INDENIZAÇÃO: Supermercado é condenado a pagar R$ 3 mil a cliente acusado de furto

Vítima foi abordada por seguranças, acusada de não ter feito pagamento na saída do estabelecimento. A decisão é do TJDFT.

CLIQUE AQUI para receber as notícias pelo WhatsApp 

Um supermercado foi condenado a pagar uma multa indenizatória por danos morais no valor de R$ 3 mil a um cliente, após ele ter sido maltratado pelos seguranças do estabelecimento. A decisão foi do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Ainda cabe recurso.

O caso ocorreu no final do ano passado, quando, na saída do supermercado, o cliente foi abordado de forma vexatória pelos seguranças, que o acusava de não ter pago pelos produtos. Apesar da vítima ter informado que o pagamento havia sido feito momentos antes, com cartão de débito, os funcionários seguiram impedindo que ele saísse do local com as mercadorias. Os seguranças acionaram a Polícia Militar.
Os representantes do supermercado não compareceram à audiência judicial para discutir o processo. 

Segundo a juíza responsável pela sentença, a falta da resposta do réu e a forma como o cliente foi tratado configura uma violação ao direito de personalidade da vítima, justificando a indenização de R$ 3 mil.

Fonte: Metrópoles

MATÉRIAS RELACIONADAS

MAIS LIDAS

error: Conteúdo protegido!