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12 de outubro de 2024

Deputados debatem lei para suspender dívidas de vítimas de calamidade pública

Empresas não poderão suspender serviços de telefonia, internet, água, luz e gás

Tramita na Câmara dos deputados um projeto de lei que pretende suspender, de forma emergencial, o pagamento de dívidas enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional. 

De acordo com o texto, pessoas atingidas por calamidade pública terão direito à suspensão do pagamento de suas dúvidas durante e 120 dias após o decreto. A proposta é de autoria do deputado federal Célio Studart (PSD-CE).

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Ainda segundo o texto, as dívidas que podem ser suspensas incluem: 

  • Boletos
  • Créditos ou empréstimos
  • Execução judicial
  • Faturas de cartão de crédito
  • Financiamentos
  • Obrigação de pagar
  • Tarifas e
  • Taxas de juros.

Além disso, a suspensão pode ser estendida por mais 60 dias, caso haja a comprovação de que a pessoa atingida não possui condições de pagar a dívida. 

Dívidas com o Estado 

O projeto também determina que em casos de dívidas com o município, estado ou Distrito Federal ou com a União, as entidades devem promover uma renegociação.

Juros e multas para vítimas de calamidade pública

Na retomada dos pagamentos, será vedada a aplicação de juros, multas e demais encargos.

Além disso, as empresas não poderão suspender serviços de telefonia, internet, água, luz e gás, entre outros, por falta de pagamento ou inadimplência preexistente.

“Desastres e catástrofes naturais afetam não só o ambiente físico, mas também a vida dos cidadãos, criando dificuldades financeiras que muitas vezes se revelam irreversíveis”, comentou o deputado Studart.

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