Cléber Thomazi  | OAB/RS 115.336
A lei 14.071/20 trouxe vårias alteraçÔes ao Código de Trùnsito Brasileiro, como algumas que jå mostramos aqui, dentre elas novos prazos e regras para renovação e validade da Carteira de Habilitação. Houve um aumento no prazo de validade das carteiras. Para os que exercem atividade remunerada e carteiras profissionais foram criadas novas regras quanto ao exame toxicológico.
Primeiramente para deixar claro que o que vence na Habilitação Ă© o exame de aptidĂŁo fĂsica e mental, que fazemos no processo de renovação, que muitos chamam de teste de visĂŁo. Existem muitas informaçÔes na internet que mais confundem do que orientam a população.
Anteriormente os prazos de validade do teste de aptidĂŁo, ou da carteira de motorista eram a cada cinco anos, ou a cada trĂȘs para condutores com mais de sessenta anos.
Agora, a partir de 12 de abril de 2021, para condutores que realizarem a renovação, o teste de aptidĂŁo fĂsica e mental a partir dessa data, terĂĄ que renovĂĄ-lo como descrito:
I – a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;
II – a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos;
III – a cada 3 (trĂȘs) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.
 Cabe lembrar que este teste é realizado por médico credenciado ao Detran, que tem autonomia para diminuição deste prazo caso ele entenda necessårio.
Uma alteração advinda dessa dilação do prazo de validade da habilitação foi realizada aos condutores de carteira profissional, categorias C, D e E, que necessitam de exame toxicolĂłgico para a renovação. A partir da alteração da lei, o exame toxicolĂłgico deverĂĄ ser renovado a cada 2 anos e 6 meses. Caso o condutor seja pego com o exame toxicolĂłgico vencido, terĂĄ o recolhimento da CNH e imediata suspensĂŁo por trĂȘs meses, e serĂĄ liberada somente apĂłs a apresentação do exame toxicolĂłgico negativo. O resultado positivo do teste toxicolĂłgico suspende a carteira tambĂ©m por trĂȘs meses. Esta alteração merece atenção, principalmente porque nĂŁo ficarĂĄ descrito no documento de habilitação como prazo de validade.
Com base nessa nova regra de renovação do teste toxicolĂłgico, foi criado o artigo 165-B, que trata da autuação por conduzir veĂculo que seja exigida categoria C, D ou E sem realizar o teste toxicolĂłgico, apĂłs 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, incorrerĂĄ em multa de R$ 1.467,43, e suspensĂŁo do direito de dirigir por 3 meses. O levantamento da suspensĂŁo fica condicionado Ă apresentação de exame negativo.
Esses são os novos prazos de renovação da carteira de habilitação, lembrando que as novas regras valem para exames realizados a partir de 12 de abril de 2021. Condutores das categorias profissionais, C, D e E, fiquem atentos aos prazos de renovação do exame toxicológico para evitarem surpresas.
Cléber Thomazi
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