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13 de outubro de 2024

Projeto autoriza “castração química” voluntária a presos por crimes sexuais

A liberdade condicional só começará após a CTC confirmar os efeitos do tratamento

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3127/19, que autoriza a ‘castração química’ voluntária de condenados por crimes sexuais. O tratamento hormonal, que visa reduzir a libido dos presos, pode permitir a obtenção de liberdade condicional, desde que o condenado cumpra outros requisitos legais.

A proposta que veio do Senado, foi protocolada pelo senador Styvenson Valentin PODEMOS/RN, agora, aguarda análise na Câmara dos Deputados.

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O que o projeto sobre castração química estabelece?

  • O condenado deve cumprir mais de um terço da pena antes de optar pelo tratamento químico.
  • A ‘castração química’ deve ser realizada em hospitais psiquiátricos de custódia.
  • A Comissão Técnica de Classificação (CTC) do presídio definirá o tratamento e seu prazo de duração.
  • O tratamento deve durar pelo menos o dobro da pena máxima prevista para o crime (por exemplo, 20 anos para estupro).

A CTC, que orienta a individualização da pena, deverá incluir dois médicos para definir o tratamento hormonal.

Liberdade Condicional

Porém, embora o tratamento não reduza a pena aplicada, ele poderá conceder liberdade condicional ao condenado, desde que o condenado atenda a outros critérios legais, como bom comportamento.

A liberdade condicional só começará após a CTC confirmar os efeitos do tratamento.

Além disso, o projeto propõe alterações no Código Penal, aumentando em um ano as penas mínimas para crimes sexuais. A pena mínima para estupro passará de seis para sete anos; para violação sexual mediante fraude, de dois para três anos; e para estupro de vulnerável, de oito para nove anos.

O senador Styvenson Valentim, acredita que essas medidas são necessárias para combater a alta taxa de crimes sexuais no Brasil.

“É uma opção para a diminuição de crimes sexuais, que é altíssima no nosso país”, afirmou.

Próximos passos

As comissões de Saúde, Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e Constituição e Justiça e de Cidadania analisarão o Projeto de Lei 3127/19 antes que ele siga para o Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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