Mais de R$ 836 milhões serão destinados a trabalhadores de Canoas e região; Saiba como receber

Alguns critérios precisam ser preenchidos

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O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) anunciou na última terça-feira (25), a distribuição de 99% do lucro obtido no ano passado. Isso significa que os gaúchos, incluindo moradores de Canoas e região, com contas vinculadas ao FGTS, ativas ou inativas, terão acesso aos valores, que totalizam R$ 12,7 bilhões. Os valores já começaram a ser pagos nesta quinta-feira (27).

O montante destinado à região é de R$ 836,2 milhões, de acordo com estimativa do Economista-chefe da Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre, Oscar Frank. Esse cálculo considera a proporção do número de trabalhadores com carteira de trabalho no RS, juntamente com o respectivo rendimento real médio nos setores privado, doméstico e público.

Como saber o valor a ser recebido

A parcela do lucro que será depositada para cada trabalhador pode ser calculada multiplicando o saldo de sua conta em 31 de dezembro do ano anterior por 0,02461511. Isso significa que, na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 24,61.

Como consultar o saldo?

Até o ano anterior, era possível verificar o montante no portal da Caixa, porém todo o suporte digital referente ao FGTS foi deslocado exclusivamente para o app, acessível para celulares e tablets dos sistemas Android e iOS.

Ainda é permitido sacar os valores seguindo os seguintes critérios:

-Na dispensa, feita pelo empregador, sem justa causa;
-Na rescisão feita por acordo
-No encerramento do contrato por prazo determinado
-Na rescisão do contrato por encerramento total da empresa; redução de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; morte do empregador individual ou declaração de nulidade do contrato de trabalho, quando mantido o direito ao salário
-Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
-Na aposentadoria
-No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal
-Na interrupção do trabalho avulso
-No falecimento do trabalhador
-Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos
-Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV
-Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido por câncer
-Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido por outras doenças graves (clique aqui e veja a lista completa)
-Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em fase terminal, em razão de doença grave
-Quando o trabalhador permanecer por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS
-Quando o saldo da conta for inferior a R$ 80,00 e não tiver ocorrido depósitos ou saques por, no mínimo, um ano
-Quando a Justiça determina o pagamento do benefício por meio de sentença judicial
-Na quitação, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio
-Na aquisição de órtese e/ou prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM), do Sistema Único de Saúde (SUS), para promoção de acessibilidade e inclusão social
-Na oferta como garantia de empréstimo consignado

Não tenho acesso à internet, como fazer?

Trabalhadores que não conseguem realizar a verificação através do aplicativo devem dirigir-se a qualquer filial da Caixa mais próxima e requisitar o extrato no balcão de assistência. O extrato do FGTS em formato físico também é despachado pelo banco bimestralmente, no endereço registrado pelo contribuinte.

Aqueles que alteraram o local de residência precisam buscar uma agência da Caixa ou telefonar para o número 0800-726-0101 e comunicar o novo endereço.

Essa decisão beneficia diretamente os trabalhadores, proporcionando um alívio financeiro importante para muitas famílias.

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