ENTENDA DIREITO: o que a nova lei do Reurb muda na regularização de casas

Agora qualquer um pode solicitar a regularização.

Cléber Thomazi | OAB/RS 115.336

Para falarmos de Regularização de Imóveis primeiro precisamos entender a Regularização Fundiária. A palavra “Fundiária” refere-se a terras, terrenos e afins, confundida com “Agrário” muita das vezes, termo de significado agrícola, porém a Regularização Fundiária é mais abrangente, não se trata só de áreas rurais, mas também para áreas urbanas, como terrenos, casas e prédios.

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A Regularização Fundiária é titulada como medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, para integrar os lotes irregulares aos contextos legais das cidades, sendo urbana e também rural. Essa ação pode ser feita em alguns casos, inclusive nas situações em que o morador tenha a posse do terreno, porém não tenha qualquer título que lhe dê garantia judicialmente, como escrituras etc.

Anterior a 2017, as regularizações se davam através do cumprimento de legislações ambientais e urbanísticas e leis municipais próprias como plano diretor e leis de fracionamento, somente os proprietários e o responsável técnico poderiam executar a regularização, um problema grande pois parte das cidades é composta por lotes irregulares, como por exemplo invasões, onde não possuiria nem proprietário e muito menos responsável técnico. O desenvolvimento das cidades exige uma medida para combater as irregularidades, e o município quer arrecadar os impostos e tributos.

A REURB está baseada na lei federal 13.465/17, porém ela não foi inventada agora, apenas ganhou uma nova importância e nomenclatura, um procedimento que pretende regularizar as moradias irregulares. Existem duas modalidades, a REURB-S para pessoas de baixa renda, com finalidade residencial, que tem todos os custos com registro de imóveis e infraestrutura básica gratuitamente através da prefeitura; e a REURB-E para famílias que não se encaixam como baixa renda, precisando custear toda a infraestrutura necessária do projeto da região. Agora qualquer um pode solicitar a regularização, tanto como proprietários, familiares, amigos, associações, incorporadores e empresas privadas.

Porém, em grande parte dos loteamentos irregulares a infraestrutura básica já existe, como ruas, calçadas, energia elétrica, água, esgoto, sendo o que falta é a legalização com a individualização do lote. O fracionamento do solo junto às matriculas dos imóveis, registrando cada terreno em nome de seu possuidor, dando a dignidade às famílias.

Com a lei de REURB, alguns termos foram alterados, e o principal deles foi a inclusão de núcleos urbanos informais em “assentamentos urbanos”, tanto lotes urbanos quanto lotes rurais, inclusive lotes clandestinos no qual não foi possível realizar a titulação dos ocupantes, mesmo atendendo a legislação vigente da época de implantação.

A nova lei do REURB serve principalmente para garantir o direito de moradia digna e condição de vida adequada e para regularizar e organizar núcleos urbanos, assegurando a prestação de serviços básicos de infraestrutura, como esgoto, luz, transporte público etc., criando unidades imobiliárias compatíveis com o ordenamento territorial, promovendo a integração social, geração de emprego e renda. As medidas estimulam a resolução de propriedade e posse, garantindo acesso a urbanização para a população de baixa renda, principalmente mulheres e sua função social da propriedade, prevenindo e desestimulando a formação de novos núcleos informais.

Nesse sentido, o principal interessado, o morador, o possuidor da casa, deve procurar seus direitos, requerendo a regularização de sua moradia o quanto antes. Assim garantindo a aplicação da lei, e garantindo seu patrimônio.

Estou sempre à disposição para tirar dúvidas nas áreas de Direito de Trânsito e Direito Imobiliário, acesse as redes sociais, deixe sua pergunta, que respondo diretamente e aqui na coluna.

Cléber Thomazi | OAB/RS 115.336
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