Jovem preso morre no dia em que seria libertado; investigação mostrou que ele era inocente

Motoboy Briner de Cesar Bitencourt, de 22 anos, ficou detido preventivamente por quase um ano, acusado de tráfico de drogas

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O motoboy Briner de Cesar Bitencourt de 22 anos, morreu enquanto cumpria prisão preventiva, sob acusação de tráfico de drogas, em uma unidade carcerária do Tocantins. A morte foi registrada na segunda-feira (10), mesma data em que a prisão recebeu o alvará de soltura do jovem, após a sentença de absolvição no caso. Ele apresentou problemas de saúde e há possibilidade de que tenha contraído uma doença na prisão.

Bitencourt estava preso desde 12 de outubro de 2021, quando a Polícia Militar encontrou uma plantação com 88 pés de maconha e 10,8 quilos da droga em um imóvel que ele dividia com duas outras pessoas, que também foram presas. A defesa sustentava que o jovem não tinha ligação com a posse da droga, que pertenceria aos outros inquilinos. Um ano depois, a Justiça reconheceu o argumento e mandou soltá-lo.

Ao longo do mês de outubro, o entregador vinha se queixando de sintomas como náusea e dores abdominais. Ele foi atendido no dia 3 de outubro e, no dia 6, foi levado a Unidade de Pronto-Atendimento (UPA).

Dias depois, um novo boletim médico mostrou um atendimento noturno com pressão baixa do paciente. Briner foi recolhido pelo Samu à meia-noite do dia 9 e levado para a Unidade de Pronto Atendimento Sul, “consciente, orientado, verbalizando”, anotou o técnico responsável pelo encaminhamento.

Na UPA, o médico atestou que o paciente contou estar com sintomas havia 14 dias com “piora progressiva” até aquele dia, quando entrou na unidade com dor abdominal intensa, hipotensão, vômitos, fezes escuras, fraqueza extrema e respiração difícil (taquidispnéia).

Com baixa saturação, ele foi entubado, mas 10 minutos depois teve parada cardiorrespiratória. A equipe que o atendia aplicou adrenalina de três em três minutos, por nove ciclos de dosagem, mas a circulação sanguínea não retornou espontaneamente e ele morreu às 4h15, segundo atesta o boletim médico da UPA.

Naquele mesmo dia 10, às 14h46 a Justiça assinava o alvará de soltura de Briner. Às 15h17, o chefe da Unidade Penal Regional de Palmas, Thiago Oliveira Sabino de Lima, comunicou a morte em ofício ao juiz Allan Martins Ferreira.

A advogada de Briner, Lívia Machado Vianna, esclareceu que o cliente sublocou um quarto na casa com os dois rapazes, com entrada independente do outro cômodo, que era o do fundo, onde havia uma parede falsa e uma espécie de estufa onde a maconha era cultivada. Ela afirma que o cliente não tinha nenhuma participação no tráfico, comprovada pelos testemunhos e pela análise do celular de Briner.

A advogada afirmou ter apresentado provas do emprego fixo e certidão sem antecedentes criminais em pedido feito para revogar a prisão preventiva, que foi mantida. “Tudo foi apresentado, mas o Judiciário não concedeu a revogação da preventiva, e o manteve preso, sob a justificativa de que era muita droga apreendida.”

A audiência de instrução do processo do motoboy ocorreu em maio deste ano, mesmo mês em que a Justiça negou liberdade a Briner com o fundamento da garantia da ordem pública e da ordem econômica e por conveniência da instrução criminal.

Na quarta-feira (12), dois dias após a morte, a defesa pediu e a Justiça fixou um prazo de 24 horas para o governo do Tocantins fornecer imagens da enfermaria, da cela dele e do pátio do banho de sol, e corredores que interligam estes ambientes na cadeia entre os dias 6 e 10 de outubro. A família quer entender o que ocorreu dentro da prisão e qual tipo de atendimento o Estado deu ao jovem.

A presidente do Conselho Penitenciário do Tocantins, a advogada Sibele Letícia Rodrigues de Oliveira Biazotto, questionou a necessidade de o Judiciário ter mantido o motoboy preso por quase um ano, sem nenhuma sentença. “A preventiva tem sido utilizada como uma punição antecipada, sem sequer saber se a pessoa será condenada, sem sequer saber se a pena resultaria em um regime no sistema fechado”, avalia. Para a presidente, o problema que resultou na morte não é apenas o da demora do alvará.

“Não é a demora do tempo de julgamento e de sentença e não foi só a manutenção dessa preventiva. Foram fatores que ocorrem com todos os brasileiros todos os dias, que é essa forma de se investigar, começando por aí, que é essa forma de se encarcerar, de se manter encarcerado e de não se resolver o problema”, avaliou.

“Trâmite normal”, diz Justiça sobre o caso

Em nota, a 4ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, onde tramitou o caso do motoboy, defende que os “fortes indícios de participação na prática delitiva” foram o motivo que justificou a prisão preventiva. “Entretanto, a prova colhida em contraditório não foi suficiente para sua condenação”, reconhece, no texto.

“O processo obedeceu ao trâmite normal, sem qualquer evento capaz de macular ou atrasar o andamento do feito, uma vez que havia pluralidade de réus patrocinados por advogados diferentes, o que denota a duplicação dos prazos para manifestarem-se nos autos”, defende o Tribunal de Justiça.

O TJ afirma não ter havido “ofensa ao princípio da razoabilidade que ocasionasse qualquer ilegalidade na manutenção da prisão cautelar do acusado” e reforça que a responsabilidade da custódia das pessoas presas é do Executivo estadual.

A Secretaria Estadual da Cidadania e Justiça (Seciu), responsável pelo sistema prisional, afirma que prestou “toda a assistência necessária ao custodiado” e o laudo com a causa da morte ainda não foi consolidado e informado à unidade penal.

O órgão destaca que Briner foi acompanhado pela equipe de saúde em diversas consultas e também encaminhado para atendimento especializado em unidades de saúde da capital, porém sem diagnóstico fechado a tempo.

A secretaria também afirma que não comunicou nenhuma vez à família sobre o estado de saúde do detento “devido ao sigilo médico/paciente” e por “não haver diagnóstico fechado pelas equipes médicas em tempo até a data do óbito.”

Também afirma ter cumprido os “protocolos executados em caso de óbitos de custodiados” com assistência no funeral, pagamento dos custos e o suporte para velório.

Fonte: Estadão Conteúdo

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