O valor do seguro-desemprego para trabalhadores demitidos sem justa causa será maior a partir deste sábado (11). A tabela usada para calcular o benefício foi ajustada de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, com um aumento de 4,77%.
Com o reajuste, o valor máximo do seguro-desemprego passa de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, um acréscimo de R$ 110,37. O valor mínimo também aumenta, subindo de R$ 1.412 para R$ 1.518. Esses novos valores valem tanto para quem já recebe o benefício quanto para quem ainda for solicitar.
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O valor do seguro-desemprego calculado com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão.
Após a atualização das faixas salariais, o benefício será determinado conforme os novos valores.
Salário Médio | Valor da parcela |
Até R$ 2.138,76 | 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor |
De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96 | 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.138,76 mais valor fixo de R$ 1.711,01 |
Acima de R$ 3.564,96 | parcela invariável de R$ 2.424,11 |
Direitos de quem tem seguro-desemprego
- O seguro-desemprego destinado ao trabalhador com carteira assinada que acabou demitido sem justa causa;
- O benefício pago em três a cinco parcelas, dependendo do tempo de serviço no último emprego e do número de pedidos do benefício;
- Solicitado através do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Requisitos seguro-desemprego
- Dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado no momento do pedido;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física com registro na Previdência Social, conforme os seguintes critérios:
- Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da dispensa (para o primeiro pedido);
- Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da dispensa (para o segundo pedido);
- Pelo menos 6 meses nos últimos 12 meses antes da dispensa (para os demais pedidos);
- Não ter outra fonte de renda para se sustentar e sustentar a família;
- Não estar recebendo outro benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício.
O prazo para solicitar o benefício vai de 7 a 120 dias após a demissão para trabalhadores formais, e de 7 a 90 dias para empregados domésticos