Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe suspender o pagamento de dívidas durante estados de calamidade pública, como o ocorrido em Canoas devido à enchente.
A proposta, de autoria do deputado federal Célio Studart (PSD-CE), sugere que os pagamentos sejam suspensos por até 120 dias a partir do decreto.
As dívidas abrangidas pela medida incluem boletos, créditos, empréstimos, faturas de cartão de crédito, financiamentos, tarifas e taxas de juros.
Além disso, a suspensão pode se estender por mais 60 dias, caso a pessoa afetada comprove que não possui condições financeiras para quitar a dívida.
O projeto também prevê a renegociação de débitos com municípios, estados ou a União, obrigando essas entidades a buscarem soluções viáveis para os devedores.
A lei impede a aplicação de juros sobre as dívidas – das vítimas da enchente -, multas e outros encargos sobre as dívidas suspensas quando os pagamentos forem retomados. Assim, garantindo mais tranquilidade às vítimas de desastres naturais, como enchentes, para regularizarem suas pendências.
Empresas de serviços essenciais, como telefonia, internet, água, luz e gás, não poderão interromper os serviços por falta de pagamento ou inadimplência pré-existente.
“Desastres e catástrofes naturais afetam não só o ambiente físico, mas também a vida dos cidadãos, criando dificuldades financeiras que muitas vezes se revelam irreversíveis”, afirmou o deputado Studart.
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