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A 2ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a reintegração de um supervisor administrativo do Atacadão após considerar que sua dispensa foi discriminatória em razão de obesidade mórbida e de outras doenças associadas. Além disso, a empresa também deverá pagar os salários do período de afastamento. O processo correu em São Paulo.
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Entenda o caso
O autor da ação atuava como supervisor do setor de manutenção e foi dispensado em 2017 após 12 anos de trabalho. No processo, salientou que pesava mais de 200kg com 1,65m de altura e que sofria de problemas cardíacos, pressão alta, diabetes e depressão. Além disso, pontuou que após uma licença saúde, “passou a ser discriminado, segregado das atividades corriqueiras, e efetivamente passou a ser destratado por sua chefia”.
O funcionário relatou que o gerente informou que o motivo da demissão era o estado físico, peso e a saúde dele. O superior teria considerado que, em breve, o homem não teria capacidade de executar suas funções.
Demissão foi parar na Justiça
O juízo da 77ª vara do Trabalho de São Paulo afastou a tese de que a dispensa teria sido discriminatória, por entender que não havia comprovação nesse sentido, e o TRT da 2ª região confirmou a sentença. Para o TRT, a condição de saúde e o peso do trabalhador, por si só, não levavam a essa conclusão.
A relatora do recurso no TST, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que, além de a obesidade mórbida servir de gatilho para o aparecimento de outras doenças, as pessoas obesas enfrentam ainda um grave estigma social. Segundo ela, o estereótipo criado em torno da doença é de que “indivíduos com obesidade são preguiçosos e, portanto, menos produtivos, indisciplinados e incapazes”.
A relatora frisou que não existe nenhum registro na decisão do TRT de que a dispensa teria ocorrido por outro motivo e, por outro lado, “sobram indícios de discriminação”. Entre outros pontos, lembrou que o problema se desenvolveu durante os 12 anos do contrato de trabalho e que a dispensa se deu após o retorno da licença médica de seis meses decorrentes das doenças ocasionadas pela obesidade.
Além disso, a magistrada ressaltou que o empregador tinha pleno conhecimento do quadro de saúde do trabalhador e da probabilidade de novos afastamentos em razão da obesidade, em especial quanto à possível indicação de cirurgia bariátrica. Nessas circunstâncias, caberia à empresa demonstrar que a dispensa tinha motivação lícita, mas isso não ocorreu.
A reportagem da Agência GBC, tenta contato com o Atacadão, mas não obteve retorno.
*Com informações do Migalhas.