A Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) determinou o pagamento de uma parcela adicional do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para os beneficiários que residem em municípios afetados pelas enchentes no estado.
A decisão, tomada pela juíza Rafaela Santos Martins da Rosa, foi publicada em 13 de novembro de 2024.
A Rede Observatório BPC entrou com a ação e destacou a necessidade urgente de assistência para os mais de 152 mil beneficiários do BPC no Rio Grande do Sul, cujas condições de vulnerabilidade a calamidade agravou.
Sobre a sentança do caso BPC
A sentença reconheceu que o pagamento adicional é essencial para garantir a dignidade e a qualidade de vida dos beneficiários. Especialmente dos idosos e das pessoas com deficiência. A juíza destacou que esse grupo já enfrenta dificuldades e se encontra em uma situação ainda mais grave devido ao desastre climático.
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No entanto, Rosa também criticou o atraso de quase sete meses na implementação da medida adicional. Assim, ela determinou que o pagamento seja efetuado até dezembro de 2024. Caso contrário, a decisão impôs uma multa de R$ 50 mil, além de uma multa diária de R$ 5 mil.
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Por isso, o pagamento refere-se a ações de revisão, que incluem tanto os chamados RPVs (Requisições de Pequeno Valor) quanto precatórios.
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