ENTENDA DIREITO | Regularização de Imóveis de Interesse Social

O problema histórico no país é ainda maior dentre as famílias de baixa renda

Cléber Thomazi | OAB/RS 115.336

A moradia digna ainda é um desafio no nosso pais de tantas desigualdades. Assim a regularização fundiária é discussão constante em vários municípios do pais. O problema histórico no país é ainda maior dentre as famílias de baixa renda

A casa é o asilo inviolável do cidadão, a base de sua indivisibilidade, é, acima de tudo, como apregoou Edward Coke, já no século XVI. Traduzindo, a moradia é um quartel general da pessoa, devendo guarnecer sua segurança, e para isso a garantia da regularidade do bem é fundamental à sua dignidade. Possuir um lugar para permanecer e desenvolver-se está ligado aos anseios do indivíduo, pois para alcançar as necessidades básicas da vida como relaxar, trabalhar, educar-se, faz-se necessário um lugar fixo e amplamente reconhecido por todos. (SOUZA, 2004)

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A legislação brasileira favorece a regularização dos imóveis em situação irregular, por meio da Lei 13.645/2017, a Lei da Reurb. Esta legislação não é a primeira nesse sentido, mas veio com intuito de solucionar o problema da regularização, quando altera várias outras leis no sentido de favorecer, e evitar entraves legais.

Antes da Reurb, quando o município desejava regularizar um loteamento desordenado, em uma região muito próxima à uma área de preservação permanente travava na dependência da autorização estadual ou Federal. Hoje pode resolver internamente e já dimensionando o passivo ambiental e sua compensação para a natureza.

Para o direito brasileiro é considerado pobre e possui direitos a gratuidade nas ações judiciais e correlatas os cidadãos que possuírem renda inferior a cinco salários mínimos. E nesse sentido a Lei da Reurb baliza a regularização de interesse social nas famílias de renda até cinco salários mínimos nacionais.

A Reurb autorizou os municípios a criar leis próprias a respeito do tema, e com isso vários municípios estão alterando a configuração da regularização de interesse social para famílias com renda de até três salários mínimos, com intuito de reduzirem o passivo da prefeitura quanto às obras de infraestrutura essencial. São considerados itens essenciais, e indispensáveis a cidade: sistema de abastecimento de água potável, coletivo ou individual; sistema de coleta e tratamento do esgotamento sanitário, coletivo ou individual; rede de energia elétrica domiciliar; soluções de drenagem, quando necessário; e outros equipamentos a serem definidos pelos Municípios em função das necessidades locais e características regionais.

O intuito da União é a regularização das cidades, tanto em regularização da documentação, quanto de infraestrutura, dando dignidade às pessoas que lá residem e favorecendo as políticas públicas. Nesse sentido é exigido das prefeituras, como impeditivo ao acesso de verbas federais, um percentual maior de imóveis regulares comparado com os imóveis que existem cadastro do Imposto Territorial Urbano (IPTU). Com isso as prefeituras são forçadas e favorecer e fortalecer a regularização fundiária dentro de seu território.

Assim, espero poder ter esclarecido algumas dúvidas a respeito da regularização fundiária de interesse social. Siga-nos no Instagram @thomazi.assessoria e mantenha-se sempre atualizado. Abaixo segue meu contato, caso tenha alguma dúvida jurídica, com relação ao direito de trânsito ou Direito Imobiliário, pode me enviar, que espero poder trazer as respostas neste canal.

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