CANOAS: Saiba como se cadastrar para poder sacar o FGTS após temporal

Formulário online já está disponível

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A Prefeitura de Canoas lançou um formulário online está para os moradores afetados pelas chuvas e vendaval no dia 16 de janeiro interessados em solicitar o Saque Calamidade do FGTS. Disponível no site da prefeitura, o formulário permite o registro de informações e anexação de imagens dos danos.

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O cadastro será feito ao longo de duas semanas pelo Escritório de Resiliência Climática (Eclima) e Defesa Civil, com prazo até 8 de março. É necessário fornecer nome completo, endereço atingido, bairro e telefone.

Aqueles sem comprovante de endereço devem ir à Defesa Civil. Cerca de 10 mil moradores de Canoas podem ser elegíveis para o Saque Calamidade do FGTS, com a Caixa Econômica Federal responsável pela liberação do saque após o envio dos dados cadastrais.

E após o cadastro?

A Defesa Civil mandará os formulários para a Caixa Econômica Federal (CEF). O encaminhamento será realizado por lotes. O primeiro contemplará quem realizar o cadastro até 1° de março e é voltado aos moradores que foram atendidos pelo órgão com telhas no dia da tempestade. Este grupo, inclusive, não precisa fazer novo cadastro.

Entre os dias 2 e 8 março, serão encaminhados os dados dos demais moradores que estão interessados em sacar o benefício.

O cadastro será feito ao longo de duas semanas pelo Escritório de Resiliência Climática (Eclima) e Defesa Civil, com prazo até 8 de março. É necessário fornecer nome completo, endereço atingido, bairro e telefone.

Aqueles sem comprovante de endereço devem ir à Defesa Civil. Cerca de 10 mil moradores de Canoas podem ser elegíveis para o Saque Calamidade do FGTS, com a Caixa Econômica Federal responsável pela liberação do saque após o envio dos dados cadastrais.

Sobre o Saque Calamidade

Segundo a Caixa Econômica Federal, o Saque Calamidade é possível em situações urgentes e graves a partir de um desastre natural na cidade. A retirada do dinheiro pertencente ao trabalhador apenas é possível caso o município esteja sob decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública, de fato reconhecido pelo governo federal.

Ainda conforme a Caixa, o valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 para cada evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre um saque e outro não seja inferior a doze meses.

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