a participação de duas testemunhas.
  • Manifestação válida de vontade: a contratação precisa respeitar os requisitos necessários para garantir que o consumidor compreendeu e autorizou a operação.

Essas exigências procuram impedir que pessoas assumam dívidas sem compreender adequadamente as condições estabelecidas.

A legislação não proíbe que consumidores analfabetos contratem empréstimos. Entretanto, as instituições financeiras precisam respeitar as formalidades aplicáveis.

Quando essas condições não são cumpridas, o contrato poderá ser questionado judicialmente.

Bancos terão que devolver dinheiro descontado dos aposentados?

A decisão estabelece que valores cobrados por contratos considerados nulos deverão ser restituídos, conforme as condições determinadas pela Justiça.

Isso significa que o banco poderá ser obrigado a devolver parcelas descontadas e outras cobranças decorrentes de operações invalidadas.

Entretanto, existe um detalhe importante: o consumidor não necessariamente poderá ficar com todo o dinheiro recebido do empréstimo sem realizar qualquer acerto financeiro.

No caso analisado pelo STJ, os ministros determinaram a restituição simples dos valores cobrados, permitindo a compensação com as quantias efetivamente disponibilizadas pela instituição financeira.

Imagine, por exemplo, que um aposentado tenha recebido R$ 5 mil em um empréstimo e, posteriormente, sofrido descontos que somaram R$ 8 mil.

Se o contrato for declarado nulo e a compensação for autorizada, a diferença inicial seria de R$ 3 mil em favor do beneficiário, antes dos ajustes legais aplicáveis.

Esse é apenas um exemplo hipotético. O valor que cada consumidor poderá recuperar dependerá dos descontos realizados, das quantias recebidas e das circunstâncias do processo.

A decisão não estabelece devolução automática em dobro para todos os casos.

Ministro do STJ explica por que senha não substitui autorização

Durante o julgamento, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que a utilização de ferramentas tecnológicas não elimina as garantias legais destinadas à proteção dos consumidores.

Ao abordar o assunto, o magistrado afirmou ser: “imprescindível a preservação das garantias legais instituídas em favor de grupos minoritários vulneráveis”.

Segundo o relator, a autorização para movimentar uma conta bancária não significa que o cliente também autorizou a contratação de novas obrigações financeiras.

O entendimento é que utilizar cartão e senha para realizar transações comuns não substitui, por si só, as exigências necessárias para formalizar empréstimos e outros serviços bancários no caso de consumidores analfabetos.

O STJ também destacou que o simples recebimento do dinheiro não torna válido um contrato celebrado sem o cumprimento das formalidades legais. Superior Tribunal de Justiça

Outra decisão do STJ também envolve aposentado idoso e analfabeto

O Superior Tribunal de Justiça analisou outro caso envolvendo empréstimo consignado em maio de 2026.

O processo, identificado como Agravo em Recurso Especial 3.101.046/PB, envolveu um consumidor idoso e analfabeto que questionava a validade de uma contratação bancária.

Na ocasião, a Terceira Turma reafirmou que contratos particulares escritos firmados por pessoas analfabetas precisam respeitar as formalidades estabelecidas pelo Código Civil.

O tribunal também esclareceu que a legislação não exige escritura pública para todas essas operações financeiras.

Entretanto, quando o banco utiliza contrato particular escrito, deve observar a assinatura a rogo e a participação de duas testemunhas.

Nesse segundo processo, o STJ determinou o retorno dos autos à instância de origem para novo julgamento conforme o entendimento da Corte. SCon

As decisões reforçam a necessidade de os bancos respeitarem as garantias legais, especialmente nas operações realizadas com consumidores em situação de vulnerabilidade.

Como consultar empréstimos consignados do INSS pelo celular?

Aposentados e pensionistas que desejam verificar possíveis descontos irregulares podem consultar os contratos vinculados ao benefício pela internet.

O serviço está disponível no aplicativo e no site Meu INSS.

Para realizar a consulta, siga estas etapas:

  1. Acesse o aplicativo ou site Meu INSS.
  2. Entre com CPF e senha da conta Gov.br.
  3. Procure a opção Extrato de Empréstimo Consignado.
  4. Selecione o benefício previdenciário.
  5. Confira os contratos, os bancos responsáveis e os valores das parcelas.
  6. Verifique se existem empréstimos desconhecidos ou descontos suspeitos.

O sistema permite acompanhar as operações registradas no benefício e identificar cobranças que o titular não reconhece.

Também é possível solicitar diretamente ao banco uma cópia do contrato e dos documentos utilizados para comprovar a contratação.

Como pedir o cancelamento do empréstimo e receber o dinheiro de volta?

Quem identificar um empréstimo que não contratou ou encontrar possíveis irregularidades poderá contestar a operação.

O primeiro passo é procurar a instituição financeira responsável e solicitar esclarecimentos sobre o contrato.

Caso o problema não seja resolvido, o consumidor poderá registrar uma reclamação nos canais oficiais de defesa do consumidor.

Entre as alternativas disponíveis estão o portal Consumidor.gov.br, o Procon e a Defensoria Pública.

Dependendo da situação, também será possível buscar assistência jurídica para avaliar a necessidade de uma ação judicial.

Durante o procedimento, é importante guardar documentos como contratos, extratos bancários, comprovantes de descontos e protocolos de atendimento.

Essas informações poderão ser utilizadas para demonstrar as irregularidades.

O próprio INSS orienta que os beneficiários acompanhem regularmente os extratos dos empréstimos consignados e contestem operações desconhecidas. INSS

Todos os empréstimos consignados do INSS serão cancelados?

Não. As decisões do STJ não representam uma ordem de cancelamento generalizado dos contratos de crédito consignado.

Os julgamentos envolvem situações específicas em que foram discutidas irregularidades nas contratações.

Isso significa que aposentados e pensionistas que possuem empréstimos regularmente contratados continuarão sujeitos às condições estabelecidas nos respectivos contratos.

Entretanto, aqueles que identificarem operações desconhecidas ou contratações realizadas sem o cumprimento das exigências legais poderão buscar a revisão judicial.

Quando a Justiça reconhecer a nulidade do contrato, poderá determinar a interrupção dos descontos e a restituição das cobranças indevidas.

O valor da devolução dependerá de cada caso, especialmente quando o consumidor tiver recebido quantias que precisem ser compensadas.

Portanto, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça representa uma proteção importante para aposentados e pensionistas que enfrentam cobranças irregulares.

A orientação é acompanhar os descontos realizados nos benefícios e procurar os canais oficiais sempre que houver suspeita de contratação indevida.

Jaime Zanatta
Jaime Zanatta
Jornalista formado pela Unisinos escreve sobre economia, cotidiano, polícia e o dia a dia das cidades.
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