Em Canoas, os estabelecimentos de promoção à saúde, como academias e centros de treinamento, estão liberados a operar desde o dia 2 de maio, após a publicação do decreto municipal de número 115.
Os espaços devem seguir normas específicas de segurança e higienização a fim de prestar os devidos cuidados com a saúde de funcionários e clientes e evitar a propagação do novo coronavírus.
De acordo com a Diretoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), desde a reabertura destes estabelecimentos, foram realizadas 29 vistorias em todos os quadrantes do município, sobretudo nos bairros Mathias Velho, Igara, Moinhos de Vento, Marechal Rondon, Fátima e Niterói.
Uma das principais academias da cidade, localizada na região central, acabou interditada na última quarta-feira (12) após a constatação de problemas técnicos na ventilação do ambiente. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE), em um primeiro momento, também participou da fiscalização e visitou mais de vinte centros de treinamento.
Além das regras gerais de higienização e distanciamento interpessoal mínimo de dois metros, academias e derivados devem seguir uma série de determinações para continuarem abertos. O atendimento, por exemplo, passou a ser individual e pré-agendado, sem atividades de contato físico e com portas fechadas para demais pessoas.
A capacidade máxima de ingresso de clientes está limitada a 30% do previsto no Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI). Idosos, indivíduos com problemas cardíacos ou pneumopatas, imunodeprimidos, doentes renais crônicos em estágio avançado e gestantes de alto risco, por serem o principal alvo da Covid-19, estão proibidos de adentrarem nestes locais.
Empresas de serviço de promoção à saúde devem vedar, ainda, o funcionamento de salas de espera, chuveiros nos banheiros e vestiários, bem como manter janelas externas abertas ou qualquer outra abertura para a circulação de ventilação natural. O decreto de número 115 está disponível no site da Prefeitura de Canoas e o descumprimento de qualquer medida decretada irá gerar imediatamente o comunicado ao Conselho Regional de Educação Física e a interdição pela autoridade municipal.