Da redação | Em Sapucaia do Sul, uma medida cautelar considerou inconstitucional a criação de 68 dos 89 cargos previstos no Projeto de Lei (PL) nº 201123/2019, aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Luis Rogério Link em maio.
Na decisão da desembargadora Angela Brito, a análise dos cargos criados “denota violação a dispositivos e princípios constitucionais, especialmente o da razoabilidade, moralidade, eficiência, transparência e impessoalidade”.
Para a magistrada, “não há justificativa razoável para a criação de tão elevado número de cargos comissionados em cotejo com o número de munícipes e outros Municípios de dimensões semelhantes.
A magistrada ainda destacou que os cargos em comissão são destinados a funções de chefia, direção e assessoramento, e não para funções técnicas.
O texto prevê a extinção de 30 cargos, ficando, portanto, em 59 o número de cargos novos.