Fiscalização interdita academias em Canoas por descumprimento de decreto

Uma das principais academias da cidade foi interditada na última por problemas de ventilação do ambiente

Em Canoas, os estabelecimentos de promoção à saúde, como academias e centros de treinamento, estão liberados a operar desde o dia 2 de maio, após a publicação do decreto municipal de número 115.

Os espaços devem seguir normas específicas de segurança e higienização a fim de prestar os devidos cuidados com a saúde de funcionários e clientes e evitar a propagação do novo coronavírus.

De acordo com a Diretoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), desde a reabertura destes estabelecimentos, foram realizadas 29 vistorias em todos os quadrantes do município, sobretudo nos bairros Mathias Velho, Igara, Moinhos de Vento, Marechal Rondon, Fátima e Niterói.

Uma das principais academias da cidade, localizada na região central, acabou interditada na última quarta-feira (12) após a constatação de problemas técnicos na ventilação do ambiente. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE), em um primeiro momento, também participou da fiscalização e visitou mais de vinte centros de treinamento.

Além das regras gerais de higienização e distanciamento interpessoal mínimo de dois metros, academias e derivados devem seguir uma série de determinações para continuarem abertos. O atendimento, por exemplo, passou a ser individual e pré-agendado, sem atividades de contato físico e com portas fechadas para demais pessoas.

A capacidade máxima de ingresso de clientes está limitada a 30% do previsto no Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI). Idosos, indivíduos com problemas cardíacos ou pneumopatas, imunodeprimidos, doentes renais crônicos em estágio avançado e gestantes de alto risco, por serem o principal alvo da Covid-19, estão proibidos de adentrarem nestes locais.

Empresas de serviço de promoção à saúde devem vedar, ainda, o funcionamento de salas de espera, chuveiros nos banheiros e vestiários, bem como manter janelas externas abertas ou qualquer outra abertura para a circulação de ventilação natural. O decreto de número 115 está disponível no site da Prefeitura de Canoas e o descumprimento de qualquer medida decretada irá gerar imediatamente o comunicado ao Conselho Regional de Educação Física e a interdição pela autoridade municipal.

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