Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados visa suspender o pagamento de dívidas durante o estado de calamidade pública e até 120 dias após o decreto.
A proposta, apresentada pelo deputado federal Célio Studart (PSD-CE), beneficiará pessoas atingidas por calamidades, concedendo-lhes um período de suspensão do pagamento de dívidas.
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Dívidas abrangidas pelo PL da calamidade pública
Ainda segundo o texto, as dívidas que podem ser suspensas incluem:
- Boletos
- Créditos ou empréstimos
- Execução judicial
- Faturas de cartão de crédito
- Financiamentos
- Obrigação de pagar
- Tarifas e Taxas de juros
Além disso, a suspensão pode ser estendida por mais 60 dias, caso seja comprovada a falta de condições financeiras para pagamento. O projeto também estabelece renegociação para dívidas com o Estado, sem aplicação de juros ou multas após a retomada dos pagamentos.
O projeto também determina que em casos de dívidas com o município, estado ou Distrito Federal ou com a União, as entidades devem promover uma renegociação.
“Desastres e catástrofes naturais afetam não só o ambiente físico, mas também a vida dos cidadãos, criando dificuldades financeiras que muitas vezes se revelam irreversíveis”, ressaltou o deputado Studart.
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