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11 de janeiro de 2025

Governo diz que valor do seguro-desemprego ficará mais alto; Saiba quanto

A mudança do valor do seguro-desemprego começa neste sábado (11)

O valor do seguro-desemprego para trabalhadores demitidos sem justa causa será maior a partir deste sábado (11). A tabela usada para calcular o benefício foi ajustada de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, com um aumento de 4,77%.

Com o reajuste, o valor máximo do seguro-desemprego passa de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, um acréscimo de R$ 110,37. O valor mínimo também aumenta, subindo de R$ 1.412 para R$ 1.518. Esses novos valores valem tanto para quem já recebe o benefício quanto para quem ainda for solicitar.

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O valor do seguro-desemprego calculado com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão.

Após a atualização das faixas salariais, o benefício será determinado conforme os novos valores.

Salário MédioValor da parcela
Até R$ 2.138,7680% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor
De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,9650% sobre o que ultrapassar R$ 2.138,76 mais valor fixo de R$ 1.711,01
Acima de R$ 3.564,96parcela invariável de R$ 2.424,11
 Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Direitos de quem tem seguro-desemprego

  • O seguro-desemprego destinado ao trabalhador com carteira assinada que acabou demitido sem justa causa;
  • O benefício pago em três a cinco parcelas, dependendo do tempo de serviço no último emprego e do número de pedidos do benefício;
  • Solicitado através do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Requisitos seguro-desemprego

  • Dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado no momento do pedido;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física com registro na Previdência Social, conforme os seguintes critérios:
    • Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da dispensa (para o primeiro pedido);
    • Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da dispensa (para o segundo pedido);
    • Pelo menos 6 meses nos últimos 12 meses antes da dispensa (para os demais pedidos);
  • Não ter outra fonte de renda para se sustentar e sustentar a família;
  • Não estar recebendo outro benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício.

O prazo para solicitar o benefício vai de 7 a 120 dias após a demissão para trabalhadores formais, e de 7 a 90 dias para empregados domésticos

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