Entenda Direito: veículo sem documento também pode ser vendido

Proprietários também podem pedir usucapião de veículos.

Cléber Thomazi | OAB/RS 115.336

O Código Civil Brasileiro prevê a aquisição da propriedade pela posse, o que chamamos de usucapião, onde transforma-se o uso do bem e cuidado como se dono fosse em um documento de propriedade. Corriqueiramente houve-se falar desse tipo de processo para regularização de imóveis, mas a lei prevê para bem móvel, no caso os veículos.

Esse tipo de processo é relativamente simples, mas deve obedecer alguns critérios. A transferência de bens móveis, segundo a lei brasileira, se dá pela tradição, onde a entrega do bem configura essa transferência. “Ai me perguntam, mas e a transferência que precisamos fazer junto ao Detran?” Pela legislação seria meramente formalismo administrativo, que porém é exigido para o completo uso de um veículo. Assim, o processo de regularização acaba se fazendo necessário.

O possuidor que comprovar três anos na posse do veículo, sem que tenha sido intimado à devolver, possuindo um recibo da compra, poderá requerer a propriedade, que seria a regularização junto ao Detran. Nesse caso a comprovação de prazo de posse se dá com os recibos, contratos, de compra e venda, e pode somar com a posse do anterior possuidor.

A falta do justo título, que seria esse contrato ou recibo que comprove a compra, não inviabiliza a regularização, porém, nesses casos, é exigido um período de posse maior, de cinco anos. Mas nesse caso a soma dos possuidores anteriores também valem. O maior empecilho dessa modalidade é a comprovação os 5 anos de posse, já que não há um recibo formal para dar início a contagem de prazo, e deverá ser utilizadas provas como fotos, declaração de testemunhas, comprovantes de pagamentos de impostos, recibos de manutenção, e ai por diante.

A questão principal a ser resolvida com a aquisição da propriedade de um veículo por usucapião é pode ter ele regularizado em seu nome, para evitar problemas com os órgãos de trânsito. Este é um processo ainda pouco popular, por desconhecimento da maioria dos proprietários de veículos irregulares.

Este tipo de processo não pode ser utilizado quando o possuidor tiver relação direta de parentesco com o proprietário registrado, possuindo direito de herança, pois nesses casos o processo deverá ser um alvará para transferência, onde abordo em um próximo encontro.

Assim, espero pode ter esclarecido as dúvidas se veículo sem documento pode ser transferido, e quanto a regularização de veículos através de usucapião. Abaixo segue meu contato, caso tenha alguma dúvida jurídica, com relação ao direito de trânsito ou Direito Imobiliário, pode me enviar, que espero poder trazer as respostas neste canal.

Cléber Thomazi
OAB/RS 115.336
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