Tramita na Câmara dos deputados um projeto de lei que pretende suspender, de forma emergencial, o pagamento de dívidas enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional.
De acordo com o texto, pessoas atingidas por calamidade pública terão direito à suspensão do pagamento de suas dúvidas durante e 120 dias após o decreto. A proposta é de autoria do deputado federal Célio Studart (PSD-CE).
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Ainda segundo o texto, as dívidas que podem ser suspensas incluem:
- Boletos
- Créditos ou empréstimos
- Execução judicial
- Faturas de cartão de crédito
- Financiamentos
- Obrigação de pagar
- Tarifas e
- Taxas de juros.
Além disso, a suspensão pode ser estendida por mais 60 dias, caso haja a comprovação de que a pessoa atingida não possui condições de pagar a dívida.
Dívidas com o Estado
O projeto também determina que em casos de dívidas com o município, estado ou Distrito Federal ou com a União, as entidades devem promover uma renegociação.
Juros e multas para vítimas de calamidade pública
Na retomada dos pagamentos, será vedada a aplicação de juros, multas e demais encargos.
Além disso, as empresas não poderão suspender serviços de telefonia, internet, água, luz e gás, entre outros, por falta de pagamento ou inadimplência preexistente.
“Desastres e catástrofes naturais afetam não só o ambiente físico, mas também a vida dos cidadãos, criando dificuldades financeiras que muitas vezes se revelam irreversíveis”, comentou o deputado Studart.