19.9 C
Canoas
06 de maio de 2026

CANOAS | O novo habeas de Jairo Jorge e a tese do juízo incompetente

Defesa do prefeito leva ao STJ novo pedido para rever afastamento com nova tese sobre federalização da investigação

Adão Paiani, o advogado gaúcho radicado em Brasília que assumiu recentemente a defesa do prefeito Jairo Jorge no âmbito das investigações da Copa Livre, havia prometido uma novidade para janeiro e ela veio nesta quarta-feira, 1º. Ele entrou com um novo habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, o STJ, alegando que o Minsitério Público Estadual e Tribunal de Justiça do Estado são ‘incompetentes’ para investigar e julgar os feitos da operação. Traduzindo do juridiquês, o ‘juízo incompetente’ ocorre quando um determinado tribunal processa uma ação que deveria tramitar por outro. No caso das investigações da Copa Livre, a tese da defesa de JJ é a de que a competência para investigar seria do Ministério Público Federal e não do Estadual. A razão é simples: os objetos da investigação, ou seja, os contratos da SAMU e de gestão do Hospital de Pronto Socorro de Canoas, são pagos com recursos de programas federais.

Um dos investigados pela Copa Livre, um advogado que trabalhava como assessor na Secretaria da Saúde, já havia arguido a incompetência da Justiça Estadual no caso da SAMU. A alegação, no entanto, não foi julgada até o momento.

O novo habeas corpus foi distribuído ao ministro Sebastião Reis, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no final da tarde desta quinta-feira, 2. Há um pedido de liminar no litígio, ou seja, um pedido para que haja uma decisão imediata para o caso. Se houver o entendimento de que há um conflito de competências formal, toda a investigação da Copa Livre volta à estaca zero e deve ser remetida ao Ministério Público Federal para nova produção de provas, oitivas e, se for o caso, o oferecimento de uma nova denúncia diretamente à Justiça Federal. Isso revogaria o afastamento do prefeito que completou, neste 2 de fevereiro, 309 dias longe do governo.

Não há prazo para que o ministro Sebastião despache sobre a liminar. No habeas corpus anterior, o mesmo ministro levou de dois a oito dias para se manifestar, quando provocado. Vale lembrar que no dia 31, ele expediu ofício ao Tribunal de Justiça do Estado solicitando informações sobre os processos que tramitam na 4ª Câmara da corte estadual, conforme o blog já havia antecipado.

Fevereiro recém começou e já está ebulindo novidades.

MATÉRIAS RELACIONADAS

MAIS LIDAS