Foto: Metroplan/ Divulgação
Da redação | A 1ª Vara da Fazenda Pública acatou pedido de liminar do Ministério Público, determinando a suspensão da extinção da Metroplan.
“Diante da natureza do serviço prestado pelo Metroplan, a sua extinção nos próximos 30 dias, sem o devido planejamento da transição das atividades, causará um risco demasiado grande para a sociedade”, disse a juíza Cristina Luisa Marquesan da Silva no despacho.
Com isso, os serviços fundamentais da empresa seguem funcionando, enquanto o governo do Estado não apresentar plano de continuidade das atividades prestadas pela Fundação.