Cléber Thomazi | OAB/RS 115.336
O Brasil sempre apresentou dificuldades relacionados a moradias e os programas habitacionais foram criados para ser uma alternativa para essa situação, configurando-se principalmente ao dĂ©ficit das famĂlias de baixa renda. O governo disponibiliza as premissas de oferecer financiamento facilitado, com subsĂdios e taxas de juros menores que outros tipos de concessĂ”es para diferentes faixas da população brasileira.
AtravĂ©s de uma pesquisa realizada em 2008 pelo IBGE descobriu-se que o Brasil possuĂa um dĂ©ficit habitacional de aproximadamente 7,9 milhĂ”es de moradias, equivalendo a 21% dos brasileiros da Ă©poca. A partir disto houve a necessidade de proporcionar acesso Ă moradia, fornecendo qualidade de vida para a população mais carente, tanto na ĂĄrea rural quanto na urbana, e por meio de parcerias entre o governo e empresas privadas criar condiçÔes especiais de financiamento.
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O programa de habitação que mais ouvimos falar Ă© o Minha Casa Minha Vida (MCMV), criado em 2009 atravĂ©s da Lei nÂș 11.977, subsidiava a aquisição do imĂłvel prĂłprio para famĂlias de atĂ© 1,8 mil reais e facilitava as condiçÔes para famĂlias de atĂ© 9 mil reais mensais, incentivando Ă produção e aquisição de novas unidades e a requalificação dos imĂłveis urbanos e rurais, com cinco modalidades para cada pĂșblico especĂfico. Os recursos utilizados para o programa sĂŁo do MinistĂ©rio das Cidades e logo apĂłs sĂŁo repassados a Caixa EconĂŽmica Federal, que informou que em 2018, em torno 7% da população brasileira comprou um imĂłvel atravĂ©s do programa, estimado em 14,7 milhĂ”es de pessoas na Ă©poca. Diversos problemas foram apontados nos anos seguintes, como os golpes financeiros, criminalidade, problemas estruturais, entre outros, entĂŁo foi necessĂĄria uma intervenção constitucional do governo.
Em 12 de janeiro de 2021 entrou em vigĂȘncia a Lei nÂș 14.118, instituindo o programa Casa Verde Amarela, uma nova medida cujo objetivo Ă© estimular, reformular e ampliar as aquisiçÔes imobiliĂĄrias. Substituiu o MCMV, porĂ©m a essĂȘncia continua, com o financiamento imobiliĂĄrio, reformas de imĂłveis e a regularização fundiĂĄria, com expectativa de que atĂ© o final de 2024 pelo menos 1,6 milhĂ”es de famĂlias de baixa renda sejam amparadas, se tornando assim parte do cotidiano dos profissionais envolvidos com a construção civil brasileira.
O grande foco do programa Ă© regularizar e atender a qualidade de moradia de famĂlias de baixa renda, porĂ©m primeiro Ă© necessĂĄrio ajustar as sequelas do antigo MCMV, vĂĄrios nĂșcleos nĂŁo tĂȘm estruturas e a localização Ă© totalmente desprivilegiada, e os imĂłveis sem escrituras, estimados entre 10 a 12 milhĂ”es. Buscando estudar e entender os principais problemas, o Casa Verde Amarela funciona em trĂȘs camadas distintas, financiamento, reforma e a regularização, mapeando as famĂlias com terrenos irregulares, fora das exigĂȘncias legais, normalizando e adequando a situação, seja com reformas, reconstruçÔes ou realocaçÔes.
As principais diferenças entre os programas Ă© a troca das faixas por grupos de renda, a alteração do limite para subsidio, taxas de juros reduzidas e a distinção entre as zonas regionais do paĂs, reestruturando as faixas de renda. Tais mudanças afetam principalmente as famĂlias de baixa renda pois nĂŁo terĂŁo mais acesso ao financiamento com juros zero.
O antigo programa Minha Casa Minha Vida atendia em 4 categorias: Faixa 1 com salĂĄrio de atĂ© R$ 1.800,00 com juros de 0%; Faixa 1,5 com salĂĄrios entre R$ 1.801,00 a R$ 2.600,00 com subsidio de atĂ© 29 mil e juros de 5%; Faixa 2 com salĂĄrios entre R$ 2.601,00 a R$ 4.000,00 com juros de 6 a 7%; e a Faixa 3 com salĂĄrios de R$ 4.001,00 a R$ 9.000,00 com juros de 8,16 a 9,16% com possibilidade de financiamento para imĂłveis de atĂ© R$ 300.000,00. Ă importante frisar que a faixa 1 Ă© atribuĂda a indivĂduos que nĂŁo tinham capacidade de endividamento, onde a Caixa adquiria o empreendimento e o repassa para a famĂlia. O Casa Verde Amarela fez algumas mudanças nos grupos, classificando-os em 3 grupos: Grupo 1 com salĂĄrios de atĂ© R$ 2.000,00 com subsĂdios de atĂ© R$ 47.500,00; Grupo 2 com salĂĄrios de R$ 2.001,00 a R$ 4.000,00 com subsĂdios de atĂ© R$ 29.000,00; e o Grupo 3 com salĂĄrios de R$ 4.001,00 a R$ 7.000,00.
à preciso evidenciar que nenhum banco financia 100% do valor do imóvel, o måximo permitido é 90% do valor total, os outros 10% são de responsabilidade do adquirente. Apesar de estar claro quais são os objetivos desse novo programa, é necessårio verificar como o governo irå colocar em pråtica tais soluçÔes elaboradas, mesmo com sua implantação, ainda hå muito trabalho a ser feito.
Assim, espero poder ter esclarecido algumas dĂșvidas a respeito dos programas habitacionais do Brasil. Siga-nos no instagram @thomazi.assessoria e mantenha-se sempre atualizado. Abaixo segue meu contato, caso tenha alguma dĂșvida jurĂdica, com relação ao direito de trĂąnsito ou Direito ImobiliĂĄrio, pode me enviar, que espero poder trazer as respostas neste canal.
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