O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na última terça-feira (20), uma mudança que permite que cartórios realizem a partilha de bens, inventário e divórcio que envolvam menores de idade e pessoas incapazes.
Antes, casos como esse só podiam ocorrer sem a necessidade da justiça em situações em que não houvesse menores de idade e pessoas com incapazes.
Contudo, mesmo quando os trâmites legais são realizados em cartório, o advogado ainda precisa estar presente.
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Como funciona o divórcio pelo cartório?
Assim, para que o cartório realize o divórcio, a partilha de bens ou o inventário, as partes devem chegar a um consenso.
Além disso, nos casos que envolvam menores e pessoas incapazes, deve existir a garantia de que ambos recebam a parte exata a que cada um tem direito.
O Ministério Público vai fiscalizar os casos que envolvem menores e incapazes. Se o órgão considerar a divisão injusta, ele designará o caso para a justiça em forma de processo judicial.
Além disso, em casos onde o tabelião perceba alguma irregularidade ou ação suspeita, estes também podem encaminhar o caso ao Juiz.