ENTENDA DIREITO | Licenciamento do carro é o pesadelo dos motoristas

Cléber Thomazi | OAB/RS 115.336

O licenciamento anual de veículo vem sempre atrelado ao pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e as infrações de trânsito. Anualmente os Detrans dos estados lançam uma tabela com vencimento do Imposto e do Licenciamento. Sem o licenciamento em dia os veículos não podem transitar nas vias.

Há bastante confusão ainda hoje a respeito da data de vencimento do imposto e do licenciamento. O Veículo não precisa estar com Imposto pago para transitar, mas sim com o licenciamento emitido,conforme previsto no artigo 131 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o que ocorre que os Estados atrelaram o pagamento do imposto e de todas as dívidas do veículo para sua emissão. 

Existem duas tabelas de vencimento de Licenciamento, a estadual, onde cada estado possui a sua, e a Federal, que tem validade para veículos fora da sua jurisdição, a chamada Resolução 110/2000 do Contran. Nesta legislação Federal os veículos fora da sua jurisdição estão atrelados ao seguinte calendário, para final de placa o último dia do ano de validade do licenciamento:

Algarismo final da placa

Prazo final para renovação

1 e 2

Até setembro

3, 4 e 5

Até outubro

6, 7 e 8

Até novembro

9 e 0

Até dezembro

 

No calendário de vencimento de licenciamento Estadual, cada Estado emite a sua, e organiza suas finanças com esse calendário. No caso do Rio Grande do Sul, neste ano de 2022 são apenas duas datas de vencimento, onde se dividem todos os finais de placas, ainda considerando que todos os vencimento de IPVA foram em abril, como segue:

Nº final da placa

Data de vencimento

1, 2, 3, 4 e 5

30/06

6, 7, 8, 9 e 0

31/07

Ou seja, no final desse mês vencem todos os Licenciamentos Veiculares do Estado, fique atento. Essas taxas, multas e impostos podem ser parcelados por meio de cartão de crédito, junto aos Despachantes de Trânsito, o que facilita o pagamento quando o condutor estiver sem toda a verba necessária.

Após sancionada a Lei 14.299/2021, alterando o artigo 271 do CTB dentre outros, os veículos abordados com o Licenciamento vencido não serão mais guinchados, onde em primeira abordagem o condutor poderá ser notificado, autuado pela irregularidade, mas poderá seguir para casa, tendo o prazo de 15 dias para sanar. Nas abordagens, o Detran colocará um responsável para fazer o recolhimento dos tributos no ato da abordagem por meio de cartão. Mas em todos os casos a autuação por estar sem o licenciamento se mantém prevista. Esta medida serve para todas irregularidades que não podem ser sanadas no ato, e que ofereça condições de segurança no trânsito. 

Assim, espero pode ter contribuído trazendoinformações importantes a respeito do Direito de Trânsito. Abaixo segue meu contato, caso tenha alguma dúvida jurídica, com relação ao direito de trânsito ou Direito Imobiliário, pode me enviar, que espero poder trazer as respostas neste canal.

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