Estudante consegue na Justiça o direito de cursar medicina em Canoas com financiamento

O aluno solicitou o financiamento para concluir seus estudos no curso porque alega que não tem mais condições financeiras para pagar as mensalidades

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Um aluno do curso de medicina da Universidade Luterana do Brasil (ULBRA) em Canoas conseguiu reverter, na Justiça, uma decisão desfavorável e obteve uma liminar para garantir acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) mesmo sem atingir a nota de corte que é exigida.

A liminar foi concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que é responsável pelo Distrito Federal e outros 12 estados do país.

Entenda o caso

O aluno solicitou o financiamento para concluir seus estudos no curso porque alega que não tem mais condições financeiras para pagar as mensalidades. O autor da ação recorreu por meio de um agravo de instrumento, após a Justiça Federal ter negado o pedido, em primeira instância, apresentado junto com a ação que solicita o FIES.

Com a decisão, o relator da liminar, desembargador Souza Prudente, determinou que a União, Caixa Econômica Federal e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) – mantenedor do FIES – adotem as providências necessárias para concessão do financiamento. A liminar foi concedida no fim de maio.

No despacho, o magistrado aceitou os argumentos do autor, de que não consegue mais arcar sozinho com os custos do curso. O desembargador destacou que deferiu o pedido de liminar sob alegação de “garantia fundamental assegurada em nossa Constituição Federal”.

O estudante conseguiu chegar até o 4º semestre da faculdade de Medicina. No processo, o autor alegou ainda que não tem condições financeiras de pagar pelo curso, sem causar prejuízo ao próprio sustento.

“É uma decisão extremamente importante não só porque garante a continuidade do aluno na faculdade, mas também pode beneficiar outros estudantes em situação semelhante”, avalia Henrique Rodrigues de Almeida, advogado especializado em Direito Estudantil responsável pela ação com pedido de liminar e sócio do escritório Rodrigues & Aquino Advogados.

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